Proposição
Proposicao - PLE
PL 1809/2021
Ementa:
Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.809/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que “dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º estabelece sobre a instituição, no âmbito do Distrito Federal, do programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado pelo órgão distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
É disposto no art. 2º que para os fins desta Lei, considera-se assessoria gratuita em informática o apoio e assessoramento técnico para a realização de agendamentos, solicitação de documentos, cadastramento de dados, consultas, entre outros que envolvam conhecimento e expertise técnica na área de informática.
O art. 3º assegura que no âmbito do programa de incentivo à inclusão digital, o órgão distrital competente deverá considerar a possibilidade de disponibilização de pelo menos um servidor público exclusivo, para atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, assim, fazer cumprir o programa a que se destina, cabendo, ainda, à referida instituição determinar a ampliação desta disponibilização de servidores, conforme a sua realidade, bem como divulgar orientações para o regular funcionamento deste programa.
Seguem a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que o intuito da proposição é promover a inclusão digital e social da pessoa idosa e assim cumprir com o Estatuto do Idoso.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 10/03/2021 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CAS e na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Assuntos Sociais, a proposição teve seu parecer aprovado na 9ª Reunião Ordinária, de 13 de setembro de 2023.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a energia, telecomunicações e informática (art. 69-B, “i”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente parecer visa analisar o mérito do projeto de lei que propõe a criação de um programa de incentivo à inclusão digital, por meio de assessoria gratuita em informática, destinado a pessoas com 60 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal. Essa iniciativa tem o potencial de beneficiar uma parcela da população que muitas vezes é deixada de lado no mundo digital, promovendo a inclusão e o acesso à tecnologia.
O projeto de lei é meritório, pois reconhece a importância da inclusão digital, que é essencial na sociedade contemporânea. Oferecer assessoria gratuita em informática para pessoas com 60 anos ou mais é uma forma de garantir que essa faixa etária tenha acesso à informação, serviços online, comunicação e recursos que podem melhorar significativamente a qualidade de vida.
Além do acesso à informação, a inclusão digital contribui para a promoção da inclusão social. Permite que os idosos participem ativamente da vida digital, evitando o isolamento social, promovendo interações e oportunidades de aprendizado, e fortalecendo os laços com familiares e amigos.
Oferecer assessoria gratuita em informática implica em capacitar os idosos a utilizar computadores, smartphones e a navegar na internet. Isso não apenas melhora suas habilidades tecnológicas, mas também promove o desenvolvimento pessoal, a autonomia e a autoconfiança.
O projeto de lei está alinhado com o conceito de "envelhecimento ativo", que promove a participação contínua e produtiva das pessoas idosas na sociedade. Ao proporcionar oportunidades para aprender novas habilidades e se envolver com a tecnologia, o programa contribui para a realização de atividades significativas na terceira idade.
A iniciativa reconhece e valoriza a experiência e o conhecimento acumulado ao longo dos anos pelos idosos, que podem compartilhar seu saber com as gerações mais jovens e colaborar ativamente na sociedade.
O projeto de lei que propõe a criação de um programa de incentivo à inclusão digital por meio de assessoria gratuita em informática para pessoas com 60 anos ou mais no Distrito Federal é meritório e alinhado com as necessidades da população idosa. Ele promove a inclusão digital, a inclusão social, o desenvolvimento pessoal, o envelhecimento ativo e a valorização da experiência.
Recomenda-se, portanto, a aprovação deste projeto de lei, com a devida atenção à alocação de recursos e ao planejamento adequado para sua implementação eficaz. Sua adoção beneficiará os idosos do Distrito Federal, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva, conectada e participativa.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.809/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (98156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1809/2021
“Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal."Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CDESCTMAT - (99266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 5° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 24/10/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de outubro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2023, às 14:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - SACP - (99299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/10/2023, às 16:14:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 99299, Código CRC: 5c187116
-
Despacho - 11 - CEOF - (109224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109224, Código CRC: 8601553c
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (109478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que “dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º estabelece sobre a instituição, no âmbito do Distrito Federal, do programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado pelo órgão distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
É disposto no art. 2º que para os fins desta Lei, considera-se assessoria gratuita em informática o apoio e assessoramento técnico para a realização de agendamentos, solicitação de documentos, cadastramento de dados, consultas, entre outros que envolvam conhecimento e expertise técnica na área de informática.
O art. 3º assegura que no âmbito do programa de incentivo à inclusão digital, o órgão distrital competente deverá considerar a possibilidade de disponibilização de pelo menos um servidor público exclusivo, para atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, assim, fazer cumprir o programa a que se destina, cabendo, ainda, à referida instituição determinar a ampliação desta disponibilização de servidores, conforme a sua realidade, bem como divulgar orientações para o regular funcionamento deste programa.
Seguem a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que o intuito da proposição é promover a inclusão digital e social da pessoa idosa e assim cumprir com o Estatuto do Idoso.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 10/03/2021 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CAS e na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, a proposição teve seu parecer aprovado na 9ª Reunião Ordinária, de 13 de setembro de 2023. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a proposição teve seu parecer aprovado na 5ª Reunião Extraordinária realizada em 24 de outubro de 2023.
Nesta Comissão, durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito daquelas com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme disposto no art. 64, II, “a”, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
No que tange à análise de admissibilidade, no âmbito da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com outras normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente, devem ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira com os instrumentos de planejamento e orçamento.
Preliminarmente, observa-se que o PL nº 1.809/2021 institui no âmbito do Distrito Federal, o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado pelo órgão distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
O Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA 2024 – 2027 (Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023), no bojo do programa temático 6207 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, contempla como um dos seus objetivos, o objetivo O378 - Brasília Cidade Inteligente, a qual, entre outros desafios, pretende prevê “a governança e a gestão colaborativas e utilizar tecnologias para solucionar problemas concretos, criar oportunidades, oferecer serviços com eficiência, reduzir desigualdades, aumentar a resiliência e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, garantindo o uso seguro e responsável de dados e das tecnologias da informação e comunicação, por meio de um planejamento colaborativo e com a participação do cidadão”. (grifo nosso)
No âmbito do programa de incentivo à inclusão digital, o órgão distrital competente deverá considerar a possibilidade de disponibilização de pelo menos um servidor público exclusivo, para atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, assim, fazer cumprir o programa a que se destina, cabendo, ainda, à referida instituição determinar a ampliação desta disponibilização de servidores, conforme a sua realidade, bem como divulgar orientações para o regular funcionamento deste programa.
Nesse diapasão, verifica-se que a medida trazida pelo PL nº 1809/2021, em análise, não vislumbra aumento de despesa orçamentária pelo fato de que os atuais créditos constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA/2024, podem garantir a execução de eventuais despesas, considerando ainda que para o atendimento do programa de incentivo a inclusão digital é necessária uma estrutura mínima e os servidores envolvidos no treinamento são servidores do órgão distrital competente responsável pelo atendimento.
Em face de todo o exposto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há perspectiva de aumento de despesa em decorrência da presente proposição, é possível depreender que o presente Projeto de Lei é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, no âmbito desta CEOF, o voto é pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1.809, de 2021, nos termos do art. 64, II, “a”, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (122417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1809/2021
Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 28/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 10:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122417, Código CRC: 595d1377
-
Despacho - 12 - CEOF - (123366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 5ª reunião ordinária da CEOF realizada em 28/05/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 29/05/2024, às 12:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123366, Código CRC: 23468f73