Proposição
Proposicao - PLE
PL 1351/2024
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (134879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, no Eixão do Lazer - Eixo Rodoviário - DF-002 -na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, encerrando as atividades da Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência e do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que promovem a inclusão.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no evento “Eixão da Família Atípica”, serão dedicadas às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Distrito Federal pode, promover atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso a informações e suporte necessários para o seu bem-estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
A inclusão no calendário oficial de eventos, objetiva ampliar os espaços de discussão sobre o tema, que é fundamental para o desenvolvimento de Políticas Públicas para esse público, visando contribuir para a melhora na vida destas famílias, mediante a criação de políticas públicas e da conscientização, por parte da sociedade, sobre os desafios enfrentados pelas mães e pais atípicos.
Todas as famílias atípicas possuem desafios comuns como: (i) a dificuldade de acesso a serviços e recursos adequados para os filhos; (ii) encontrar atendimento médico especializado, terapias, intervenções e (iii) a falta de políticas públicas para a inclusão social e de amparo às mães e pais atípicos.
Ainda, destaca-se a dificuldade para obtenção de avaliações e diagnósticos médicos que, em regra, envolvem uma quantidade significativa de tempo e recursos financeiros, o que ocasiona uma sobrecarga emocional e física quando comparado aos desafios enfrentados pelos demais pais.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data oficial para celebrar e apoiar as famílias atípicas, propiciando os mais diversos debates sobre o tema e contribuindo para a criação de uma sociedade mais inclusiva e humana.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 11:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134879, Código CRC: 0e6bf2f6
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Despacho - 1 - SELEG - (135780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/10/2024, às 09:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135780, Código CRC: dc61f260
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Despacho - 2 - SACP - (135802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/10/2024, às 09:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135802, Código CRC: 0bb178da
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Despacho - 4 - CESC - (136186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 224, de 14 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1351/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 14/10/2024, às 08:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136186, Código CRC: 7da5c225
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Despacho - 3 - Cancelado - CESC - (136187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 224, de 14 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1351/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo - Pedagogo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/10/2024, às 08:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136187, Código CRC: 3ea158f8
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Despacho - 5 - CESC - (278692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1351/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1351/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 278692, Código CRC: 7a8e744d
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Despacho - 6 - CEC - (287089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1351/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1351/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 24/2/2025, conforme publicação no DCL nº 20, de 24/2/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/3/2025.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 08:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287089, Código CRC: 0092eb9e
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Despacho - 7 - CEC - (287102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1351/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1351/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 24/2/2025, conforme publicação no DCL nº 40, de 24/2/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/3/2025.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 08:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287102, Código CRC: 6000d190