Proposição
Proposicao - PLE
PL 1367/2024
Ementa:
Institui o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Cultura
Desenvolvimento Econômico
Desporto e Lazer
Direitos Humanos
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (274675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1367/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 30/10/2024.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 14:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274675, Código CRC: 5f194a90
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (278543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1367/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1367/2024, que “Institui o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1367/2024, de autoria do nobre Deputada Paula Belmonte, que “Institui o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal”.
O projeto em análise tem como objetivo refletir e valorizar o trabalho realizado pelas organizações do Terceiro Setor, além de atrair mais voluntários e expandir iniciativas de atendimento à população. A autora da proposição destaca que o Terceiro Setor, reconhecido por Lei Federal desde 2014, desempenha um papel essencial na complementação dos serviços públicos, atuando em áreas onde o poder público nem sempre consegue chegar de forma eficiente.
Ademais, a proposição prevê a inclusão deste evento no Calendário Oficial do Distrito Federal e docente aos Poderes do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, a promoção de diversas atividades como exposições, palestras, seminários e debates para fomentar o diálogo sobre políticas públicas para o terceiro setor.
Destarte, as organizações do Terceiro Setor, como fundações, associações comunitárias, ONGs e entidades filantrópicas, prestam serviços de caráter público e recíproco, atuando em prol do bem comum e da cidadania. A institucionalização do "Mês do Terceiro Setor" permitirá a realização de diversas atividades, como exposições, palestras, seminários e debates, estimulando o diálogo sobre políticas públicas para o setor.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
Diante da análise realizada quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 1367/2024, conclui-se que a proposição apresentada é de grande relevância, uma vez que o Terceiro Setor desempenha um papel crucial na complementação dos serviços públicos, oferecendo suporte em áreas onde o poder público muitas vezes não consegue atuar de forma eficaz. Estas organizações são essenciais para a promoção da dignidade e da justiça social, especialmente em comunidades carentes e de difícil acesso.
A institucionalização das "Mês do Terceiro Setor" no mês de julho permitirá uma celebração anual que proporciona visibilidade e reconhecimento ao trabalho dessas organizações. A promoção de eventos como exposições, palestras, seminários e debates sobre políticas públicas externas para o Terceiro Setor incentivará a troca de experiências, o fortalecimento das redes de colaboração e o engajamento da sociedade civil.
Ademais, a inclusão das "Mês do Terceiro Setor" no Calendário Oficial do Distrito Federal contribuirá significativamente para a captação de recursos e estabelecimento de parcerias estratégicas, tanto com o poder público quanto com a iniciativa privada. Isso potencializará o alcance e a efetividade das ações desenvolvidas por essas entidades, beneficiando diretamente a população atendida.
Cumpre ressaltar que o fortalecimento do Terceiro Setor está alinhado com os princípios de desenvolvimento sustentável, uma vez que promove a inclusão social, o combate às desigualdades e a participação cidadã, pilares essenciais para o progresso econômico e social do Distrito Federal.
Portanto, considerando os argumentos apresentados e os benefícios esperados, vote pela aprovação do Projeto de Lei nº 1367/2024, por reconhecer sua importância na valorização e fortalecimento do Terceiro Setor no Distrito Federal.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifesto voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1367/2024, por reconhecer sua importância na valorização e fortalecimento do Terceiro Setor no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 17:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278543, Código CRC: 2ed381d9
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (283080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1367/2024
Institui o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 16:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (283605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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