Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/06/2025, às 09:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/06/2025, às 14:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da Comissão de Segurança (CS), sobre o Projeto de Lei nº 1669/2025, que “Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1669/2025 propõe a instituição do “Julho Vermelho”, mês dedicado à prevenção de incêndios, integrando o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A proposta prevê a realização de ações educativas coordenadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), com possível cooperação de entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, para orientar a população sobre riscos, medidas preventivas e condutas em situações de incêndios urbanos e florestais.
A justificativa do projeto fundamenta-se na necessidade de fortalecer a cultura da prevenção, especialmente durante o período de estiagem e aumento de queimadas. Ressalta também o simbolismo do mês de julho, que inclui o Dia do Bombeiro Brasileiro (2/7), e da cor vermelha como alerta visual de prevenção.
O Projeto de Lei foi distribuído,em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Segurança (CS) manifestar-se sobre proposições legislativas voltadas a segurança pública e às ações de prevenção de segurança no âmbito do Distrito Federal (Art. 71, I e II da RICLDF).
O Projeto de Lei nº 1669/2025 revela-se relevante sob diversos aspectos:
Fundamentação normativa específica: O projeto se harmoniza com o Decreto Federal nº 35.309/1954, que institui o Dia do Bombeiro Brasileiro e a Semana de Prevenção Contra Incêndio; com a Lei nº 8.255/1991 (Lei de Organização Básica do CBMDF), que inclui entre suas atribuições a realização de atividades de prevenção de incêndios; e com o Decreto nº 7.163/2010, que reforça a responsabilidade do CBMDF em executar atividades de prevenção aos incêndios florestais;
Pertinência temática e social: O mês de julho, historicamente associado ao período seco e de maior incidência de queimadas no DF, mostra-se oportuno para ações integradas de prevenção. A proposta também reforça o papel institucional do CBMDF e contribui para a construção de uma cultura comunitária de proteção à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente.
Exequibilidade: A proposição é clara, resguarda a discricionariedade administrativa ao prever que as ações educativas serão realizadas a critério dos gestores do CBMDF, e não impõe obrigações compulsórias nem vinculações orçamentárias imediatas, o que preserva a autonomia funcional e financeira da corporação.
Diante disso, a proposta apresentada está de acordo com os princípios da segurança preventiva, e contribui positivamente para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à educação e conscientização social na prevenção de incêndios no âmbito do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1669/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, no âmbito da Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 11:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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