Proposição
Proposicao - PLE
PL 1455/2024
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Exibindo 21 - 40 de 52 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 19 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Acrescentem-se ao art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe o inciso IV, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 7º (...)
(...)
IV – R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a construção do Centro Olímpico de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva destinar recursos provenientes da receita de capital decorrente da venda de ativos com recursos de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ) para a construção do centro olímpico de Vicente Pires local que não possui esse indispensável centro de esporte e lazer, razão pela qual esperamos a aprovação da presente emenda.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 15:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 20 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Acrescentem-se ao art. 7º do Projeto de Lei em epígrafe o inciso V, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 7º (...)
(...)
V – R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a construção do Centro Olímpico de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva destinar recursos provenientes da receita de capital decorrente da venda de ativos com recursos de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ) para a construção do centro olímpico de Aguas Claras local que não possui esse indispensável centro de esporte e lazer, razão pela qual esperamos a aprovação da presente emenda.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 15:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 16 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (280841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei 1455/2024, que Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, cinco por cento da receita prevista do inciso II deve ser alocada em investimentos nos Centros de Iniciação Desportiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo tem por objetivo ampliar as fontes de investimento na política pública de Educação, que é fundamental para o desenvolvimento da sociedade do Distrito Federal.
Investimento público em educação tem a capacidade de criar um ambiente propício ao aprendizado, à inovação e ao desenvolvimento individual e coletivo.
Os Centros de Iniciação Desportiva (CID) têm o objetivo de oportunizar aos estudantes da Rede Pública de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a prática e o conhecimento técnico e tático de diferentes modalidades esportivas. As aulas são gratuitas e exclusivas aos estudantes da rede pública de ensino, realizadas no contra turno escolar.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 27 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (280896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe o inciso III, com a seguinte redação:
(.…)
III- fica isento de cobrança o contribuinte pessoa física e o devedor cujo rendimento não ultrapasse o valor de 10 (dez) salários mínimos mensais, não se aplicando a este caso às disposições de cobrança de créditos previstos neste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo isentar de cobrança os contribuintes pessoas físicas e aqueles cujo rendimento mensal seja inferior ou igual a 10 (dez) salários mínimos, no contexto da cessão de créditos prevista no artigo 3º desse Projeto de Lei. Tal medida visa assegurar que pessoas com menores condições financeiras não sejam penalizadas pela cobrança de créditos, garantindo justiça fiscal e o princípio da capacidade contributiva.
A isenção proposta busca respeitar a dignidade da pessoa humana, especialmente no caso de cidadãos que possuem renda limitada, impedindo que medidas coercitivas e a cobrança de dívidas comprometam ainda mais a sua subsistência. Ademais, essa isenção se alinha com as políticas públicas de proteção ao indivíduo em situação de vulnerabilidade econômica, reforçando o compromisso do Governo do Distrito Federal com a justiça social.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 18:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 21 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, trinta e cinco milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para prover o pleito da isonomia salarial da categoria dos enfermeiros da Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa para a alocação de trinta e cinco milhões para a isonomia salarial dos enfermeiros se baseia na necessidade de reconhecer e valorizar a função dos profissionais de enfermagem, garantir a igualdade salarial, melhorar a qualidade do atendimento à população e assegurar a sustentabilidade do sistema de saúde pública.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 23 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, vinte milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para reestruturação da Rede de Frio de imunobiológicos da rede pública de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de vinte milhões para a reestruturação da Rede de Frio de imunobiológicos é uma ação estratégica necessária para garantir a eficácia das campanhas de vacinação, evitar desperdícios de recursos, melhorar a qualidade do atendimento e conformidade com as exigências sanitárias, além de otimizar a logística de distribuição e conservação das vacinas e outros imunobiológicos. Esse investimento será um passo importante para assegurar a saúde pública da população, especialmente em um contexto de constantes desafios no controle de doenças infecciosas.
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 22 - PLENARIO - Rejeitado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (280901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Modifique-se o art. 7º, II, da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 7º.......................
II – o restante a despesas com investimentos nas áreas de saúde e educação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa resguardar recursos para alocação em investimentos nas áreas prioritárias de saúde e educação, visando garantia nas áreas essenciais de atuação do Estado.
Dada a importância de priorizar as áreas de saúde e educação, solicito aos Pares, deputados e deputadas, apoio para a aprovação da presente Emenda.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 24 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, quarenta milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para investimento na ampliação e construção de novas Unidades Básicas de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de, pelo menos, quarenta milhões da receita prevista no inciso II para investimento na ampliação e construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) é justificada pela necessidade de expandir o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em áreas com alta demanda e com carência de infraestrutura. A construção e ampliação das UBS são essenciais para garantir atendimento de qualidade, reduzir a sobrecarga dos hospitais, melhorar a prevenção de doenças e promover a saúde básica de forma mais eficiente e próxima da comunidade. Além disso, essas unidades são fundamentais para a implementação de políticas públicas de saúde, atendendo à crescente demanda da população e contribuindo para a equidade no acesso aos serviços.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 25 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, dez milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para contratação de profissionais para compor as equipes de saúde da família que operarão nas novas Unidades Básicas de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de pelo menos dez milhões da receita prevista no inciso II para a contratação de profissionais para as equipes de saúde da família nas novas Unidades Básicas de Saúde é essencial para garantir que essas unidades funcionem de forma plena e eficaz. A presença de profissionais capacitados nas equipes de saúde da família permitirá a oferta de atendimento médico, enfermeiro, dentista e outros profissionais essenciais para a prevenção, acompanhamento e cuidado da saúde da população, especialmente em áreas que demandam novos serviços. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade do atendimento e o fortalecimento da atenção primária à saúde.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 26 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputada Dayse Amarilio - (280904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 7º o seguinte parágrafo:
Art. 7º
(.…)
§ Pelo menos, 20 milhões da receita prevista do inciso II deve ser alocada para a nomeação de servidores aprovados nos concursos públicos vigentes na Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A alocação de pelo menos 20 milhões da receita prevista no inciso II para a nomeação de servidores aprovados nos concursos públicos vigentes na Secretaria de Saúde é necessária para garantir a cobertura das vagas e a continuidade dos serviços essenciais à população.
A nomeação desses profissionais permitirá o preenchimento de cargos estratégicos, assegurando o funcionamento adequado das unidades de saúde, a melhoria no atendimento à população e o fortalecimento da equipe de trabalho, essencial para a qualidade do sistema de saúde pública.
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 29 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA
(Vários deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Suprima-se o parágrafo único do art. 3º.
JUSTIFICAÇÃO
A redação do art. 3º abre hipóteses de responsabilização do ente público em desacordo com a legislação federal. Isso porque o inciso IV do art. 39-A, acrescido à Lei nº 4.320/1964 pela Lei Complementar Federal nº 208/2024, é taxativo ao isentar o ente público de qualquer obrigação de pagamento decorrente do crédito cedido. Desse modo, propõe-se suprimir parágrafo único, para que reproduza o teor do inciso IV do art. 39-A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 280928, Código CRC: 01999e05
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Emenda (Aditiva) - 28 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: de Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 6º do Projeto de Lei em epígrafe o seguinte §:
§ 3º A cobrança por via telefônica só pode ser feita em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, devendo o contrato prever cláusula para evitar o abuso de ligações.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva evitar abusos das ligações telefônicas.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 30 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Vários Deputados)
Subemenda à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Rege-se por esta Lei a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na Emenda nº 1.
Deputado(a) <Digite NOME>
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Emenda (Modificativa) - 31 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso II do art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º ….
II - análise e acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial que indiquem a capacidade de arrecadação presente e futura, resguardado o sigilo fiscal;
JUSTIFICAÇÃO
Acrescer a observância do sigilo fiscal.
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 19:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 32 - PLENARIO - Aprovado(a) - (280938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1455/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.”
Ficam acrescidos os seguintes parágrafos do Art. 8º, do Projeto de Lei 1.455/2024, com a seguinte redação:
Art. 8º (…)
§ 1º. O Poder Executivo do Distrito Federal deverá encaminhar anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório demonstrativo e circunstanciado dos créditos cedidos onerosamente de que trata esta Lei, até 31 de março do ano subsequente, para que seja submetido à análise da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
§ 2º. O relatório de que trata o §1º deverá conter, no mínimo, as seguintes informações prestadas por intermédio da estruturadora da operação:
I - precificação dos ativos objeto da cessão definitiva;
II - origem dos ativos cedidos;
III - relatório sobre a análise e acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial que indiquem a capacidade de arrecadação presente e futura;
IV - relatórios que atestam a viabilidade econômica e financeira da medida;
V - balanço atualizado dos créditos não cedidos e dos créditos cedidos;
VI - informações detalhadas da destinação dos recursos arrecadados com as operações;
VII - outras informações, sem prejuízo de eventuais complementações a serem requeridas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o volume de recursos a serem operados com a cessão dos créditos do Distrito Federal, objeto do PL 1455/2024, é de suma importância que haja uma prestação de contas para a sociedade, sendo esta Casa Legislativa o Poder legitimado, constitucionalmente, para realizar a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Executivo, ainda mais com o envolvimento de vultosos valores.
Como diz o próprio projeto de lei em comento, em seu art. 8º, as cessões dos créditos em comento possuem natureza de operação definitiva de venta de patrimônio, e por ser tratar de uma coisa pública, surge a necessidade de que o povo, por intermédio dos seus representantes eleitos, tomem conhecimento do valores negociados e a aplicação dos recursos arrecadados, cabendo aos membros deste Parlamento realizar umas das principais funções, que é de fiscalização.
Certa da importância que ora se apresenta, rogo apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 20:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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