Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 18:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo I – Metas e Prioridades para 2026, no Programa 6228 – Assistência Social, as seguintes ações orçamentárias:
Código da Ação: 3189
Nome da Ação: Reforma de Equipamentos Públicos de Proteção Social Especial - CREAS
Subtítulo: Reforma de todos os CREAS no Distrito Federal
Unidade Orçamentária (UO): 17101 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Produto: Equipamento público reformado
Quantidade: 10.000 m2
Unidade de Medida: m2
Região: 99
JUSTIFICAÇÃO
A ação 3189, que prevê a reforma do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é fundamental para garantir a adequada estrutura física e funcional dos equipamentos públicos responsáveis pelo atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade e risco social.
O centro é a principal porta de entrada para a rede de proteção social, e a precariedade em sua infraestrutura compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado às famílias e indivíduos.
A ação consta no Anexo I na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023. Apesar disso, as reformas necessárias não foram feitas. A exclusão da ação na proposta da LDO 2026 representa retrocesso, justamente em um momento de agravamento das desigualdades sociais e do aumento da demanda por serviços socioassistenciais.
Assim, propõe-se sua reinclusão da Ação no Anexo I para reafirmar o compromisso da administração pública com a política de assistência social.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente”, considerando não ser aplicável ao ano em curso.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 23:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda (Modificativa) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - GAB DEP DAYSE AMARÍLIO - (302477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada DAYSE AMARÍLIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Dá-se nova redação ao art. 24, caput, conforme se verifica:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente” por não se aplicar ao ano em curso.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 23:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site