Proposição
Proposicao - PLE
PL 1385/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - SELEG - (139581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2024, às 17:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (139613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/10/2024, às 17:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (274547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda objetiva rever a matéria relacionada com as alterações da LDO para 2025, relacionada aos prazos para alteração da legislação tributária, cujo quadro comparativo é o seguinte:
LDO para 2025
Projeto de Lei
Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 74. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2024, os projetos de lei com as pautas de valores venais:
I – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2025;
II – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2025.
Art. 74. ...
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2024.
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 01 de dezembro de 2024.
Art. 75. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2025, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2024 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.
Art. 75. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2025, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 01 de novembro de 2024 e devolvidos para sanção até o dia 01 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2024, os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para 2025 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.
Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2024, os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para 2025 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.
Art. 2º Ficam alterados o Anexo I – Metas e Prioridades e o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma dos Anexos I e II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado a alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja exclusivamente em classe econômica;
Revogação da letra h, inciso I, art. 23.
O Projeto, porém, deixou não se ateve aos problemas jurídicos e políticos decorrentes das alterações propostas.
1º) Prazo para devolução das pautas do IPTU e IPVA:
O fato gerador do IPTU e do IPVA ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano (Código Tributário do DF, art. 7º, § 2º, I).
Pela Constituição Federal, qualquer aumento deve ser aprovado por lei no ano anterior e só entra em vigor 90 dias depois de publicada a lei.
Essa regra da noventena não se aplica ao aumento da base de cálculo do IPTU, nem do IPVA, mas a regra da anterioridade se aplica.
A alteração proposta pelo Governo pretende apenas encurtar o prazo para apreciação da Câmara Legislativa, de 01 de novembro até 15 de dezembro, para de 01 de novembro até 01 de dezembro.
Ocorre que a Câmara Legislariva, mesmo quando o Governo solicita urgência, tem o prazo de 45 dias corridos para apreciar a matéria.
O prazo estabelecido na LDO, que vem sendo repetido há vários anos, contempla exatamente 45 dias: de 1º de novembro a 15 de dezembro.
Além disso, a justificação usada pelo Governo não é plausível, pois a regra existe há anos e o Distrito Federal sempre pôde cobrar o IPTU e o IPVA sem problemas, inclusive com vencimentos em datas anteriores às atualmente usadas.
2º) Prazo da CIP e TLP:
O fato gerador da Taxa de Limpeza Pública também ocorre no dia primeiro de janeiro de cada ano (Código Tributário do DF, art. 7º, § 2º, I).
O fato gerador da Contribuição de Iluminação Pública, por ser a prestação desse serviço, calculado de forma anual e pago pelo contribuinte em 12 parcelas, é um tributo anual e, embora não definido expressamente pela Lei, também ocorre em 1º de janeiro de cada ano.
Ambos os tributos estão sujeitos ao princípio da anterioridade e da noventena, isto é, a lei que os aumentar precisa ser publicada no ano anterior à cobrança do aumento e 90 dias antes da ocorrência do fato gerador.
Por isso, a LDO prevê um rito especial para projetos que pretendem aumentar o valor desses dois tributos: projeto protocolado na CLDF até 31 de agosto e devolvido para sanção até 25 de setembro.
Para cumprir a Constituição Federal, qualquer aumento real na TLP e CIP precisa ser feito por lei publicada até 02 de outubro do ano anterior.
Caso a lei não seja publicada até 02 de outubro, não pode ter aumento para o ano seguinte, salvo a aplicação do INPC.
Para ambos os tributos, todos os anos, o GDF tem publicado um decreto fixando os valores, com base no INPC apurado de dezembro do ano anterior até novembro do ano do reajustamento, pois isso já está autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sala das sessões, 30 de outubro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (274552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda pretende revogar esta regra da LDO:
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja exclusivamente em classe econômica;
A regra vige no Distrito Federal há décadas. Não há por que fazer a revogação.
Assim como todos cidadãos comuns, os agentes públicos também podem viajar pela classe econômica.
