(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Veda ao agente público o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos públicos no âmbito do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1° Veda ao agente público o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos públicos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se apostas, cassinos ou jogos de azar online, todas as atividades que envolvam apostas de dinheiro ou bens em jogos virtuais em quaisquer plataformas, acessíveis por meio de dispositivo eletrônico conectado à Internet.
Art.3º O agente público que descumprir o disposto nesta Lei será responsabilizado pelo uso indevido do patrimônio público e pelo exercício irregular de suas atribuições funcionais.
Parágrafo único. A autoridade administrativa do órgão público ao qual está vinculado o agente público deverá instaurar processo administrativo destinado a apurar a sua responsabilidade, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Cartazes contendo o texto desta Lei deverão ser afixados nas instalações dos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade vedar o acesso, por parte dos agentes públicos, a plataformas de apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online, quando feito por meio de equipamentos pertencentes ao patrimônio público ou nas dependências de órgãos do Governo do Distrito Federal.
A medida visa combater o uso indevido de recursos públicos e assegurar a adequada utilização do tempo de trabalho nas repartições públicas. A prática de jogos de azar, ainda que em ambiente virtual, pode gerar comportamentos compulsivos e vício, com graves consequências financeiras, emocionais e sociais, tanto para os indivíduos envolvidos quanto para suas famílias.
Especialistas têm alertado para o avanço desenfreado das chamadas bets no Brasil, sobretudo após sua regulamentação, configurando um verdadeiro cenário de epidemia de vício em apostas online. A crescente banalização dessas práticas tem elevado o número de casos de dependência, tornando-se uma preocupação de saúde pública. Conforme destacado em reportagem da Deutsche Welle Brasil:
“Especialistas apontam que a regulamentação impulsionou as apostas no país e veem o aumento da prática como uma questão de saúde pública”
(UOL Notícias – 25/09/2024).
Nos ambientes institucionais, esse tipo de atividade compromete a concentração e a produtividade dos servidores, impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, configura mau uso de equipamentos e da estrutura pública, o que fere princípios da administração pública como a moralidade, a eficiência e a legalidade, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, a presente proposta não apenas busca disciplinar o ambiente institucional no âmbito do Governo do Distrito Federal, mas também reforça o compromisso com a ética, a responsabilidade no uso de recursos públicos e a promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro