Proposição
Proposicao - PLE
PL 1347/2024
Ementa:
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (135128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/10/2024, às 19:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (135156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2024, às 10:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135156, Código CRC: 6fae5855
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Despacho - 3 - SELEG - (135284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitarám em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/10/2024, às 16:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135284, Código CRC: 407974ff
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Despacho - 4 - SACP - (135287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme redistribuição constante no Despacho 3 da SELEG (135284), encaminhamos à CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 7 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (135300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 220, de 7 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1347/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo - Pedagogo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/10/2024, às 09:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135300, Código CRC: 65775261
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Relator Dep. Jorge Vianna - (135315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1347/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1347/2024, que “Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR): Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para a análise quanto a admissibilidade, o Projeto de Lei nº 1347, de 2024, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Os dois primeiros artigos da proposição reestruturam a carreira e reposiciona os servidores em 18 padrões, conforme Anexo I, com a redação “a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional”.
O art. 3º estabelece novos valores de vencimentos, na forma do Anexo II da proposição.
O art. 4º assegura aos servidores a parcela de 6% prevista para julho/2025 e concede duas parcelas sucessivas de 5%, em outubro/2025, e 5% em abril/2026, conforma Anexo III.
O art. 5º garante os reajustes aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
A proteção, de não redução da remuneração ou de proventos que pode resultar da aplicação desta Lei, é fixada no art. 6º, “sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI”.
Os arts. 7º e 8º dispõem sobre os efeitos orçamentários e define a entrada em vigor na da data de publicação.
Na justificação da proposição, o Governador do DF assevera que a reestruturação da Carreira Técnica em Enfermagem “objetiva reduzir as desigualdades existentes na tabela de escalonamento vertical em comparação com outras carreiras, considerando a relevância da categoria” e evitar a “evasão destes profissionais e a qualificação da força de trabalho, reduzindo o déficit de profissionais e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e adequado aos servidores, buscando sobretudo a oferta de serviço eficiente e de qualidade a população do Distrito Federal”.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório..
III - ANÁLIDE DO RELATOR
Senhor Presidente, a presente proposta é fruto de lutas de longa data. Há mais de 20 anos envidamos esforços pelo reconhecimento e melhoria da enfermagem, em especial na defesa dos Técnicos em Enfermagem que representa quase um terço da força de trabalho da Secretaria de Saúde do DF, mais precisamente, são 9.197 Técnicos representando 27,5% do total de 33.377 servidores ativos da SES-DF. Mesma representação, ocorre no setor privado onde também defendemos os profissionais da enfermagem com afinco.
O que a Câmara Legislativa do Distrito Federal está fazendo hoje, com a votação do projeto de lei que reestrutura a carreira de técnico em enfermagem no Distrito Federal, é um marco histórico. Não tenham dúvidas disso. Pela primeira vez desde que a carreira própria foi criada no âmbito da Secretaria de Saúde, temos uma valiosa oportunidade de demonstrar o reconhecimento do Distrito Federal à categoria que é a verdadeira espinha dorsal a sustentar o atendimento prestado pela saúde pública à população.
A saúde é objeto constante de debates nesta Casa, como bem sabem meus colegas parlamentares que estão hoje aqui no Plenário. Aqui na Câmara Legislativa estamos sempre discutindo formas de aprimorar o serviço oferecido para a população, destinar mais recursos, identificar e corrigir os problemas. Bom, hoje, com a votação do PL, temos a chance de fazer algo concreto e dar nossa contribuição para transformar a saúde do Distrito Federal, para colocar a saúde em primeiro lugar, o que necessariamente passa pela valorização dos profissionais que atuam nela. Tenho a mais absoluta convicção de que os deputados e deputadas saberão reconhecer isso e ajudarão a aprovar esse projeto hoje.
O PL é mais um passo, talvez o mais importante dado até aqui, de uma longa caminhada que os técnicos em enfermagem estão percorrendo em direção a uma carreira que ofereça remuneração e condições de trabalho dignas. Uma caminhada que eu tive o prazer e o privilégio de participar, acompanhar e apoiar, desde a época em que participei do sindicato da categoria, nosso aguerrido Sindate, até os dias de hoje aqui, na Câmara Legislativa, onde procuro dar minha contribuição dentro das minhas atribuições enquanto deputado distrital. Como sempre gosto de lembrar, eu estou parlamentar, mas eu sou um profissional da enfermagem.
