Proposição
Proposicao - PLE
PL 1532/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
Tema:
Agricultura
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, GAB DEP IOLANDO
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Projeto de Lei - (281982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”, a ser comemorado anualmente em 25 de julho, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores, cuja, finalidade é homenagear esses grandes produtores.
A data escolhida remete-se ao dia em que é comemorado o Dia Internacional do Agricultor Familiar que foi instituído pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), no ano de 2014.
A produção de flores e plantas ornamentais tem um papel importante na economia, gerando empregos e distribuindo melhor a renda. No Distrito Federal a produção de floricultura é realizada pelo pequeno produtor e por sua família, tornando-a assim agricultura familiar.
A floricultura, dentro do mercado de agronegócio, está se consolidando como uma atividade econômica relevante no Brasil. Uma vez que as condições climáticas brasileiras favorecem a produção de diversas flores, folhagens e derivados, praticamente todos os dias do ano a um baixo custo. Além disso, o aspecto social dessa atividade é extremamente relevante.
Dessa forma, sendo que a importância dos produtores de mudas, Sementes, Plantas e Flores, sejam eles de pequeno, médio ou de grande porte é determinante para que possamos ter uma economia forte, e sendo certo que o DF concentra o maior número desses produtores, propomos através do presente projeto de Lei a criação do “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”, contando para isso, com o apoio dos ilustres pares desta Casa.
Sala de Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281982, Código CRC: ca5b75a6
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Despacho - 1 - SELEG - (282663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75,I)e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2025, às 18:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282663, Código CRC: d3bb54e5
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Despacho - 2 - SACP - (285379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/02/2025, às 13:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 1532/2025 - (309001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - cpra
Projeto de Lei nº 1532/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO, sobre o Projeto de Lei nº 1532/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Produção Rural e Abastecimento o Projeto de Lei nº 1.532/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.
O art. 1º do projeto institui a efeméride e designa o seu marco temporal. Por fim, art. 2º veicula a cláusula de vigência.
Como justificação, a autora destaca a relevância econômica e social da produção de flores e plantas ornamentais, especialmente no DF, onde é realizada majoritariamente por agricultores familiares. A floricultura, favorecida pelo clima brasileiro, tem baixo custo de produção e gera emprego e renda, sendo uma atividade em expansão no agronegócio. O projeto busca reconhecimento formal da importância desses produtores para a economia local. A data escolhida coincide com o Dia Internacional do Agricultor Familiar, criado pela FAO em 2014.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 75, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Produção Rural e Abastecimento compete examinar, no mérito, matérias
relacionadas a “exploração da terra rural”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
No que concerne ao mérito, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais e, sobretudo promover a conscientização sobre causas relevantes em benefício da sociedade e para a promoção da dignidade humana. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Especificamente, a atividade rural familiar é responsável por uma parcela considerável da produção econômica do Distrito Federal. Dados de 2023 mostram que a agropecuária distrital gerou mais de seis bilhões de reais em valor bruto de produção1. Estima-se que algo em torno de 30 mil trabalhadores estejam ocupados no setor. Três quartos dos produtores rurais do DF são agricultores familiares2. Uma das áreas da agricultura que mais crescem na Capital Federal é a horticultura ornamental, destacadamente a floricultura. Boa parte do consumo de plantas ornamentais ocorre internamente, uma vez que o brasiliense é o maior consumidor per capita de flores no Brasil3. Portanto, dada a importância econômica real e potencial da atividade para o Distrito Federal e a clara valorização social dos seus produtos pelo cidadão, a iniciativa tem méritos.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, há alguns reparos a fazer. O primeiro e mais relevante é a alteração da denominação da efeméride. “Produtor de mudas, sementes, plantas e flores” é uma expressão que abrange semanticamente praticamente toda a agricultura. No entanto, o texto da
Justificação deixa claro que não se trata de homenagear todos os agricultores, mas especificamente os produtores de flores e plantas ornamentais. Dessa forma, para melhor delimitar a abrangência dos homenageados, sugere-se a alteração da denominação para Dia do Horticultor Ornamental, já que “horticultura ornamental” é a expressão consagrada para denotar o cultivo de plantas com valor estético ou paisagístico, incluindo flores. Os demais reparos a serem feitos visam a uniformização da proposição em relação ao padrão utilizado pela Casa para normas congêneres.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.532/2025, no âmbito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 12:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309001, Código CRC: c158dcb5
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 1532/2025 - (309005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVO
(Do Relator)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1532/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”.
