Proposição
Proposicao - PLE
PL 1731/2025
Ementa:
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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24 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (300411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda ADITIVA
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1731/2025, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.”
Adite-se ao art. 22 do Projeto de Lei nº 1.731, de 2025, os seguintes dispositivos:
Art. 22. ...
§ 1º Podem ser concedidas remissão e anistia de créditos oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2023, quando o devedor pessoa física:
I – tenha pago o imposto dos exercícios seguintes a 2023.
II – tenha renda mensal não superior ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
III – possua um único imóvel registrado no cadastro imobiliário do órgão fazendário do Distrito Federal para uso residencial, cujo valor venal de lançamento do imposto seja, em 2025, inferior a R$ 500.000,00.
§ 2º A aplicação do disposto no § 1º fica condicionada à inserção da renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados da Secretaria de Estado de Economia, repassados a esta Casa em 2023, existem 155.585 imóveis usados como residência que estão com o IPTU inscrito em dívida ativa, perfazendo um montante de R$ 334.371.769,58.
Desses imóveis, 97% possuem valor venal para fins de IPTU de até R$ 500.000,00.
A média do valor do IPTU por imóvel é de R$ 1.685,03, conforme quadro abaixo, organizado por Região Administrativa:
Localidade
Imóveis de valor venal de até R$ 500.000,00 (dados de 2023)
Quantidade
Valor
Valor médio
Águas Claras 3.978
6.870.987,61
1.727,25 Arniqueira 855
1.340.333,65
1.567,64 Brasília 2.420
7.487.935,62
3.094,19 Brazlândia 2.054
2.947.057,89
1.434,79 Candangolândia 599
2.132.776,73
3.560,56 Ceilândia 15.647
25.731.030,57
1.644,47 Condomínios 40.073
71.689.457,74
1.788,97 Cruzeiro 655
1.772.409,97
2.705,97 Gama 5.411
14.648.791,18
2.707,22 Guará 3.341
10.014.012,17
2.997,31 Itapoã 33
21.208,62
642,69 Jardim Botânico 1.650
3.811.874,91
2.310,23 Lago Norte 38
246.299,29
6.481,56 Lago Sul 1
306,62
306,62 Núcleo Bandeirante 733
2.014.218,25
2.747,91 Paranoá 5.113
6.045.285,68
1.182,34 Park Way 62
589.113,01
9.501,82 Planaltina 4.780
9.599.600,13
2.008,28 Recanto das Emas 8.538
12.600.150,16
1.475,77 Riacho Fundo 1.498
4.440.598,02
2.964,35 Riacho Fundo II 5.665
3.801.099,76
670,98 S I A -
-
- Samambaia 16.401
16.611.886,46
1.012,86 Santa Maria 9.705
8.848.214,44
911,72 São Sebastião 5.382
5.930.540,43
1.101,92 SCIA/Estrutural 2.608
1.580.194,78
- Sobradinho 2.149
6.618.531,90
3.079,82 Sobradinho II 1.883
3.401.864,60
1.806,62 Sol Nascente/Pôr do Sol 92
46.313,35
503,41 Sudoeste/Octogonal 295
760.230,27
2.577,05 Taguatinga 9.095
22.479.151,32
2.471,59 Varjão 502
452.922,43
902,24 Vicente Pires 313
864.313,75
2.761,39 Total 151.569
255.398.711,31
1.685,03 Quem deixou de pagar o IPTU e a TLP residenciais, certamente, o fez por não ter condições financeiras, tendo de optar entre pagar o Poder Público ou cuidar da sua alimentação e demais despesas de sua vida.
Por isso, é preciso dar uma chance a essas pessoas para retirarem seu nome da dívida ativa, o que pode ser feito por meio da remissão dos débitos de IPTU e da TLP.
Devemos registrar, ainda, que o Deputado Ricardo Vale, vem trabalhando nessa pauta deste o início de 2023, quando apresentou o Projeto de Lei nº 441, de 2023, para isentar todos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 120.000,00.
Estamos ampliando esse valor para perdoar a dívida de todos os imóveis residenciais de até R$ 500.000,00, tendo em vista que esses valores já estão inscritos em dívida ativa.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro para remissão e a anistia prevista na presente emenda, caso todos façam a adesão ao benefício, é de:
- IPTU: R$ 326.288.821,84 (valor acima atualizado pela taxa SELIC, de 01/03/2023 a 30/04/2024;
- TLP: R$ 52.206.211,49 (valor estimado a partir da relação entre o IPTU e a TPL cobrados nos carnês do órgão fazendário).
- Total: R$ 378.495.033,33.
Essa estimativa atende aos preceitos da Lei de Reponsabilidade Fiscal, registrando-se, porém, que, por se tratar de remissão e anistia, que incidem apenas uma vez e sobre fatos gerados passados, não há repercussão na renúncia da receita para os exercícios seguintes.
Quanto às exigências da Lei nº 5.422/2014, cremos ser inaplicáveis ao caso, tendo em vista que os benefícios fiscais propostos não repercutem na atividade econômica:
Art. 1º Os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos:
I – na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e renda;
II – nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
III – nos benefícios para os consumidores;
IV – no setor da atividade econômica beneficiada;
V – na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, se for o caso.
Lado outro, apesar de parecer expressivo o valor, há de se lembrar que são mais de 150 mil contribuintes beneficiados, com valor médio próximo a um salário-mínimo e que se encontra perdido na dívida ativa, sem condições sequer de ser cobrado judicialmente.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:56:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 17:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300411, Código CRC: db86009c
-
Emenda (Subemenda) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (300440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda SUBEMENDA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1731/2025, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.”
O §2º do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º O Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e entes distritais
exercerão o juízo de conveniência e oportunidade, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito
Federal e da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, em conjunto, no caso de
transação por adesão ou proposta individual com créditos tributários não judicializados, ou exclusivamente através
da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nas demais hipóteses e modalidades de transação
que trata esta Lei.JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir a coesão com o Atrt. 9º e 12º do presente projeto.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Deputado roosevelt vilela
Líder do PL/DF
Deputado Rogério morro da cruz
Líder do União Democrático
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300440, Código CRC: 6603957c
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (300441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1731/2025, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária.”
O §7 doa Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§7º A transação não constitui direito subjetivo do devedor e o deferimento de seu
pedido depende da verificação do cumprimento das exigências da regulamentação específica
publicada antes da adesão, da observância dos princípios descritos no §1º do art. 1º desta Lei
e do juízo de conveniência e oportunidade exercido por meio da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, em conjunto, no
caso de transação por adesão ou proposta individual com créditos tributários não judicializados, ou exclusivamente
da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nas demais hipóteses e modalidades de transação
de que trata esta Lei.JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir a coesão com o Atrt. 9º e 12º do presente projeto.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Deputado roosevelt vilela
Líder do PL/DF
Deputado Rogério morro da cruz
Líder do União Democrático
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:25:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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