A luta dos técnicos em enfermagem é a minha luta. A trajetória da categoria se confunde com a minha própria. Por isso, posso dizer que os frutos da dedicação, da organização, da mobilização, começaram a ser colhidos alguns anos atrás, em 2021, quando conseguimos aprovar a Lei nº 6.790, que criou a carreira própria de técnico em enfermagem. Antes, como a maioria aqui sabe, os profissionais integravam uma outra carreira, a de assistência pública à saúde.
Desde então, obtivemos outras vitórias. Em 2024, por exemplo, conseguimos aprovar a Lei nº 7.554/2024, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias justamente para autorizar a reestruturação da carreira que votaremos hoje.
Esses avanços estão inseridos em um contexto nacional de muita luta da categoria por melhores condições de exercício da profissão. A criação, em 2022, de um piso salarial nacional não só para os técnicos em enfermagem, mas também para os enfermeiros, auxiliares e parteiras, só pode ser entendida dentro desse contexto de progressiva ampliação do reconhecimento e da valorização dos profissionais da saúde.
Aqui no âmbito do Distrito Federal, esse avanço só tem sido possível graças ao esforço e resiliência do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF, o Sindate, bem como do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. Sem a mobilização, o apoio e a contribuição dessas duas entidades jamais estaríamos aqui hoje votando esse PL que reestrutura a carreira e concede o primeiro reajuste em muitos anos, beneficiando inclusive os aposentados. Podem ter certeza disso.
Gostaria de aproveitar o momento para agradecer, também, ao governador Ibaneis, que teve a sensibilidade de entender a importância da matéria e enviar esse projeto de reestruturação para tramitar em regime de urgência aqui nessa Casa. Trata-se de uma demonstração relevante da prioridade que o governo deve dar para a saúde pública.
Estendo meu agradecimento ao secretário de Economia, Ney Ferraz, e sua equipe nas pessoas da Ledamar Souza e do Secretário Thiago Conde, que estiveram abertos ao diálogo e entenderam que era possível conceder esse tão aguardado e necessário reajuste sem que isso representasse qualquer comprometimento das contas públicas do Distrito Federal; ao chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, que também entendeu a importância e a prioridade política que a tramitação dessa matéria deveria ter; e à secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, e o subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, João Eudes, que tão bem demonstraram em notas técnicas a necessidade de fazermos essa reestruturação.
Esse projeto vai reduzir a desigualdade salarial que existe na comparação com outras carreiras semelhantes, diminuir a evasão de profissionais e promover um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Mas devo alertar, presidente, que não iremos parar na aprovação do PL de reestruturação, porque o caminho para que a saúde pública do Distrito Federal alcance a excelência que pode, deve e merece ter ainda é longo. Temos conversado com o governo e os colegas deputados sobre a necessidade de nomeações de mais técnicos em enfermagem, que hoje é a categoria da saúde do DF com maior déficit de profissionais. Em junho conseguimos aprovar aqui nesta Casa uma mudança na LDO para autorizar a nomeação de mais 200 servidores para a área, mas sabemos que a real necessidade da rede pública é muito maior e vamos seguir na luta para ampliar esse número.
Só para exemplificar, citamos alguns eventos históricos: em 2003 criamos o Sindicato dos Técnicos em Enfermagem SINDATE; em dezembro/2013 conseguimos a incorporação Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, em três parcelas, sendo a terceira parcela não paga de 2015; Em 2018, a eleição do primeiro representante da enfermagem na CLDF; Em 2020, finalmente tivemos a incorporação da GATA, mas subdividida em 3 parcelas até 2021; Em 2021, conseguimos criar a carreira própria dos Técnicos em Enfermagem, Lei nº 6523/2020.
Em 2021, enquanto muitos se isolavam da COVID-19, a enfermagem mostrava seu valor e recebia aplausos por bravuras. Mas, nos bastidores tivemos que lutar por condições mínimas de trabalho, pois faltava até máscaras e outros EPIs para os nossos técnicos.
Nesse mesmo ano, iniciamos a luta nacional pelo PISO DA ENFERMAGEM. Dia 12 de maio foi a primeira macha dos profissionais em favor da aprovação do piso. A luta defendeu condições básicas e dignas para a enfermagem, como piso de R$ 2.375 para as parteiras, R$ 3.328,50 para o técnico e R$ 4.750,00 para o Enfermeiro, com destaque para garantia aos Técnico de o mínimo de 70% do profissional de nível superior. Infelizmente, o Judiciário desfigurou a conquista ao vincular o piso à uma jornada de 44 horas semanais, carga horária insuportável e degradante para os profissionais, cuja maioria são formados por mulheres.
