(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica proibida a utilização da religião cristã, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, realizados no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Entende-se como ofensa à religião cristã, a utilização de todo e qualquer objeto vinculado à religião ou a crença de forma desrespeitosa ao dogma desta.
Art. 2º. Fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, Associações, Agremiações, Partidos e Fundações, que pratiquem a intolerância religiosa.
Art. 3º. Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito a multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), bem como, a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de nada a opor do Poder Público do Distrito Federal, e de seus órgãos, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 1º. A mesma penalidade se aplica caso receba verbas públicas para determinado evento, e posteriormente, quando de sua realização, venha a vilipendiar a religião cristã, seus dogmas e crenças.
§ 2º. Para se estabelecer o valor da multa a ser aplicada, será considerado:
I – a magnitude do evento;
II – o seu impacto na sociedade;
III – a quantidade de participantes;
IV – a ofensa realizada;
V – a utilização ou não de dinheiro público.
§ 3º. No caso de utilização de dinheiro público, o valor da multa a ser aplicada conforme estabelecido no caput do art. 3º não poderá ser inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), além de ser obrigatória a devolução de todos os valores públicos utilizados.
Art. 4º. O Poder Executivo do Distrito Federal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, quando necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de proibir os corriqueiros atos de intolerância religiosa ocorridos em diversas manifestações sociais. É inadmissível nos dias atuais a estimulação da intolerância religiosa – como a ocorrida na abertura das Olimpíadas 2024, na França, com um grupo de drag queens satirizando e ridicularizando a Última Ceia de Cristo, ferindo assim a fé cristã de todos os cristãos pelo mundo, haja vista as Olimpíadas serem um evento mundialmente assistido.
Esse tipo de conduta é comum também em nosso país, como a blasfêmia ocorrida no desfile da escola de samba “Gaviões da Fiel”, que realizou apresentação de uma simulação de uma luta entre Satanás e Jesus Cristo, tendo o demônio como o vencedor. Disse o coreógrafo da escola que o intuito deles era de chocar, com a comissão de frente realizando esse confronto, e chocaram mesmo, chocaram milhões de cristãos brasileiros.
Essa apresentação foi extremamente ofensiva e desrespeitosa em relação à religião cristã. Não podemos considerar arte um evento que está revestido integralmente de intolerância religiosa. Esses eventos ensejam o desrespeito, o que não podemos apoiar e permitir nos dias atuais.
Ademais, na esfera criminal, no Decreto-Lei 2.848 (Código Penal), no art. 208, encontra-se estabelecida sanção penal para quem praticar atos desta natureza (diga-se com uma punição extremamente branda, quase insignificante). Agora, busca-se resguardar o Distrito Federal, para que não seja utilizado dinheiro público no incentivo de tais ações.
Destarte, a proposta objetiva o pleno respeito pela religião cristã, repudiando todo e qualquer tipo de intolerância religiosa, aplicando multa a quem descumprir o previsto neste projeto.
Portanto, conforme o exposto, apresento o projeto para apreciação desta casa legislativa, esperando pelo irrestrito apoio dos nobres pares na apreciação e votação em plenário.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro