Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/08/2025, às 16:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da CDESCTMAT, sobre o Projeto de Lei nº 1812/2025, que “Dispõe sobre a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1812/2025 estabelece diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais no Distrito Federal, introduzindo o conceito de Cidade Esponja. A proposta objetiva mitigar riscos de enchentes e alagamentos, reduzir a sobrecarga dos sistemas de drenagem, ampliar a recarga hídrica subterrânea e melhorar a qualidade da água.
Entre os mecanismos previstos estão: pavimentos permeáveis, telhados verdes, jardins de chuva, valas de infiltração e áreas estratégicas para recepção natural das águas pluviais. O texto também prevê a compatibilização das medidas com o Plano Diretor e a regulamentação pelo Poder Executivo.
Na justificativa, o autor destaca que o modelo de Cidade Esponja, já aplicado em países como China, Alemanha e Dinamarca, busca absorver, armazenar e reutilizar águas pluviais, reduzindo alagamentos e melhorando a qualidade de vida urbana.
O Projeto de Lei foi distribuído para análise de mérito na CDESCTMAT (art. 72, X, do RICLDF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (art. 65, I, do RICLDF) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (art. 64, I, do RICLDF).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CDESCTMAT, nos termos do art. 72 do Regimento Interno da CLDF (Resolução nº 353/2024), emitir parecer sobre matérias ligadas ao desenvolvimento econômico sustentável, ciência, tecnologia, meio ambiente e turismo. O presente projeto insere-se de forma clara nesta competência, pois trata de política pública inovadora de gestão hídrica, vinculada ao ordenamento territorial e à preservação ambiental.
O PL nº 1812/2025 é meritório e necessário. A adoção de práticas como pavimentos permeáveis, telhados verdes e jardins de chuva representa avanço significativo no enfrentamento das recorrentes enchentes urbanas do Distrito Federal. Além disso, fortalece a autossuficiência hídrica, melhora a qualidade ambiental das cidades.
A proposta também guarda consonância com os princípios constitucionais do desenvolvimento sustentável (art. 225 da CF/88) e da função social da cidade (art. 182 da CF/88), além de dialogar com instrumentos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e demais políticas urbanísticas do DF.
Do ponto de vista econômico, trata-se de medida eficiente: os custos de implementação de sistemas sustentáveis de drenagem são compensados pela redução de prejuízos com inundações, pela valorização imobiliária em áreas seguras e pelo estímulo a novas tecnologias verdes no setor da construção civil.
Assim, esta Relatoria entende que a proposição atende ao interesse público, fortalece o ordenamento urbano e ambiental do DF e deve prosseguir em sua tramitação.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT manifesta-se, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1812/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, em sua forma original.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 11:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site