Proposição
Proposicao - PLE
PL 1440/2024
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah Kubitschek”
Tema:
Desporto e Lazer
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Projeto de Lei - (276959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah Kubitschek”
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah Kubitschek”, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de outubro, em comemoração ao nascimento da Sra. Sarah Luiza Lemos Kubitschek, 5 de outubro, no Parque da Cidade que leva o nome da homenageada.
Art. 2º A Corrida Dona Sarah Kubitschek tem por finalidade homenagear Sarah Kubitschek, primeira-dama pioneira do Distrito Federal, e promover a valorização da história e cultura de Brasília, além de estimular a prática esportiva e hábitos saudáveis entre os cidadãos.
Art. 3º A “Corrida Dona Sarah Kubitschek” poderá ser organizada em parceria com a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, com instituições públicas e privadas, e com organizações da sociedade civil.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto visa instituir e consolidar a "Corrida Dona Sarah Kubitschek" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, homenageando a memória de uma das figuras mais importantes da história de Brasília. Sarah Kubitschek, como primeira-dama e esposa de Juscelino Kubitschek, desempenhou um papel fundamental na criação e desenvolvimento da capital, destacando-se por sua dedicação social e sua presença marcante ao lado do presidente durante a construção de Brasília.
A corrida, além de celebrar o legado histórico de Sarah Kubitschek, busca incentivar a prática esportiva, promovendo saúde e bem-estar para a população do Distrito Federal. A escolha do mês de abril, em proximidade com o aniversário de Brasília, também é uma forma de enaltecer a cidade e reforçar sua identidade, atraindo tanto moradores quanto visitantes para um evento que alia esporte, cultura e história.
Ao promover um evento esportivo que homenageia uma personalidade tão simbólica, este projeto de lei contribui para a valorização da nossa história e reforça o papel de Brasília como um espaço de celebração cívica e social. A "Corrida Dona Sarah Kubitschek" tem o potencial de se tornar uma tradição anual que não só fortalece o vínculo dos brasilienses com a cidade, mas também oferece oportunidades de envolvimento para a comunidade, atraindo apoio de instituições públicas e privadas, e gerando benefícios econômicos, culturais e turísticos.
A implementação deste evento é um importante passo para consolidar o respeito e a gratidão a uma das mulheres que ajudaram a moldar Brasília, ao mesmo tempo que promove hábitos saudáveis e o engajamento social entre os cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa consolidar a Corrida Dona Sarah Kubitschek como uma pratica recorrente para rememorar a importancia historia da ex-primeira dama.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2024.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 12:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - Cancelado - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Não apreciado(a) - (277715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Projeto de Lei nº 2.234/2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 153 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas até 2 de julho de 2023, em unidades imobiliárias para as quais não havia norma de uso e ocupação do solo à época da construção ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da data de 2 de julho de 2021 para 2 de julho de 2023 no caput do Art. 153 visa adequar o prazo estabelecido para a regularização das edificações à realidade atual do processo de planejamento urbano e à complexidade das normativas envolvidas na regularização dessas edificações. O aumento do prazo de dois anos reflete a necessidade de dar mais tempo aos proprietários e responsáveis pelas construções para se adaptarem às novas exigências legais, técnicas e ambientais que possam ter surgido nos últimos anos.
Em 2023, muitos municípios já passaram a revisar seus planos diretores, planos de uso e ocupação do solo, e outras regulamentações urbanísticas, o que resultou em mudanças significativas no tratamento das edificações irregulares. Além disso, a pandemia de COVID-19 e suas repercussões nos prazos administrativos e na dinâmica da construção civil justificam uma maior flexibilidade no tempo de regularização, proporcionando mais oportunidades para que as edificação que estavam em processo de regularização ou adaptação ao novo cenário normativo possam se adequar às novas exigências.
Ao estender o prazo para 2023, a medida também assegura que mais edificações, que por razões diversas não conseguiram regularizar-se dentro do prazo anterior, possam agora ter a oportunidade de se adequar ao ordenamento urbano vigente. Esse ajuste busca equilibrar a necessidade de regularização das construções com a realidade prática dos cidadãos e empreendedores, permitindo que o processo seja feito de forma mais gradual e menos onerosa.
Assim, a alteração proposta visa facilitar a regularização das edificações, considerando os avanços normativos e a necessidade de proporcionar um tempo razoável para a adaptação às novas exigências legais, sem comprometer os objetivos de planejamento urbano e ambiental.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 1 - SELEG - (278217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2024, às 09:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278217, Código CRC: 62e1b02e
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Despacho - 2 - SACP - (278248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/11/2024, às 14:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278248, Código CRC: 363a064e
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Despacho - 3 - CESC - (278277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 256, de 26 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1440/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 26/11/2024, às 08:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278277, Código CRC: 212693c3
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Despacho - 4 - CEC - (293170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1440/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1440/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de hoje, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/04/2025.
Brasília, 11 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 09:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293170, Código CRC: 822c1d6b