(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, no Eixão do Lazer - Eixo Rodoviário - DF-002 -na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, encerrando as atividades da Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência e do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que promovem a inclusão.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no evento “Eixão da Família Atípica”, serão dedicadas às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Distrito Federal pode, promover atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso a informações e suporte necessários para o seu bem-estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
A inclusão no calendário oficial de eventos, objetiva ampliar os espaços de discussão sobre o tema, que é fundamental para o desenvolvimento de Políticas Públicas para esse público, visando contribuir para a melhora na vida destas famílias, mediante a criação de políticas públicas e da conscientização, por parte da sociedade, sobre os desafios enfrentados pelas mães e pais atípicos.
Todas as famílias atípicas possuem desafios comuns como: (i) a dificuldade de acesso a serviços e recursos adequados para os filhos; (ii) encontrar atendimento médico especializado, terapias, intervenções e (iii) a falta de políticas públicas para a inclusão social e de amparo às mães e pais atípicos.
Ainda, destaca-se a dificuldade para obtenção de avaliações e diagnósticos médicos que, em regra, envolvem uma quantidade significativa de tempo e recursos financeiros, o que ocasiona uma sobrecarga emocional e física quando comparado aos desafios enfrentados pelos demais pais.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data oficial para celebrar e apoiar as famílias atípicas, propiciando os mais diversos debates sobre o tema e contribuindo para a criação de uma sociedade mais inclusiva e humana.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA