Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1677/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão, o Projeto de Lei nº 1677/2025 de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Enfermeiro Esteta", a ser celebrado anualmente no dia 30 de março.
O art. 1º institui a data e prevê sua inserção no calendário oficial; o art. 2º trata da vigência; e, por fim, o art. 3º contém cláusula revogatória.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância e a especificidade do trabalho desenvolvido pelos enfermeiros que atuam na área da estética. Trata-se de uma especialização que demanda conhecimentos científicos específicos, habilidades técnicas apuradas e um constante aperfeiçoamento, uma vez que atua na interface entre a saúde e o bem-estar.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a Comissão de Educação e Cultura - CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se de matéria de relevante interesse social e profissional, que merece ser acolhida por esta Casa Legislativa por seus méritos.
Importante destacar que a instituição de uma data comemorativa específica para o Enfermeiro Esteta constitui justa homenagem e um importante mecanismo de valorização profissional. Esta categoria profissional dedica-se a promover a autoestima e a saúde integral dos cidadãos por meio de procedimentos que exigem rigor técnico e ético, indo além da vaidade e adentrando o campo da saúde e da qualidade de vida.
A matéria tem impacto positivo, pois a oficialização da data no calendário do Distrito Federal não apenas reconhece a categoria, mas também serve para:
· divulgar a profissão: promovendo a visibilidade do trabalho especializado do enfermeiro esteta perante a sociedade;
· possibilitar a organização de congressos, cursos e campanhas de conscientização na data, contribuindo para a educação continuada e para a orientação da população;
· fortalecer e reforçar a identidade e o orgulho profissional dos enfermeiros que se dedicam a esta nobre especialidade.
A data escolhida, 30 de março, coincide com o Dia Mundial do Esteta, o que confere ainda mais simbolismo à homenagem, integrando a categoria dos enfermeiros estetas a esta celebração internacional.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1677/2025.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site