Proposição
Proposicao - PLE
PL 1719/2025
Ementa:
Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus servidores.
Tema:
Previdência Social
Saúde
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (294969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus servidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF deverá destinar parte dos recursos arrecadados com a concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e com a cobrança da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET ao custeio da assistência à saúde suplementar de seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º Do total correspondente a 7,8% (sete inteiros e oito décimos por cento) da receita repassada ao DER/DF pela concessão do Pátio de Apreensão de Veículos:
I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados à previdência complementar dos servidores, nos termos da legislação vigente e até quitacão do passivo junto ao Instituito de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
II – 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
§ 1º Os recursos referidos no inciso II deste artigo poderão subsidiar até 90% (noventa por cento) do valor da mensalidade ou do prêmio pago ao plano de saúde pelos servidores, conforme critérios definidos em regulamento próprio.
§ 2º A utilização dos recursos mencionados observará os princípios da transparência e da prestação de contas, conforme a legislação aplicável.
§ 3º A gestão dos recursos de que trata o caput observará as normas de controle interno e externo vigentes no Distrito Federal, especialmente as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 4º Após a quitação do passivo junto ao Instituito de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, a receita disposta no caput deverá ser destinada integralmente ao plano de saúde pelos servidores.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo destinar parte das receitas arrecadadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, oriundas da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da cobrança da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, ao custeio da assistência à saúde suplementar e da previdência complementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas do referido órgão.
A proposição visa atender à crescente demanda por políticas públicas que valorizem e protejam os servidores públicos distritais, em especial os vinculados ao DER/DF, cuja atuação é essencial à mobilidade urbana, segurança viária e logística regional. Trata-se de uma medida que busca promover o bem-estar, a dignidade e a saúde dos trabalhadores, bem como fomentar uma gestão moderna e eficiente dos recursos públicos vinculados ao órgão.
A proposta estabelece que 7,8% da receita repassada ao DER/DF pela concessão do Pátio de Apreensão de Veículos seja destinada a finalidades específicas, divididas da seguinte forma:
50% para a previdência complementar dos servidores, enquanto houver passivo junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
50% para o custeio da assistência à saúde suplementar, com possibilidade de subsídio de até 90% do valor da mensalidade ou prêmio pago ao plano de saúde, conforme critérios definidos em regulamento próprio.
A medida encontra respaldo jurídico na Constituição Federal (artigos 6º e 37), na Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e nas diretrizes fixadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, ao fomentar mecanismos de proteção social que não comprometem o orçamento geral do Distrito Federal, mas utilizam receitas próprias e específicas do órgão.
A destinação de 7,8% desse valor permitirá beneficiar, com subsídio significativo, um número estimado de até 1.950 servidores e pensionistas.
Além de seu alcance social, a proposta traz efeitos positivos sob a ótica da eficiência administrativa. A valorização dos servidores contribui para a redução do absenteísmo, melhora os indicadores de produtividade e fortalece o compromisso institucional com a qualidade do serviço público prestado à população.
A proposta ainda observa os princípios da transparência, da prestação de contas e da legalidade, ao submeter a aplicação dos recursos às normas de controle interno e externo, especialmente as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a proposição respeita a autonomia administrativa e orçamentária do ente público, permitindo a adequação da norma às especificidades operacionais e institucionais do DER/DF.
Diante da relevância social, jurídica e administrativa da medida, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Despacho - 1 - SELEG - (295459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CTMU (RICL, art. 74, I III) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (297755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (298646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1719/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 21 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CAS - (299288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1719/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 22 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 18:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (301007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/05/2025, p. 29, edição n.° 109.
Brasília, 30 de maio de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 30/05/2025, às 09:44:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (305097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 21 de julho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/07/2025, às 15:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (305113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
À CAS/CTMU, para conhecimento e posterior conclusão do processo. (SELEG 305096 e 305097)
Brasília, 21 de julho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/07/2025, às 16:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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