De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1349/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1349/2024, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1349/2024, de autoria do Deputado Distrital Robério Negreiros, propõe a instituição da Campanha de Conscientização do Daltonismo, além de designar o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo.
A campanha tem como objetivos divulgar informações sobre o daltonismo, facilitar a identificação e o encaminhamento de casos, reduzir o estigma associado a essa condição e promover ações educativas em parceria com órgãos públicos, entidades médicas e educacionais. A execução das ações poderá envolver palestras, workshops e iniciativas comunitárias, visando aumentar a conscientização e o apoio às pessoas afetadas.
A justificativa do Projeto destaca a importância de disseminar informações sobre o daltonismo, condição que, conforme dados do Autor, afeta cerca de 8 milhões de pessoas no Brasil e 350 milhões no mundo.
A proposta busca promover educação, diagnóstico precoce e tratamento adequado, reduzindo os impactos do daltonismo na vida cotidiana e profissional.
Ao homenagear o cientista John Dalton, a iniciativa reforça o compromisso com a saúde e a inclusão, alinhando-se ao direito constitucional à saúde (art. 196 da CF) e à competência legislativa concorrente para a defesa da saúde (art. 27, inciso XII).
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é de competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 1.349/2024 tem como propósito instituir, no Distrito Federal, a Campanha de Conscientização do Daltonismo, designando o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização dessa condição.
A data foi escolhida por ser aniversário do cientista John Dalton, um dos primeiros cientistas a estudar o daltonismo.
O daltonismo é uma alteração genética que afeta a percepção das cores, comprometendo principalmente a distinção entre tons de vermelho e verde. Essa condição, embora frequentemente subestimada, afeta 8 milhões de brasileiros e cerca de 350 milhões de pessoas no mundo, sendo mais prevalente em homens, com uma proporção de 1 para 12, enquanto entre mulheres é de 1 para 200, segundo dados da OMS.
As implicações do daltonismo vão além da saúde. A condição pode dificultar atividades cotidianas como dirigir, interpretar gráficos e sinais, e até mesmo exercer determinadas profissões. Ainda na infância, as dificuldades podem interferir no aprendizado e na interação social, o que reforça a necessidade de diagnóstico precoce e de suporte adequado.
O Projeto reconhece esses desafios e busca enfrentá-los por meio de uma campanha educativa, incluindo a realização de palestras, workshops e campanhas de sensibilização.
Essas atividades visam informar sobre os sinais e sintomas do daltonismo e incentivar a inclusão social e a redução do estigma que muitas vezes acompanha a condição.
III - CONCLUSÕES
Diante disso, ao propor a criação da Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal, estabelecendo o dia 06 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo, o Projeto vai ao encontro dos objetivos constitucionais de construirmos uma sociedade livre, justa e iguallitária.
Ao mesmo tempo, o Projeto está em sintonia com os princípios constitucionais de promoção da saúde e da inclusão social, não só informando à população, mas também garantindo que todas as pessoas, independentemente das limitações causadas pelo daltonismo, possam ter as mesmas oportunidades.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.349/2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:19:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1349/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 13:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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