Para manter a regra atual, que vige há décadas no Distrito Federal, estamos propondo a alteração do texto, a fim de que a proibição não seja revogada.
Sala das sessões, 29 de outubro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Emenda (Supressiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (274562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
eemenda SUPRESSIVA
(Autoria: Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda objetiva suprimir a possibilidade de emissão de passagens em classe executiva, uma vez que projeto do GDF não estabelece critérios para o pagamento das passagens nessa categoria.
O uso da classe econômica em viagens oficiais demonstra um compromisso ético com a contenção de gastos e reforça a credibilidade das instituições distritais perante a população. Optar por manter as viagens em classe econômica ajuda a fortalecer a imagem de austeridade e responsabilidade administrativa, aspectos fundamentais para a confiança pública na gestão governamental.
Por essas razões, a supressão do art. 4º é medida prudente e necessária, resguardando o compromisso com a austeridade, a transparência e a prioridade na alocação de recursos públicos em benefício da população do Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (275472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Ao PL 1385 de 2024, que altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO (ITEM I)
PROVIMENTO (ITEM II)
REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
2.3.xx - Reestruturação de carreira/reajuste salarial
Nivelar os valores líquidos do serviço voluntário entre os órgãos da SSP
16.000
R$15.000.000,00
R$15.000.000,00
R$15.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal, é descontado imposto de renda no valor bruto, portanto, esta emenda visa ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73 (quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a isonomia entre eles.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275472, Código CRC: 9e0c5f79
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Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (275475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Ao PL 1385 de 2024, que altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO (ITEM I)
PROVIMENTO (ITEM II)
REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
xxxxx
xxxxx
xxxxx
xxxxx
2.3.xx - Reestruturação de carreira/reajuste salarial
Nivelar os valores do auxílio alimentação entre os órgãos da SSP
16.000
R$35.000.000,00
R$35.000.000,00
R$35.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retomar a isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal, ao possibilitar o nivelamento do auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) enquanto as demais forças de segurança recebem o montante de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10 anos, visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (275679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demando da Secretaria de Economia do Distrito Federal no sentido promover a inclusão de autorização para reestruturação da carreira Socioeducativa do Distrito Federal no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), tudo na forma do contido no Processo SEI 04044-00038200/2024-47.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 14:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (276130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Essa emenda foi feita de acordo com a recomendação do corpo técnico da Secretaria de Economia em reunião realizada para elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal, é descontado imposto de renda no valor bruto, portanto, esta emenda visa ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73 (quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a isonomia entre eles.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - CEOF - Aprovado(a) - (276135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Essa emenda foi feita de acordo com a recomendação do corpo técnico da Secretaria de Economia em reunião realizada para elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
A presente emenda visa retomar a isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal, ao possibilitar o nivelamento do auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança pública.
Hoje eles recebem R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) enquanto as demais forças de segurança recebem o montante de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois reais) mensais.
Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10 anos, visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Emenda (Aditiva) - 9 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (276273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demando da Secretaria de Economia do Distrito Federal no sentido promover a inclusão de autorização para reestruturação das tabelas de vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal, criada pela Lei nº43/1989 e alterada, principalmente, pelas Leis nº 4.517/2010 e nº 5.192/2013, concedendo reajuste de 24%, em 3 parcelas iguais e sucessivas de 8%, a parti r de 1º de fevereiro de 2025, tudo na forma do contido no Processo SEI 04044-00041077/2024-41.
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Emenda (Aditiva) - 10 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte também de uma única carreira. Vale ressaltar que na equipe gestora os supervisores e Chefes de Secretaria têm gratificações isonômicas em todas as etapas e modalidades de ensino. Já o diretor e o vice-diretor, as gratificações das Unidades Escolares do Distrito Federal são diferenciadas. Essa emenda aditiva , visa cumprir o princípio da isonomia, conceito jurídico que estabelece a igualdade, já que as atribuições são as mesmas de acordo com o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
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Emenda (Aditiva) - 11 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses profissionais tão dedicados à educação distrital.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 12 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de 1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para todo o Brasil
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 13 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado, desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao mesmo tempo valorizar o Estado.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:14:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 16 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 17 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A questão da saúde mental é um desafio permanente para sistemas de saúde em todo o mundo. No Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental abrange a atenção a pessoas com diversos quadros de sofrimento mental, como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, entre outros, e pessoas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, como álcool, cocaína, crack e outras drogas. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e as Equipes de Consultório na Rua (eCR) são pontos de atenção que lidam com essas questões. Os CAPS contam com equipes multiprofissionais que oferecem intervenções como psicoterapia, seguimento clínico em psiquiatria, terapia ocupacional, reabilitação neuropsicológica, oficinas terapêuticas e atendimentos familiares. Já as eCR atuam nas ruas, enfrentando adversidades e riscos, e atendem uma população vulnerável. A proposta é instituir uma Gratificação de Incentivo à Assistência à Saúde Mental e a Populações Vulneráveis no Distrito Federal para atrair e fixar profissionais nessas equipes. Espero que isso resuma bem o assunto!
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Aprovado(a) - (276786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda da Deputada Paula Belmonte vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 32 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Conselheiro Tutelar é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276791, Código CRC: 2b82266f
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Emenda (Aditiva) - 33 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Agentes da Polícia Civil é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Agentes da Polícia Civil do Distrito Federal.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 22 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (276793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado THIAGO MANZONI)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal por valorização da carreira, tendo em vista a natureza e responsabilidade do cargo. Sendo assim, faz-se a inclusão de autorização para Reajuste de subsídio dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - (276794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda do Deputado Wellington Luiz vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Aditiva) - 18 - CEOF - Aprovado(a) - (276795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda da Deputada Paula Belmonte vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Aprovado(a) - (276796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda da Deputada Paula Belmonte vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Aprovado(a) - (276798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda da Deputada Paula Belmonte vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - (276801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda do Deputado Wellington Luiz vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 10:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - (276825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demando da Secretaria de Economia do Distrito Federal no sentido promover a inclusão de autorização para reestruturação das tabelas de vencimentos básicos da carreira Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal, considerando a autonomia administrativa e orçamentária desta intituição, tudo na forma do contido no Processo SEI 04044-00041077/2024-41.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 16:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO A reestruturação da carreira de Atividades Jurídicas é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Atividades Jurídicas do Distrito Federal.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado, desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao mesmo tempo valorizar o Estado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - (276847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda do Deputado Wellington Luiz vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 10:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276847, Código CRC: 597f84f6
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - Dayse Amarilio - (276848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem a finalidade de atender à solicitação dos GAPS para a valorização de sua carreira, considerando as funções por eles exercidas.
Ademais, a emenda busca corrigir o Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, uma vez que o veto do Poder Executivo impediu a aprovação da proposta apresentada pela Deputada Dayse Amarilio. O setor técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal orientou esta Casa sobre a necessidade de observar a padronização estabelecida ao elaborar emendas ao Anexo IV da LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Dada a importância do assunto, conto com o apoio dos estimados colegas para a aprovação desta emenda
DeputadA DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 19:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276848, Código CRC: c38f0e06
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Emenda (Aditiva) - 36 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Valorizar os profissionais de educação da rede pública, com a contratação de novos servidores. O cumprimento dessa meta é fundamental para garantir a qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito subjetivo à educação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276861, Código CRC: 220676f9
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Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - (276872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 10:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 37 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
O atendimento da saúde pública é um desafio permanente para sistemas de saúde no Brasil. Precisamos aumentar o quadro de servidores da saúde e com isso proporcionar um melhor atendimento a população. Visando melhoras na saúde pública estamos propondo a contratação de novos enfermeiros.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276875, Código CRC: 7b767ecc
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Emenda (Aditiva) - 50 - CEOF - Aprovado(a) - (276876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender com a reestruturação da carreira de Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:47:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 38 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A contratação de novos servidores para a carreira de Atividades de Defesa do Consumidor é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. A discussão da contratação de novos servidores da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276880, Código CRC: e87851fa
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Emenda (Aditiva) - 39 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(AUTORIA: DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira de planejamento Urbano e Infraestrutura do DF é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276891, Código CRC: f42e71d8
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Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda altera objetiva fazer ajustes em emenda anterior de minha autoria sobre a possibilidade de se aumentar o percentual do adicional de qualificação das diferentes carreiras dos servidores públicos distritais.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276895, Código CRC: b6b60cc9
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Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira de Gestão Fazendária. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, serão mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276912, Código CRC: 6987131f
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Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, será mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276913, Código CRC: 11658dd2
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Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - (276950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional é essencial para o desenvolvimento e a manutenção de políticas educacionais eficazes, alinhadas às demandas sociais e aos objetivos de um sistema educacional de qualidade.