Dê-se ao projeto de lei n° 1532/2025, a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Horticultor Ornamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Horticultor Ornamental, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e a alterar a denominação da efeméride para adequá-la ao escopo descrito pela Justificação do Projeto.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 12:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309005, Código CRC: 11452d0e
-
Folha de Votação - CPRA - (311138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1532/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo anexo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P
X
Iolando
R
X
Ricardo Vale
X
Rogério Morro da Cruz
X
Roosevelt
X
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x] Parecer nº 1 CPRA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada no período de 10/09/2025, às 00:00 a 16/09/2025 às 16:27.
Deputado(a) Pepa
Presidente da CPRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 13:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 13:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311138, Código CRC: 5f47205f
-
Folha de Votação - CPRA - (311330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1532/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo anexo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Pepa
P
X
Iolando
R
X
Ricardo Vale
X
Rogério Morro da Cruz
X
Roosevelt
X
SUPLENTES
Pastor Daniel de Castro
Jaqueline Silva
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CPRA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada no período de 10/09/2025 às 00:00 à 16/09/2025 às 16:27.
Deputado(a) <Digite NOME>
Presidente da <Sigla da Comissão>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Presidente de Comissão, em 17/09/2025, às 14:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311330, Código CRC: 9b544999
-
Despacho - 3 - SACP - (311543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição-PL 1532/2025- recebida com aprovação da comissão de mérito-CPRA.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/09/2025, às 15:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (311549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 17/09/2025, às 16:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 311549, Código CRC: c01b73e1
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Despacho - 5 - SACP - (312390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312390, Código CRC: dbf8c943
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (314908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1532/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Substituto da Comissão de Produção Rural e Abastecimento ao Projeto de Lei nº 1.532/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que visa a instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do produtor de mudas, sementes, plantas e flores.
O Projeto é composto por dois artigos. O art. 1º do projeto institui a efeméride e designa o seu marco temporal. Por fim, art. 2º veicula a cláusula de vigência.
Na Justificação, a autora afirma que a produção de flores e plantas ornamentais tem relevância econômica e social, sobretudo no DF, onde é majoritariamente realizada por pequenos produtores familiares. Diante da importância da floricultura para o agronegócio e para a geração de renda, seria oportuno homenagear os profissionais que realizam essa atividade com a inclusão de uma data dedicada a esse propósito no Calendário Oficial.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA que acolheu o voto favorável exarado pelo relator e aprovou a proposição na forma de substitutivo.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.532/2025 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 75, inciso I, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CPRA o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “exploração da terra rural”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 1.532/2025 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto forma de substitutivo. Em seu voto, o relator expressou que “dada a importância econômica real e potencial da atividade para o Distrito Federal e a clara valorização social dos seus produtos pelo cidadão, a iniciativa tem méritos”. O substitutivo foi apresentado para “dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e a alterar a denominação da efeméride para adequá-la ao escopo descrito pela Justificação do Projeto”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.532/2025. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Como já se expôs, a inclusão de efemérides no Calendário Oficial é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo principal do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Como é de praxe ressaltar, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais e, sobretudo promover a conscientização sobre causas relevantes em benefício da sociedade e para a promoção da dignidade humana. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
No que se refere à técnica legislativa e redação, entendemos que o substitutivo aprovado pela CPRA sana os pequenos problemas presentes no texto da proposição principal.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Substitutivo da CPRA ao Projeto de Lei nº 1.532/2025, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314908, Código CRC: 2f326c09
-
Folha de Votação - CCJ - (326934)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1532/2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CPRA
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Iolando
X
Deputado Robério Negreiros
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Max Maciel
Deputado Hermeto
Deputado Martins Machado
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Presidente de Comissão, em 17/03/2026, às 14:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CCJ - (326953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026.
Brasília, 17 de março de 2026.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 14:56:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (326975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovado na Comissão de Produção Rural e na Comissão de Constituição e Justiça na forma do Substitutivo da CPRA. Tramitação concluída no âmbito das Comissões. À SELEG para revisão final do processo Legislativo e inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 17 de março de 2026.
euza costa 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 17/03/2026, às 17:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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