Proposição
Proposicao - PLE
PL 1756/2025
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF, CS
Documentos
Resultados da pesquisa
15 documentos:
15 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CSA - (319803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1756/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 25/11/2025.
Brasília, 25 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/11/2025, às 09:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319803, Código CRC: f8b9bb7a
-
Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (327118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1756/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1756, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros dispõe sobre a disponibilização gratuita, no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, da vacina de alta dose contra influenza e da vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR) para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A proposição também estabelece a realização de campanhas anuais sobre a importância da vacinação e da gratuidade das vacinas.
Na justificação, é destacada a vulnerabilidade a complicações que pessoas com 60 anos ou mais podem apresentar em decorrência do contato com o influenza e o VSR, com evolução para quadros como o de pneumonia grave e de óbito. O componente epidemiológico também é apontado no sentido de maior circulação desses vírus em períodos sazonais, reforçando a necessidade de estratégias de prevenção que contenham uma maior circulação e do direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal.
A proposição tramita sob o regime ordinário na Câmara Legislativa do Distrito Federal, submetida a apreciação por mérito na Comissão de Saúde (CSA) e por admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas na CSA.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O envelhecimento da população e a progressiva inversão da pirâmide etária têm sido amplamente discutidos em diversas áreas, incluindo a economia, o trabalho e, de forma particularmente relevante, a saúde pública.
Dentro da realidade da comissão em que estamos discutindo a proposição, não podemos deixar de considerar o impacto que o envelhecimento gera especialmente aos sistemas de saúde, não somente a Saúde Pública mas também a Saúde Suplementar, uma vez que ambos se complementam na garantia de acesso da população à saúde. Adicionado a um cenário de aumento da longevidade da população como consequente resultado da melhoria na qualidade de vida.
A proposta do parlamentar prevê a disponibilização gratuita, no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, de duas tecnologias de imunização: uma voltada à proteção contra o vírus influenza (causador da gripe) e outra destinada à prevenção de infecções pelo vírus sincicial respiratório (VSR).
Ao se discutir a incorporação de novas tecnologias em saúde no âmbito do sistema público, é fundamental considerar o componente orçamentário, tendo em vista que os recursos disponíveis são limitados e precisam atender a um conjunto amplo de demandas, que inclui ações de prevenção, tratamento, hospitalizações e demais serviços assistenciais.
Nesse contexto, políticas de prevenção apresentam potencial relevante para reduzir custos assistenciais decorrentes de hospitalizações e complicações associadas a infecçoes respiratórias.
Segundo dados do portal do Ministério da Saúde sobre Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)[1], a realidade do Distrito Federal em 2025 foi de ter 467 casos de SRAG por influenza em pessoas com mais de 54 anos, ao passo em que 41 quadros evoluíram para óbito. Pelo vírus sincicial respiratório, foram 42 casos, com evolução à óbito em 5 deles. São 467 casos em um cenário de 433 leitos de UTI da própria rede de saúde do DF, somados a 233 leitos da rede particular[2].
Segundo o Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)[3], foram notificados 220.556 casos de SRAG no Brasil ao final de 2025, dos quais 115.072 apresentaram identificação laboratorial de vírus respiratórios, sendo 23,1% de Influenza A, 1,2% de Influenza B e 4,8% de VSR.
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) recomenda que pessoas a partir dos 60 anos – em especial imunossuprimidas[4] – sejam vacinadas com a vacina de alta dose contra a influenza, uma formulação da vacina contra a gripe com quatro vezes mais antígenos do que o presente nas vacinas de dose padrão. A composição favorece a resposta do sistema imune de pessoas idosas.
Quanto ao imunizante contra o VSR, o acesso à proteção está restrito à rede privada. Dados apontam que a eficácia da proteção é de até 82,6% na prevenção de infecções pulmonares das vias aéreas inferiores por VSR em pessoas com 60 anos ou mais[5], com ganho associado à redução de demência de 29% nos 18 meses seguintes à aplicação, de acordo estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de Oxford[6].
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, reconhecendo a pertinência da proposta, o ganho de proteção por meio da vacinação e a manutenção da vida, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1756, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
[1]https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/cnie/srag
[2] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/em-sete-anos-numero-de-leitos-de-uti-sobe-73-no-df-e-reforca-atendimento-a-pacientes-em-estado-grave
[3]https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202512/infogripe-cresce-numero-de-hospitalizacoes-por-influenza-a-no-norte-e-nordeste
[4]https://sbim.org.br/images/NT-SBIm-vacinas-influenza-2025-250318.pdf_2025-03-18.pdf
[5] https://br.gsk.com/pt-br/midia/sala-de-imprensa/ampliacao-da-protecao-contra-o-vsr-anvisa-aprova-o-uso-da-vacina-arexvy-da-gsk/
[6] https://www.apm.org.br/vacina-contra-o-vsr-disponivel-no-brasil-e-ligada-a-risco-29-menos-de-demencia/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 16:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327118, Código CRC: cc0d4d5b
-
Folha de Votação - CSA - (334066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1756/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 18:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334066, Código CRC: c4ab7f73
-
Despacho - 6 - CSA - (334135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
THAíS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 09:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334135, Código CRC: 772c25db