De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1695/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 13 de junho de 2025, conforme publicação no DCL nº 121, de 13/06/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 10:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.695/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Rogério Morro da Cruz pretende incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
O impacto econômico de eventos relacionados a carros antigos é significativo. Segundo pesquisa realizada pela Secretaria de Turismo de Águas de Lindóia (SP), o Encontro Brasileiro de Automóveis Antigos, realizado anualmente naquela cidade, gera uma movimentação econômica superior a R$ 30 milhões em apenas uma semana, beneficiando hotéis, restaurantes, comércio local e prestadores de serviços.
O antigomobilismo representa também uma importante manifestação cultural que preserva a memória e a história da evolução tecnológica e do design automotivo ao longo das décadas. A preservação desses veículos representa a manutenção de um patrimônio histórico e cultural que conta a evolução da mobilidade e da sociedade brasileira.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto busca promover a valorização e apoio às atividades turísticas e econômicas relacionadas ao antigomobilismo, bem como busca valorizar os profissionais que se dedicam a essa atividade.
A criação de uma data comemorativa específica representa não apenas o reconhecimento, mas também uma oportunidade para fomentar debates sobre o assunto, desenvolvimento turístico e geração de empregos com os eventos.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, propõe a inclusão do "Dia dos Carros Antigos", também denominado "Dia do Antigomobilismo", no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 2 de agosto.
Trata-se de uma iniciativa similar a várias outras que buscam valorizar eventos e datas comemorativas por meio da oficialização no calendário de eventos.
Por isso, não vejo problemas na aprovação da matéria, razão por que voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.695/2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site