Proposição
Proposicao - PLE
PL 140/2023
Ementa:
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (59360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva ao crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º As empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo – STPC/DF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF deverão promover campanhas com afixação de cartazes ou placas com mensagens alusivas à orientação e repressão ao crime de importunação sexual.
§1º As placas ou cartazes devem ser afixados em local visível, com letras que possibilitem sua visualização à distância e de fácil localização, com indicação dos canais oficiais para formalização da denúncia:
I – Em áreas de circulação de passageiros nos terminais;
II – No caso do METRÔ, nos balcões de comercialização;
III - No interior dos veículos de transporte público e metrô;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Pela grande quantidade de pessoas atendidas todos os dias, o transporte público é um excelente meio de divulgação e conscientização da população, contribuindo para que a informação e os alertas sobre esse tipo de crime cheguem ao maior número de pessoas.
As mulheres precisam estar seguras em qualquer lugar, seja na rua, na escola, no transporte público, no trabalho ou onde for. Para isso, é necessário a criação de políticas públicas eficazes que possam proporcionar segurança para as mulheres e o combate a qualquer tipo de abuso, independentemente de gênero.
O abuso sexual é crime e um problema social. Desde 2018, com a promulgação da Lei nº 13.718, a importunação sexual passou a ser passível de reclusão de um a cinco anos. O artigo 2º da lei explica que importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A título ilustrativo, o Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências.
A efetivação de Campanhas de Prevenção ao Abuso Sexual e à Violência no Transporte Coletivo Público, tendo como objetivo a prevenção de casos de abuso, assim como o incentivo as mulheres, vítimas ou testemunhas a denunciarem casos de assédio e abuso no transporte público pelos canais oficiais, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher), 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil) e também pelo número da Ouvidoria, se torna cada vez mais necessária diante do quadro de registros crescentes deste tipo de violência.
Esse projeto é mais uma iniciativa para alertar que o abuso sexual é crime; mostrar que o setor está atento e monitorando todo o sistema; estimular a participação social no combate ao abuso sexual; e incentivar as denúncias para que se possa buscar a aplicabilidade da lei.
São essas as razões que julgamos necessárias e solicitamos aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 12:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59360, Código CRC: 64d3a1d7
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Despacho - 1 - SELEG - (59673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 106/23, que “Institui o Protocolo Por Todas Elas para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento e cria o Selo Todos Por Elas”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/02/2023, às 17:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59673, Código CRC: 21c0b115
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Manifestação - GAB DEP DOUTORA JANE - (66026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Manifestação
À SELEG,
Senhor Assessor-Especial,
Em atenção ao Despacho 1 SELEG nº 59673, presto os seguintes esclarecimentos acerca da quaestio facti verberada:
Ab initio, entendemos, s.m.j, que a correlação ou analogia alegada no expediente sob comento - que trata das proposições de projetos de leis nº 106 (autoria do Executivo) e nº 140 (autoria Deputada Doutora Jane) - possuiria similaridade apenas no que concerne a citação do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, referente à Importunação Sexual.
No tocante ao mérito das proposições mencionadas - e após o seu devido cotejo - o que se pretende instituir não teria correlação ou analogia retromencionada, a não ser, como dito, a citação ao crime tipificado no Código Penal.
Enquanto o PL nº 106 versa sobre:
“Protocolo (medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos indicados) que tem por objetivo a proteção e apoio a mulheres que tenham sofrido ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação de cunho sexual em ambientes de lazer e entretenimento como hotéis, pousadas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, casas noturnas, shows, festas e eventos culturais”;
O PL paradigma (nº 140) dispõe, única e exclusivamente, sobre:
A afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva ao crime de importunação sexual nas empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo – STPC/DF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF, com indicação dos canais oficiais para formalização da denúncia em suas áreas de circulação de passageiros nos terminais; bem como nos balcões de comercialização; e no interior dos veículos de transporte público e metrô.
Seguindo esta linha de intelecção, percebe-se que a única correlação que se pode ter entre as proposições estaria no que concerne ao crime tipificado no Código Penal, e não na matéria disposta nas proposições.
Isto posto, solicita-se o prosseguimento do Projeto de Lei nº 140/2023, seguindo os tramites de praxe.
Brasília, 05 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 17:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 66026, Código CRC: 7a9d53cd
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Despacho - 2 - SELEG - (68393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/04/2023, às 08:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68393, Código CRC: 8fdb8fd6
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Despacho - 3 - SACP - (68408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/04/2023, às 10:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68408, Código CRC: ccf31846
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Despacho - 4 - CTMU - (68557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 84, de 19 de abril de 2023, pag. 10, o presente PL 140/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 19 de abril a 04 de maio de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 19 de abril de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 19/04/2023, às 13:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68557, Código CRC: 3ce1b383