Então, retornando à análise da proposta, o PL faz justiça aos Técnicos em enfermagem em duas frentes: 1) reduz os padrões da carreira de 25 para 18 níveis; 2) concede um reajuste escalonado em três parcelas de 5%, sendo a primeira na vigência da lei, a segunda outubro/2025 e a última em abril/2026, sem prejuízo da terceira parcela do reajuste geral concedido pela a Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Dessa forma, na vigência da lei, o menor vencimento, respectivamente, 20 e 40 horas, será R$ 2.292,90 e R$ 4.585,80. Enquanto que o maior vencimento será de R$ 3.512,21, para 20 h, e R$ 7.024,41, para 40h.
Outro destaque, refere-se o servidor que está atualmente no fim da carreira posicionado na classe especial, padrão V, inclusive os inativos que detêm o direito de paridade, o vencimento sairá de R$ 3.344,95, para R$ 3.512,21, chegando em R$ 4.104,54, em abril/2026.
Quanto à reestruturação dos padrões, o Anexo I estabelece que a carreira passa a contar com 18 padrões, divididos em 4 classes, reposicionando os servidores em novos padrões e classes. Por exemplo, todos os servidores que estão na classe especial e na primeira classe passarão para classe especial.
Outro exemplo, temos os servidores que atualmente então a partir da segunda classe, IV, serão reposicionados na primeira classe.
Portanto, considero que a proposta atendeu ao negociado pelos representantes dos trabalhadores, em especial a diretoria do SINDATE e membros do Conselho Regional de Enfermagem do DF.
III - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, “a”, § 2º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coaduna com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas.
A presente proposta do Poder Executivo tem por escopo reestruturar a Carreira Técnico em Enfermagem, cujo resultado será um acréscimo de, no mínimo, na atual tabela de vencimentos e concessão de duas parcelas sucessivas de reajuste, sendo 5%, em outubro/2025, e 5% em abril/2026. Também reposicionamento dos servidores na tabela de progressão funcional.
No tocante à compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a proposta está em sintonia com a Lei nº 7.554, de 27 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, a qual prevê a restauração, com as estimativas orçamentários nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, conforme alteração da Lei 7.554, de 24 de setembro de 2024.
A proposta está acompanhada declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prevê o art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também, por se tratar de acréscimo de despesa e de caráter contínuo, importante mencionar que a referida proposta está de acordo com os arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que se refere à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, o impacto previsto será, respectivamente, de R$ 65,84 milhões; R$ 281,95 milhões; e R$ 320,27 milhões.
Em relação ao mérito da proposta, devemos lembrar que essa categoria pertence a uma das carreiras injustiçadas do Governo do DF. Rememoro que essa categoria não recebeu reajuste salarial nos anos de 2012 e 2013, mas apenas a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA e não completamente incorporada. Também, é umas das últimas carreiras que ainda tem 25 padrões de progressão, fazendo com que muitos servidores aposentem sem chegar aos últimos vencimentos.
Assim, considero a proposta meritória e defendo a aprovação.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1347/2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 16:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135315, Código CRC: 7ec8430e
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Despacho - 6 - SELEG - (135428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 09 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/10/2024, às 09:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135428, Código CRC: 961702a3
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Redação Final - CCJ - (135452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.347 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.
Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE VERTICALIZAÇÃO – CORRELAÇÃO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
ESPECIAL
V
ESPECIAL
IV
IV
III
II
I
PRIMEIRA
VI
V
IV
III
III
II
II
I
I
SEGUNDA
VII
PRIMEIRA
IV
VI
III
V
II
IV
I
III
SEGUNDA
V
II
IV
I
III
TERCEIRA
VII
II
VI
I
V
TERCEIRA
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
20 HORAS
40 HORAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ESPECIAL
IV
3.512,21
7.024,41
III
3.427,85
6.855,70
II
3.343,50
6.686,99
I
3.259,14
6.518,28
PRIMEIRA
IV
3.174,79
6.349,58
III
3.052,09
6.104,18
II
2.983,07
5.966,15
I
2.914,06
5.828,11
SEGUNDA
V
2.845,04
5.690,08
IV
2.776,02
5.552,04
III
2.707,01
5.414,01
II
2.614,98
5.229,96
I
2.561,30
5.122,60
TERCEIRA
V
2.507,62
5.015,24
IV
2.453,94
4.907,88
III
2.400,26
4.800,52
II
2.346,58
4.693,16
I
2.292,90
4.585,80
ANEXO III
VIGÊNCIA
01/10/2025
01/04/2026
Reajuste
5%
5%
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/10/2024, às 10:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (274138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/10/2024, às 08:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (274148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/10/2024, às 10:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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