Proposição
Proposicao - PLE
PL 1684/2025
Ementa:
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Chapadinha de Brazlândia.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (280453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Chapadinha de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Escola Classe Chapadinha de Brazlândia passará a ser denominada “Escola Classe Lindaura Carvalho da Silva”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura do Escola Classe Chapadinha de Brazlândia para Escola Classe Lindaura Carvalho da Silva, prestando homenagem a ilustre mulher.
Lindaura Carvalho da Silva (1937-2023) foi uma mulher extraordinária, cuja vida foi marcada pelo amor ao próximo e pela dedicação à comunidade da Chapadinha, em Brazlândia. Em 1984, diante das dificuldades enfrentadas pelas famílias da região, com crianças expostas a acidentes ou à solidão enquanto os pais trabalhavam na roça, ela sentiu a necessidade de agir. Assim, reuniu mulheres da comunidade e fundou uma creche, que chegou a atender até 40 crianças. Mesmo após o fechamento da creche, em razão da extinção da LBA (Legião Brasileira de Assistência), Lindaura não desistiu de sua missão.
Em 1989, ela fundou a Associação das Donas de Casa Rurais de Chapadinha e Circunvizinhas, que inicialmente contava com dez integrantes e hoje reúne cerca de 60 mulheres, com idades entre 25 e 70 anos. A associação tornou-se um importante espaço de transformação social e econômica, promovendo a geração de renda por meio de projetos com “Mãos que Bordam e Cozem Frutos da Terra”, que valoriza o artesanato e a culinária.
Sua generosidade também se destacou em várias ações comunitárias. Lindaura cedeu o espaço da Associação para a construção de uma capela, emprestou uma sala para a escola local, colaborou com o GDF no programa de distribuição de Pão e Leite, e ainda viabilizou a instalação de um posto dos Correios e a melhoria da infraestrutura, com a implantação de luz nas estradas e nas casas através do projeto LUMIAR. Sua preocupação com a educação infantil também ficou evidente quando a escola local recebeu o programa “Arca das Letras” do Ministério da Educação.
Antes de seu falecimento, Lindaura sonhava em transformar o espaço da Associação em uma creche para atender crianças no contra turno escolar com o objetivo de, futuramente criar ainda uma casa de convivência para idosos da região.
O legado de Lindaura continua a impactar a comunidade de Chapadinha, inspirando todos que a conheceram com sua força, coragem, solidariedade, amor ao próximo e visão de futuro.
Diante da relevância de seu trabalho, apresento esta proposição. Devo ressaltar que a Constituição Federal confere poderes ao Distrito Federal par a dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 18:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GAB DEP IOLANDO - (294688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Em atendimento ao Despacho - 1 - SELEG - (293245), segue anexo a Lei n° 4052, de 10 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal. É imperioso destacar que o projeto de lei 1684/2025 observa o disposto no inciso II, do artigo 4°, desta Lei.
Brasília, 30 de abril de 2025.
iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 3 - GAB DEP IOLANDO - (294699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
Em atendimento ao Despacho - 1 - SELEG - (293245), segue anexo a Lei n° 4052, de 10 de dezembro de 2007, que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal. É imperioso destacar que o projeto de lei 1684/2025 observa o disposto nos 4° e 5° desta Lei.
Brasília, 30 de abril de 2025.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Ata - GAB DEP IOLANDO - (303436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Ata Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Chapadinha de Brazlândia.
Aos 25 dias do mês de maio de 2025, às 19h, na referida Escola Classe Chapadinha, Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, realizou-se Audiência Pública, transmitida no endereço do Youtube: (https://www.youtube.com/watch?v=PIPP5pZpTNg), promovida pelo Gabinete do Deputado Iolando, com o objetivo de debater a proposta de alteração do nome da Escola Classe Chapadinha para Escola Classe Dona Lindaura Carvalho. Composição da Mesa: Deputado Iolando; Neuseli Rodrigues Alves da Silva, Coordenadora da Regional de Ensino de Brazlândia; Valdineia Carvalho Pereira, Chefe de Gabinete da Administração Regional de Brazlândia; Jacirene de Oliveira de Morais, Diretora da Escola Classe Chapadinha. Desenvolvimento da Audiência: O Deputado Iolando abriu a Audiência destacando a importância da proposta e homenageando a Senhora Lindaura, cidadã reconhecida por sua atuação visionária e socialmente engajada na comunidade de Chapadinha. Diversos membros da comunidade e familiares da homenageada compartilharam relatos emocionantes sobre a vida, contribuições e legado. Em seguida, o Deputado ressalta sobre a abertura para manifestações do público presente, sedo convidados a se inscrever junto à equipe do cerimonial para compartilhar testemunhos e histórias sobre a homenageada. A palavra foi concedida aos Membros da Mesa: a primeira a falar foi à Coordenadora Regional de Ensino, professora Neuseli, ressaltou a importância da identidade escolar e o papel da Dona Lindaura na construção da história da comunidade. Em seguida para a diretora da escola, professora Jacirene, que destacou a atuação de Dona Lindaura como parceira da escola desde sua fundação, inclusive cedendo espaço para atividades escolares. Depois à filha da homenageada, Valdineia Carvalho, compartilhou relatos pessoais sobre a força e determinação da mãe, incluindo sua luta pela implantação de serviços públicos como creche, UBS, igreja e correios. Outros familiares, como Maria Luíza (neta) e ao Senhor Paulo Magalhães, membro da Associação ASDORCAR (As Obras da Casa de Chapadinha), que também conviveu com Dona Lindaura, destacou a sua visão futurista e seu papel como desbravadora em prol da comunidade, relembrou a criação da creche, da associação, da igreja e do apoio à escola, sempre com foco nas necessidades reais da população. Comparou Dona Lindaura a outras grandes líderes comunitárias, como Dona Maria da Torre, e reforçou o legado de luta e transformação deixado por ela. O Deputado Iolando retomou a palavra para contextualizar a excepcionalidade da proposta, explicou que, por tradição e organização urbanística de Brasília, as escolas do Distrito Federal são nomeadas por números e localizações. No entanto, devido à história anterior à fundação de Brasília, a cidade de Brazlândia possui características únicas que justificam a adoção de nomes próprios em instituições públicas, com autorização especial da Secretaria de Educação. Outros familiares e membros da comunidade como Valdilene (filha), à Silvia, (vice-presidente da Associação), à Tânia Maria (irmã) que prestaram homenagens, destacando o papel desta mulher como mãe, líder comunitária e inspiração para todos. E, por fim, à agente de saúde Ivana, que também prestou seu depoimento, destacando o papel de Dona Lindaura como figura materna e orientadora. Relatou como foi acolhida e corrigida com carinho, e como a convivência com ela foi um aprendizado constante, marcado por amor e respeito e reforçou a importância de manter vivo o legado da homenageada. Ao final das falas, o Deputado Iolando consultou oficialmente os presentes sobre a aceitação da proposta de alteração do nome da escola para Escola Chapadinha Lindaura Carvalho. A proposta foi aprovada por unanimidade, com todos os presentes se levantando em sinal de apoio. O Deputado agradeceu a todos os participantes, destacando o trabalho da diretora Jacirene, à professora Neuseli, coordenadora regional de ensino, à Valdineia, filha da Dona Lindaura, ao Conselheiro Tutelar Paulo, à equipe da Câmara Legislativa, do cerimonial, dos professores, merendeiras, porteiros e demais profissionais da escola. Reforçou o compromisso com a tramitação final do projeto até sua publicação no Diário Oficial. Encerrada a audiência pública às 20h49.
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2025, às 14:51:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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