(Autoria: Deputado Iolando)
Cria o Programa de Educação Física Adaptada para Alunos com Deficiência nas redes de ensino público e privado do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Educação Física Adaptada para Alunos com Deficiência, destinado a proporcionar a inclusão social e esportiva desses alunos na rede de ensino público e privado.
Art. 2º O Programa de Educação Física Adaptada deverá ser desenvolvido em todas as unidades escolares da rede pública e privada do Distrito Federal que ofereçam a disciplina de Educação Física.
Art. 3º As atividades do Programa de Educação Física Adaptada deverão ser planejadas e executadas de forma integrada e articulada com as demais atividades escolares e com o projeto pedagógico da escola, visando garantir a inclusão dos alunos com deficiência nas atividades físicas e esportivas.
Art. 4º As atividades físicas e esportivas do Programa de Educação Física Adaptada deverão ser desenvolvidas de forma a garantir o pleno desenvolvimento físico, cognitivo e social dos alunos com deficiência, respeitando as suas limitações e potencialidades.
Art. 5º O Programa de Educação Física Adaptada deverá contar com a participação de professores capacitados em Educação Física Adaptada, que deverão ser contratados pelas escolas ou pelo governo, para atender as demandas do programa.
Art. 6º As escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão disponibilizar os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades físicas e esportivas do Programa de Educação Física Adaptada.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão social e esportiva dos alunos com deficiência é uma questão fundamental para a garantia dos direitos desses alunos e para o fortalecimento da democracia e da cidadania no Distrito Federal. A Educação Física Adaptada é um instrumento importante para promover essa inclusão, garantindo o acesso desses alunos às atividades físicas e esportivas e contribuindo para o seu desenvolvimento físico, cognitivo e social.
Este projeto de lei tem como objetivo criar o Programa de Educação Física Adaptada para Alunos com Deficiência nas redes de ensino público e privado do Distrito Federal, visando garantir a inclusão social e esportiva desses alunos. A iniciativa permitirá que os alunos com deficiência tenham acesso a atividades físicas e esportivas adequadas às suas necessidades e potencialidades, contribuindo para a sua formação integral e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO