(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a fixação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica regulamentada a instalação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais localizados no Distrito Federal, de modo a garantir o acesso à informação por pessoas com deficiência visual.
Art. 2º As placas deverão conter informações essenciais sobre o monumento, como nome, data de construção, importância histórica ou cultural, e outros dados relevantes, em formato acessível, incluindo:
I - Texto em relevo e em braile;
II - Uso de cores contrastantes para facilitar a leitura visual;
III - Orientações em áudio, quando possível, integradas a dispositivos acessíveis.
Art. 3º A instalação das placas deverá seguir as normas técnicas de acessibilidade, garantindo que sejam colocadas em locais visíveis, de fácil acesso e leitura, sem prejudicar a preservação do monumento.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e pela acessibilidade, deverá regulamentar os procedimentos para implementação desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa promover a inclusão e o acesso à informação de todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência visual, garantindo que possam apreciar e compreender a importância dos monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais presentes no Distrito Federal.
A acessibilidade é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). No entanto, muitas vezes, esses espaços de valor cultural e patrimonial não possuem recursos acessíveis que permitam a sua plena compreensão por todos os cidadãos, o que limita a participação social e o enriquecimento cultural de pessoas com deficiência visual.
Brasília é reconhecida mundialmente por sua arquitetura inovadora e por seus monumentos emblemáticos, muitos dos quais projetados por Oscar Niemeyer e decorados por obras de Athos Bulcão. A cidade atrai turistas de diversas partes do mundo, que visitam seus espaços públicos e monumentos de valor cultural e arquitetônico, tornando-se um importante destino internacional.
No entanto, muitas dessas obras de grande relevância cultural e arquitetônica ainda carecem de recursos acessíveis que permitam a plena compreensão por parte de pessoas com deficiência visual. Essa lacuna limita a participação social e o enriquecimento cultural de todos os cidadãos, além de comprometer o reconhecimento global de Brasília como patrimônio cultural de valor universal.
Ao regulamentar a instalação de placas informativas acessíveis, estaremos promovendo a democratização do acesso à cultura, fortalecendo a preservação do patrimônio e contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e consciente da diversidade de suas manifestações culturais.
A implementação desta lei reforça o compromisso do Distrito Federal com os princípios de igualdade, acessibilidade e valorização do patrimônio cultural, além de posicionar Brasília como uma cidade que valoriza sua história e arquitetura de renome internacional, acolhendo visitantes de todo o mundo de forma mais inclusiva.
Essa medida, embora simples, tem um impacto social significativo, promovendo a participação de todos na fruição e compreensão do patrimônio cultural da capital federal, reafirmando o seu papel como símbolo de inovação, cultura e inclusão.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF