Proposição
Proposicao - PLE
PL 1381/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
Tema:
Servidor Público
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (136727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea a, Inciso VII do art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..………….
VII …………………..
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, o Plano Distrital de Políticas para Mulheres e a Política Distrital do Idoso;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O envelhecimento populacional no Brasil, fruto da redução da taxa de natalidade e do aumento na expectativa de vida, vem se acelerando nas últimas três décadas. São muitos os desafios oriundos dessa realidade e que tornam imperiosa a implementação de políticas públicas que deem conta das múltiplas vertentes que envolvem questões relacionadas às áreas da saúde, da mobilidade, do mercado de trabalho e da renda, além de outras.
Segundo o CENSO DE 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população de idosos no Distrito Federal conta com 365.900 integrantes.
Essa população cresce percentualmente a cada ano, tendo em vista os avanços da medicina e a adoção de métodos de vida saudáveis.
Sendo assim é necessário que o Estado precisa agendar, politicamente, as pessoas idosas como prioridade, compreender as necessidades específicas e assegurar que sua população idosa tenha lugar de fala na melhoria de serviços e espaços urbanos.
Como capital do país, o Distrito Federal tem uma oportunidade única de liderar essas mudanças, promovendo serviços que aumentem a participação social e melhorem a qualidade de vida, acessibilidade e segurança nas regiões administrativas.
Sendo assim, entendemos que a inclusão da Política Distrital do Idoso como conteúdo obrigatório dos Concursos das Diversas Categorias de Servidores do Distrito Federal possibilitará a ampliação do conhecimento dos direitos e necessidades dessa parcela da população; estimulará a inclusão da temática nos conteúdos das faculdades e dos cursinhos; além de preparar os futuros Servidores no aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas aos idosos.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (138061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 10:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (138066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 10:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (138141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 14:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (275277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o regime de urgência no despacho (138061).
Brasília, 1 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 10:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (276877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/11/2024, às 17:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276877, Código CRC: 0d52c1dc
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Despacho - 6 - SACP - (276889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 17:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (279364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1381/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/12/2024.
Brasília, 2 de dezembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2024, às 18:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279364, Código CRC: ab3ffbd9
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Lei nº 1381 de 2024 - (313169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1381/2024, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n.º 1381, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que propõe alteração na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a qual rege a realização de concursos públicos no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição altera a redação da alínea “a”, do inciso VII do art. 10 da referida lei, para incluir a “Política Distrital do Idoso” no rol de conhecimentos sobre a realidade local que devem ser exigidos nos editais de concursos públicos do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece a vigência da lei a partir da data de sua publicação.
Na justificação, a autora destaca o acelerado processo de envelhecimento populacional no Brasil e no Distrito Federal, que, segundo o Censo de 2022, conta com 365.900 idosos. Argumenta que essa realidade demográfica impõe ao Estado o dever de priorizar políticas públicas que atendam às necessidades específicas dessa população, promovendo sua autonomia, integração e participação social.
Sustenta que a inclusão da Política Distrital do Idoso como conteúdo obrigatório nos certames públicos possui um triplo benefício: ampliará o conhecimento dos futuros servidores sobre os direitos e as necessidades dos idosos; estimulará a abordagem da temática por instituições de ensino e cursos preparatórios; e, fundamentalmente, capacitará o funcionalismo público para o aperfeiçoamento dos serviços e políticas voltadas a essa parcela da população.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, incisos IV e XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias relativas à “proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso” e ao “servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo”.
Inicialmente, observa-se que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade e sua efetividade.
O projeto em tela é manifestamente oportuno e conveniente. O envelhecimento da população é uma das transformações sociais mais significativas do nosso tempo, conforme evidenciado pelos dados do Censo de 2022.
A administração pública não pode se manter alheia a essa realidade. A proposição, portanto, atua de forma preventiva e estratégica, buscando adequar o perfil do servidor público às novas demandas sociais que se impõem.
A relevância e a necessidade social da medida são inquestionáveis. Um serviço público de qualidade deve ser sensível e responsivo às necessidades de todos os cidadãos, incluindo a população idosa.
Ao garantir que os servidores ingressem no serviço público com conhecimento sobre a Política Distrital do Idoso, a norma fomenta uma cultura de respeito, empatia e eficiência no atendimento e na formulação de políticas para esse segmento.
Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania e a dignidade da pessoa idosa, em plena consonância com os objetivos desta Comissão.
Quanto à viabilidade e efetividade, o projeto apresenta baixo custo de implementação e alto potencial de impacto.
A alteração consiste em um ajuste curricular nos editais de concursos, uma medida administrativa simples que não gera novas despesas significativas para o erário.
Sua efetividade é de longo prazo e cumulativa: a cada novo concurso, a administração pública se renovará com profissionais mais conscientes e preparados para lidar com as questões do envelhecimento, o que tende a qualificar progressivamente a prestação de serviços públicos.
Finalmente, sob a ótica da adequação técnica e da proporcionalidade, o instrumento normativo escolhido, qual seja, alteração da lei geral de concursos, é o caminho tecnicamente correto para instituir a obrigatoriedade do conteúdo.
A medida é proporcional, pois a inclusão de um tópico específico dentro dos conhecimentos sobre a realidade do DF é uma exigência razoável e equilibrada, que não onera desproporcionalmente os candidatos, mas enriquece sua formação para o exercício da função pública.
Desse modo, o projeto revela-se meritório, necessário e alinhado ao interesse público, reunindo plenas condições de prosperar no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1381/2024, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 10:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313169, Código CRC: 7a4d878f
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