(Autoria: Deputado Iolando)
Declara a Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 315 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB, reconhecida por sua relevância histórica, religiosa, cultural e social no contexto da sociedade brasiliense.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei abrange o conjunto de expressões culturais e religiosas, práticas comunitárias, saberes e tradições da Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB, incluindo seus ritos, festividades, organização comunitária e ações sociais desenvolvidas em seus templos e unidades pastorais distribuídas no Distrito Federal.
Art. 3º O órgão competente de cultura e economia criativa do Distrito Federal promoverá o registro da ADEB no Livro de Registro das Formas de Expressão e dos Lugares de Referência Cultural do Distrito Federal, conforme previsto em legislação específica, com vistas à salvaguarda, à valorização e à promoção do bem cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade declarar a Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada trajetória histórica, social, religiosa e cultural, que a torna merecedora de tal honraria à luz do que dispõe o art. 216 da Constituição Federal e o art. 315 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ambas as normas estabelecem que constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. A Igreja Assembleia de Deus de Brasília – ADEB, com mais de quatrocentos templos espalhados pelo território do Distrito Federal, é uma das mais capilarizadas expressões de fé e organização comunitária da capital da República. Sua presença consolida-se não apenas como manifestação religiosa, mas como elemento de identidade coletiva, convivência comunitária, solidariedade e prática cidadã.
Desde sua fundação, a ADEB tem se notabilizado por seu papel ativo na formação moral, espiritual e social de milhares de famílias, promovendo ações regulares de apoio humanitário, assistência a dependentes químicos, acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, orientação de jovens, socorro em calamidades públicas, além de campanhas de cunho educativo e de incentivo à cultura da paz. Essas ações ultrapassam os limites do templo e repercutem diretamente na construção de uma sociedade mais coesa e solidária, sobretudo nas regiões de maior fragilidade social.
Para além de sua função religiosa, a Igreja Assembleia de Deus de Brasília desenvolve atividades que se inserem no campo das formas de expressão, dos modos de fazer e viver, dos saberes e das celebrações coletivas que marcam profundamente o imaginário e o cotidiano de grande parte da população do Distrito Federal. Seus encontros anuais, congressos regionais, cultos comunitários e celebrações litúrgicas são manifestações culturais e espirituais legítimas, que reúnem dezenas de milhares de pessoas e se tornaram parte integrante da vida social e cultural da capital.
Reconhecer a ADEB como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal é, portanto, um ato de justiça histórica, cultural e institucional. Trata-se de salvaguardar não apenas um conjunto de práticas religiosas, mas uma tradição viva que mobiliza afetos, comunidades, práticas de cuidado e redes de solidariedade essenciais à coesão social e ao fortalecimento do espírito público. A valorização da diversidade cultural e religiosa da população brasiliense exige que instituições com essa amplitude de ação e enraizamento territorial recebam o devido reconhecimento público por sua contribuição à identidade coletiva do povo do Distrito Federal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos nobres Parlamentares, certo de que seu conteúdo atende ao interesse público, ao espírito constitucional de valorização da cultura viva e ao reconhecimento de instituições que dignificam a história social e espiritual de nossa comunidade.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO