Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda ao Anexo IV Deputado Ricardo Vale - (301784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no ANEXO IV da Lei nº 1742/2025, a emenda a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir defasagem nos vencimentos dos Analistas Previdenciários em comparação com outras carreiras correlatas no GDF.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 16:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301784, Código CRC: 232fc03f
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Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda aditiva nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 30, com a seguinte redação:
“Art. 30 .............................
“Parágrafo único. O montante dos recursos previstos para efeito das transferências de que trata o caput deste artigo deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual de 2026 às respectivas unidades orçamentárias pelas suas totalidades, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada Fundo na Lei Orgânica do Distrito Federal”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade assegurar que os valores correspondentes aos percentuais estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal para cada fundo especificado no caput do art. 30 sejam devidamente consignados aos respectivos fundos pela sua totalidade, na Lei Orçamentária Anual de 2026, independentemente de a apuração efetiva ocorrer de forma a menor ou superavitária em relação aos valores inicialmente projetados.
A partir da apuração efetiva, é que se terá a execução das dotações condicionada aos valores efetivamente alcançados em cada bimestre anterior ao do repasse correspondente.
Assim, roga-se aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301818, Código CRC: 3e18dbf6
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Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Acrescenta-se a alínea d) ao § 6º do art. 50, com a seguinte redação:
“Art. 50 .............................
[…]
d) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como objetivo garantir que situação de calamidade pública, assim como a situação de emergência na saúde, como já visto à exemplo da situação calamitosa ocorrida em decorrência da Pandemia proveniente do Coronavírus COVID-19, ou situações severas advindas de fenômenos da natureza, que estão fora do alcance das previsões convencionais, necessariamente precisam de flexibilização de normas orçamentárias, inclusive sobre leis superiores, a exemplo do permissivo constante do § 2º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), assim delineado:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
[...]
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Como se observa, situações que eventualmente tragam prejuízos incalculáveis à saúde e a condição de vida da população e da sociedade, como um todo, necessariamente precisam ser flexibilizadas sobre as demais ações. É fundamental que os procedimentos do poder público para situações calamitosas sejam, imediatamente, deflagrados de forma a saneá-las e a evitar o seu agravamento de condições, bem como a geração de novas situações imprevisíveis, danosas a toda à sociedade.
Assim, roga-se aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301820, Código CRC: ad6497b5
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Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (301821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2025 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Acrescenta-se o § 7º ao art. 50, com a seguinte redação:
“Art. 50 .............................
[...]
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como objetivo assegurar a soberania entre os poderes do Distrito Federal. A manutenção dos valores consignados à Câmara Legislativa e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal é fundamental para o desenvolvimento de suas atividades legislativas e de fiscalização. Entidades estas que representam diretamente a população em suas mais diversas áreas de atuação.
Cada visita de um parlamentar à pessoas ou à sociedade civil organizada demanda tempo e recursos humanos e financeiros, o que faz com que a parte administrativa do Poder Legislativo preste o suporte necessário a esse atendimento populacional.
Diante disso, não é possível admitir que os recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos do Poder Legislativo sejam subtraídos sem a aquiescência da Mesa Diretora desta Casa e sem uma política equilibrada de compartilhamento das ações fundamentais para a população e para toda a sociedade civil organizada.
Assim, roga-se aos nobres pares a aprovação da presente Emenda Aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301821, Código CRC: ac70f2fb
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