No entanto, há uma necessidade crescente de reestruturação desta carreira, tanto para assegurar a eficiência e qualidade dos serviços prestados quanto para valorizar os profissionais que nela atuam.
Os profissionais de Políticas Públicas e Gestão Educacional são responsáveis pela implementação de políticas que impactam diretamente o desenvolvimento social e econômico do país.
No entanto, a defasagem salarial tem contribuído para a desmotivação e o desgaste desses profissionais, que enfrentam grandes responsabilidades e complexidades.
A valorização salarial reconhece o esforço e o compromisso desses trabalhadores, elevando a motivação e o desempenho.
A estrutura atual de remuneração não acompanha a complexidade e as variações de responsabilidade entre as diferentes funções e níveis hierárquicos dentro da carreira. A reestruturação possibilitará uma correção de eventuais distorções e desigualdades, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para todos os profissionais.
No Brasil, reestruturar a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional também está em consonância com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que reforça a necessidade de investimento na qualidade e na gestão educacional para melhorar os índices de desenvolvimento.
Portanto, a reestruturação da carreira e o reajuste salarial representam não apenas uma questão de valorização e reconhecimento, mas também uma estratégia essencial para a eficácia e a sustentabilidade das políticas educacionais no Brasil. Com profissionais mais motivados, atualizados e valorizados, o país estará mais preparado para enfrentar os desafios do setor educacional e contribuir para a formação de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276950, Código CRC: 309197e1
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Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - (276955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administração tributárias da União, estados e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.
Assim, a importância da Administração Tributária é primordial para a concretização das políticas publicas, exigindo atuação eficiente dos profissionais que atuam na busca dos recursos imprescindíveis para atender as demandas sociais.
No Distrito Federal, a Administração Tributária é composta dos servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para que haja um comprometimento com o atingimento das competências delegadas faz-se necessário que a Administração Pública invista em seus servidores, não sendo diferente no que se refere aqueles que trabalham direta ou indiretamente para fins de dotar a Administração de recursos para fazer frente as demandas que lhe são apresentadas.
Neste diapasão é oportuno enfatizar que a Carreira Gestão Fazendária, embora exercendo um papel relevante frente a Administração Tributária, tem uma das menores remunerações em relação as demais carreiras, no âmbito do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Para contextualizar o sobredito resgate do aludido pleito, traçamos aqui a linha do tempo que traz uma conquista de direito e sua interrupção e a seguir as razões que guardam a necessidade de se corrigir tal injustiça.
No ano de 2018, a carreira Gestão Fazendária foi contemplada com a Emenda de Plenário nº 34/2018, de iniciativa parlamentar, que concedia Gratificação de Atividade de Gestão Fazendária, garantindo recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, o impacto orçamentário necessário para tanto, em 03 (três) parcelas anuais.
Inicialmente, o Poder Executivo local acatou a sobredita emenda, mantendo a previsão de execução da mesma, sendo esta cancelada posteriormente.
