Proposição
Proposicao - PLE
PL 1714/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
Tema:
Comércio e Serviços
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
6 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (294634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei via a instituir o Dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no mês de junho, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado por esses profissionais na garantia da segurança, mobilidade e bem-estar de milhares de estudantes da rede pública e privada de ensino.
Os operadores de transporte escolar são responsáveis por conduzir crianças e jovens em trajetos diários, enfrentando desafios como o trânsito intenso, a necessidade de cumprir horários rigorosos e a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional de seus passageiros. Além disso, esses profissionais desempenham um papel de confiança junto às famílias, sendo muitas vezes uma extensão do cuidado e da atenção dispensados aos estudantes fora do ambiente escolar.
A escolha do mês de junho para a celebração considera o período em que o ano letivo está em pleno andamento, destacando a relevância contínua do trabalho desses operadores. A data também permitirá a realização de ações de conscientização sobre a importância da segurança no transporte escolar, promovendo debates sobre regulamentação, fiscalização e capacitação profissional.
A inclusão do Dia do Operador de Transporte Escolar no calendário oficial do Distrito Federal reforçará o compromisso do poder público com a valorização desses trabalhadores, incentivando a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento social de sua contribuição para a educação e a cidadania. Trata-se de uma medida que não apenas presta homenagem, mas também fortalece a integração entre os setores de transporte, educação e segurança pública, em benefício de toda a sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que busca homenagear e dar visibilidade a uma categoria tão fundamental para o Distrito Federal.
Respeitosamente,
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294634, Código CRC: f7a86e72
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Despacho - 1 - SELEG - (294791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (295853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/05/2025, às 08:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295853, Código CRC: cea6e49a
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Despacho - 3 - CEC - (302102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1714/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1714/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 13 de junho de 2025, conforme publicação no DCL nº 121, de 13/06/2025.
Brasília, 13 de junho de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 10:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302102, Código CRC: 29beb8b0
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Relator Ricardo Vale - PT - (302184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1714/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.714/2025, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Iolando pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos:
“A inclusão do Dia do Operador de Transporte Escolar no calendário oficial do Distrito Federal reforçará o compromisso do poder público com a valorização desses trabalhadores, incentivando a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento social de sua contribuição para a educação e a cidadania. Trata-se de uma medida que não apenas presta homenagem, mas também fortalece a integração entre os setores de transporte, educação e segurança pública, em benefício de toda a sociedade.”
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O transporte escolar é um serviço essencial para garantir a frequência regular dos estudantes às instituições de ensino, sobretudo em áreas onde o acesso é dificultado pela distância ou por questões de mobilidade.
Os profissionais que atuam nesse setor exercem sua função com responsabilidade, zelo e dedicação, assegurando o bem-estar dos alunos e tranquilidade às famílias.
O Projeto busca promover a valorização e apoio aos profissionais de transporte escolar, dando maior visibilidade ao seu trabalho, o que contribui para a sensibilização sobre a importância desses trabalhadores, que enfrentam vários desafios diariamente, como por exemplo o trânsito, violência urbana e a responsabilidade direta pela segurança dos estudantes.
A criação de uma data comemorativa específica representa não apenas o reconhecimento da categoria, mas também uma oportunidade para fomentar debates sobre melhorias nas condições de trabalho, segurança veicular e valorização desses profissionais.
No entanto, já existe, no Distrito Federal, o dia do condutor de veículo de transporte escolar (Lei nº 4.432/2009), comemorado em 28 de abril de cada ano.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Iolando pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
Como já existe, no Distrito Federal, o dia do condutor de veículo de transporte escolar (Lei nº 4.432/2009), comemorado em 28 de abril de cada ano, estou propondo uma emenda para alterar essa lei, substituindo condutor por operador do transporte escolar.
Com essas ponderações, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.714/2025, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 06 de agosto de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 11:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302184, Código CRC: ce1e615e
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (305485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1714/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Condutor do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 1.714/2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, que Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia do operador de veículo de transporte escolar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº 4.432, de 2009.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa encontra-se no art. 170, §2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Reuniões, 06 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 11:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305485, Código CRC: b2ce9ab4