Proposição
Proposicao - PLE
PL 1469/2020
Ementa:
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/10/2020
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Nota Técnica - 1 - CAS - (281934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Nota Técnica
O Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, de autoria do Deputado Delmasso, "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires", apresenta os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira do Produtor da Vicente Pires poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lida em Plenário em 6 de outubro de 2020, a proposição seguiu tramitação pelas comissões, incluindo análise de mérito na então Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e atualmente encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise de mérito.
Entretanto, ao analisar o escopo da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1.469/2020 aborda diretamente questões de cultura e patrimônio cultural, temas que são da competência exclusiva da Comissão de Educação e Cultura (CEC), conforme art. 70, VI, do Regimento Interno, que estabelece sua competência para analisar matérias relativas ao "patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico material e imaterial do Distrito Federal".
O art. 66 do Regimento Interno, que define as competências da CAS, não inclui entre elas a análise de matérias relacionadas ao patrimônio cultural. Ademais, o art. 63, II, do Regimento Interno veda que uma comissão se manifeste sobre matéria que não seja de sua competência.
Diante do exposto, e para assegurar o cumprimento das normas regimentais, suscito, nos termos do art. 172, II do Regimento Interno, conflito de competência em relação ao Projeto de Lei nº 1.469/2020, solicitando sua redistribuição à Comissão de Educação e Cultura (CEC) para análise e parecer sobre o mérito.
Por oportuno, destaco que a presente nota emana de solicitação exarada pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Distrital João Cardoso, por meio de processo encaminhado pelo SEI-CLDF sob o nº 00001-00009549/2024-17 (em anexo).
Respeitosamente,
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 15:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281934, Código CRC: 0b20c3d3
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Despacho - 1 - SELEG - (314310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando a Manifestação do Dep. Rogério Morro da Cruz, por meio da Nota Técnica - CAS (281934), que solicita a retirada de distribuição da Comissão de Assuntos Sociais do Projeto de Lei nº 1.469/2020 para análise de mérito;
Considerando a matéria do Projeto de Lei nº 1.469/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires;
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF e o Ato do Presidente nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, III, do referido Ato;
Indefiro o Requerimento, uma vez que a matéria constante do Projeto de Lei nº 1.469/2020 insere-se no campo de competências da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, conforme previsto no art. 66 do Regimento Interno. O reconhecimento da Feira do Produtor da Vicente Pires como de relevante interesse cultural, social e econômico envolve aspectos de integração social, geração de emprego e renda e valorização de atividades comunitárias e econômicas locais, nos termos do inciso V do referido artigo, o que justifica a análise de mérito pela referida Comissão.
Ao SACP, para as devidas providências.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/10/2025, às 16:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (314373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para dar continuidade a tramitação conforme despacho SELEG(314310).
Brasília, 20 de outubro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/10/2025, às 09:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (329919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1469/2020, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, de autoria do Deputado Delmasso, que objetiva reconhecer o relevante interesse cultural, social e econômico da Feira do Produtor da Vicente Pires.
A proposição estabelece, em seu Art. 1º, o referido reconhecimento e, no Art. 2º, faculta aos órgãos competentes a proteção específica do local por meio de instrumentos como inventários, tombamento ou registro administrativo.
A justificação sustenta que a proposição busca reconhecer a relevância da Feira do Produtor da Vicente Pires para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. Destaca-se que o espaço se consolidou ao longo do tempo como importante centro de comercialização de hortifrutigranjeiros, oferecendo produtos de qualidade a preços acessíveis à população.
Na justificativa apresentada, o autor ressalta a trajetória histórica da feira, fundada em 1995, destacando seu crescimento de um espaço de 200 m² para os atuais 5 mil metros quadrados, abrigando cerca de 170 expositores. Enfatiza-se o papel fundamental da feira no abastecimento de hortifrutigranjeiros com preços acessíveis, a geração de emprego e renda para os produtores locais e sua consolidação como ponto de referência para a comunidade da Região Administrativa de Vicente Pires e de todo o Distrito Federal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de mérito, conforme as competências previstas no Regimento
O projeto foi encaminhado, para análise de mérito, na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, razão deste Parecer.
Na CEC, o parecer favorável do relator foi aprovado na 7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 03 de maio de 2021.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em exame propõe o reconhecimento oficial de um dos espaços de comercialização e convivência mais tradicionais de Vicente Pires.
A matéria insere-se na competência da Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 66, incisos V e VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), por envolver aspectos de integração social, geração de emprego e renda e valorização de atividades comunitárias e econômicas locais, conforme manifestação do Secretário Executivo o qual corroboro.
A análise de mérito de uma proposição deve considerar sua oportunidade, conveniência e a relevância social da medida. No caso em tela, o reconhecimento pleiteado não é meramente simbólico, pois valida a função social de um equipamento público que serve de sustento para centenas de famílias e garante segurança alimentar a preços competitivos para a população.
Sob a ótica da integração social (Inciso V), a Feira do Produtor da Vicente Pires atua como um centro de convergência comunitária. As feiras livres e de produtores no Distrito Federal são espaços onde a identidade cultural local se manifesta e onde se fortalece o sentimento de pertencimento dos moradores à sua região.
No que tange às relações de trabalho e renda (Inciso VII), a feira é um motor econômico vital. Ao abrigar 170 expositores, o espaço promove a comercialização direta entre o produtor e o consumidor final, eliminando atravessadores e garantindo maior rentabilidade ao trabalhador do campo e das áreas adjacentes. Esse modelo de economia solidária e direta é fundamental para a manutenção de postos de trabalho autônomos e para a vitalidade econômica da Região Administrativa.
Ademais, o projeto abre caminho para que o Poder Executivo, dentro de sua discricionariedade, possa conferir proteções administrativas que garantam a perenidade da feira ante o crescimento urbano acelerado, preservando sua função social original.
Portanto, a iniciativa guarda estrita consonância com o interesse público, ao valorizar atividades que combatem a marginalização econômica e promovem o bem-estar social por meio do trabalho e do acesso facilitado a alimentos de qualidade.
É o relatório.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a proposição é meritória e oportuna, contribuindo significativamente para a valorização dos produtores locais e para o fortalecimento dos vínculos sociais na Região Administrativa de Vicente Pires.
Pelo exposto, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.”, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329919, Código CRC: 915977ae