Ao longo dos anos a referida Carreira busca, sem sucesso, sua consolidação e valorização que como dito é fundamental para a arrecadação tributária do Distrito Federal, tendo sido derrubado, do ponto de vista de consolidação jurídica, o último obstáculo legal, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, através da Ministra Rosa Weber, firmando a constitucionalidade da Carreira, confirmando a decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF de 2014, nas palavras da então chefe da PGDF, Dra. Paola Ayres, “a única lei hígida de reestrutura de carreiras do DF, que poderá ser usada como paradigma para as demais”.
Vale destacar que consta previsão na Lei de diretrizes orçamentária do corrente exercício com o objetivo de proceder a reestruturação da mencionada Carreira, não obstante, em razão da impossibilidade de sua execução no corrente exercício, faz-se necessário repetir o feito de forma a possibilitar sua implantação no ano vindouro.
Assim, pelo exposto, restou claro e imperioso que se faz necessário reestruturar, valorizar os servidores da referida carreira, que tanto contribui com a Administração Tributária do DF, razão da apresentação da presente Emenda o qual solicito aos nobres pares a sua aprovação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276955, Código CRC: a2c02a34
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Emenda (Aditiva) - 42 - CEOF - Aprovado(a) - (276956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Destaque-se que tramita no Poder Executivo do Distrito Federal o Processo Sei 00040-00011368/2022-78 que trata da referida reestruturação.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2024 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276956, Código CRC: c7cb65ed
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Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (276958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS 2025 2026 2027 CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS 2. PODER EXECUTIVO 2.1- PROVIMENTOS 2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/
CARGOSCriação de carreiras/cargos 2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/
REAJUSTE SALARIALReestruturação de carreiras/Reajuste salarial Alteração da estrutura de cargos em comissão da TCB 78 13.935.520 14.632.294 15.363.911 JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, novos serviços vêm sendo confiados à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB. Dada a relevância dessas atividades, uma reestruturação organizacional da empresa é essencial para aprimorar sua eficiência operacional e administrativa, alinhando-se às novas demandas sociais e de gestão. Essa medida é estratégica para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma otimizada e que o serviço oferecido à população seja ampliado e melhorado.
A relevância de uma reestruturação organizacional encontra amparo nas recentes regulamentações que expandiram as atribuições da TCB, destacando-se:
1. Decreto nº 42.524, de 21 de setembro de 2021: Estabeleceu o serviço DF Acessível para o transporte de pessoas com deficiência e idosos.
2. Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024: Instituiu o DF Acessível - Hemodiálise, um serviço que visa assegurar o transporte de pacientes com Doença Renal Crônica (DRC).
3. Decreto nº 46.010, de 12 de julho de 2024: Alterou a gestão do Serviço de Transporte Escolar, autorizando a Secretaria de Educação a transferir a sua frota própria (Amarelinhos) para a TCB.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276958, Código CRC: 136d10de
-
Emenda (Aditiva) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - (276964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Assegurar a previsão orçamentária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 12:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276964, Código CRC: 024900b3
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Emenda (Aditiva) - 41 - CEOF - Aprovado(a) - (276969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Nos útimos anos, novos serviços vem sendo confiados à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, dada a relevância dessas atividades a reestruturação passou a ser essencial visando a funcionalidade e eficiências das novas atividades e otimização dos serviços prestados à comunidade.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 13:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (276974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS 2025 2026 2027 CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS 2. PODER EXECUTIVO 2.1- PROVIMENTOS 2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/
CARGOSCriação de carreiras/cargos 2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/
REAJUSTE SALARIALReestruturação de carreiras/Reajuste salarial Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura 819 30.000.000 32.000.000 34.000.000 JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura. Trata-se de uma medida essencial para corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos anos, decorrentes de perdas inflacionárias e da ausência de ajuste ao piso mínimo dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais dos sistemas CAU/CONFEA.
Tal valor é fundamental para complementar a dotação orçamentária, permitindo uma correção justa e necessária aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, contribuindo para a valorização e manutenção de profissionais qualificados que desempenham funções estratégicas no desenvolvimento urbano e na infraestrutura do DF.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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