(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a autorização para que professores da rede pública do Distrito Federal possam produzir conteúdos educacionais em vídeo, áudio ou imagem nas salas de aula em que estejam lecionando, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal a produção de conteúdos educacionais, em formato de vídeo, áudio ou imagem, no interior das salas de aula em que estejam ministrando aulas.
§ 1º A autorização de que trata o caput destina-se à promoção do ensino, ao compartilhamento de boas práticas pedagógicas e ao aprimoramento do conteúdo educacional, inclusive por meio de plataformas digitais.
§ 2º A gravação deverá respeitar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade dos alunos e demais profissionais presentes na unidade escolar.
Art. 2º A produção de conteúdo de que trata esta Lei dependerá de:
I – autorização prévia da direção da unidade escolar;
II – autorização expressa dos pais ou responsáveis legais, no caso de alunos menores de idade;
III – uso exclusivo para fins pedagógicos, científicos ou institucionais, vedado o uso comercial.
Art. 3º O conteúdo produzido poderá ser utilizado:
I – em plataformas educacionais mantidas pelo Governo do Distrito Federal;
II – em redes sociais pessoais ou institucionais dos professores, desde que mantido o caráter pedagógico e o respeito à legislação vigente;
III – como material de apoio para o ensino remoto, híbrido ou presencial.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive quanto aos procedimentos de autorização, limites de captação e uso dos materiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa regulamentar e incentivar a prática da produção de conteúdos educacionais por professores no ambiente escolar, reconhecendo a importância da integração de recursos audiovisuais no processo de ensino-aprendizagem. Em um contexto educacional cada vez mais dinâmico e tecnológico, é fundamental que os docentes tenham respaldo legal para utilizar ferramentas que potencializem a aprendizagem e promovam maior engajamento dos estudantes.
Um exemplo notório dessa prática é o trabalho da professora Jéssica Motta, que leciona biologia em uma escola pública de Brasília. Ela inovou ao adaptar o funk "Baile de Favela" para ensinar botânica, criando o "Baile das Briófitas". Durante a aula, os alunos iluminam a sala com as lanternas dos celulares, enquanto a professora, com óculos escuros e entusiasmo, canta a letra adaptada que explica de forma divertida e didática o ciclo de vida das briófitas, incluindo informações sobre reprodução sexuada e assexuada, e os papéis do gametófito e do esporófito.
(https://www.terra.com.br/noticias/educacao/professora-de-brasilia-inova-ao-usar-funk-para-ensinar-biologia-e-viraliza-nas-redes%2Ce77fc22284881a5d57a1ba6c7e30a895e3s9w4ut.html?utm_source=chatgpt.com)
A iniciativa da professora Jéssica exemplifica como a produção de conteúdo audiovisual pode servir como ferramenta pedagógica eficaz, permitindo que professores compartilhem experiências, estratégias de ensino e desafios enfrentados no cotidiano escolar. Além disso, tais práticas contribuem para a formação de uma comunidade educativa mais colaborativa e consciente das realidades do ambiente escolar.
A regulamentação proposta por este Projeto de Lei busca fornecer segurança jurídica aos docentes que desejam adotar tais práticas, estabelecendo diretrizes claras para a produção e uso de conteúdos educacionais, respeitando os direitos de imagem e privacidade dos alunos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Ao institucionalizar essa prática, o Distrito Federal se alinha às tendências contemporâneas de educação, promovendo a inovação pedagógica, valorizando o protagonismo docente e fortalecendo a relação entre escola e comunidade. A aprovação desta proposta representa um passo significativo na construção de um sistema educacional mais moderno, inclusivo e eficaz.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO