Proposição
Proposicao - PLE
PL 1322/2024
Ementa:
Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
20 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - SACP - (291192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (293179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1322/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Despacho - 7 - SACP - (293631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.322/2024 da CDDHCLP. Parecer pendente da CSA.
Brasília, 14 de abril de 2025.
Juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - CSA - (294958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1322/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (305153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1322/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1322/2024, que “Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1322/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, “Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 10 artigos e estabelece essencialmente:
O projeto de lei institui a Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a garantir assistência odontológica para idosos com 60 anos ou mais residentes em clínicas, residências geriátricas, instituições de longa permanência e casas-lares, públicas ou privadas. Obriga essas instituições a oferecer avaliação diagnóstica e planejamento de tratamento odontológico no momento da admissão, integrado ao atendimento nutricional, médico e de enfermagem, assegurando o acesso a procedimentos como exame clínico, orientações de higiene, aplicação de flúor, tratamentos restauradores, extrações e próteses, visando reabilitação funcional e autoestima. O atendimento deve seguir critérios de vulnerabilidade e grau de dependência, contemplar prevenção e diagnóstico precoce de câncer bucal, distribuir kits de higiene, agendar retornos periódicos e envolver cuidadores e familiares no acompanhamento. O programa também prevê acolhimento psicológico para idosos traumatizados e estabelece penalidades em caso de descumprimento, com fiscalização pela vigilância sanitária e destinação das multas para custeio no SUS.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “e”), CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise, vindo incólume a esta douta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei que institui a Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade é uma iniciativa de grande relevância e impacto social, pois assegura o direito fundamental à saúde bucal para pessoas idosas residentes em clínicas, residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares, respeitando o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Ao obrigar essas instituições a ofertar serviço odontológico integral desde a admissão do idoso, o projeto promove a integração multidisciplinar entre atendimento odontológico, nutricional, médico e de enfermagem, garantindo um cuidado holístico e personalizado.
O programa propõe um modelo detalhado e humanizado de atendimento, que inclui:
Avaliação diagnóstica e planejamento de tratamento odontológico devidamente autorizado pelo idoso ou seu responsável legal.
Procedimentos clínicos essenciais, como aplicação de flúor, restaurações, extrações e reabilitação oral, visando à recuperação das funções mastigatórias, de deglutição, fala e autoestima do idoso.
Prevenção e diagnóstico precoce de câncer bucal, ação crucial para a detecção e tratamento efetivo de doenças bucais.
Educação e promoção da saúde bucal, com entrega de kits de higiene e folhetos informativos, fortalecendo o autocuidado e a qualidade de vida.
Priorização do atendimento segundo critérios de maior vulnerabilidade e grau de dependência, assegurando equidade e justiça social no acesso ao tratamento.
Inclusão dos cuidadores, familiares e gestores no acompanhamento dos tratamentos e retornos odontológicos, ampliando a rede de suporte necessário para o êxito dos cuidados.
Disponibilização de transporte adequado e acolhimento psicológico, demonstrando atenção às barreiras e aos impactos emocionais da saúde bucal no público idoso.
Ademais, prevê mecanismos efetivos de fiscalização e responsabilização, com multas progressivas para eventuais descumprimentos, o que fortalece sua aplicabilidade e a garantia dos direitos estabelecidos.
Esse projeto dialoga e complementa políticas públicas já existentes, como o programa nacional Brasil Sorridente, que expressamente busca ampliar o acesso à saúde bucal e reduzir desigualdades, especialmente em grupos vulneráveis, incluindo idosos.
Em suma, reforça a dignidade da pessoa idosa ao garantir saúde integral, humanizada e preventiva na área bucal, campo frequentemente negligenciado em políticas públicas. A sua aprovação e implementação representam avanço significativo na qualidade de vida da população idosa, promovendo inclusão social, autonomia e bem-estar.
III - Conclusão
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1322/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2025, às 16:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305153, Código CRC: 76c3b8da
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Folha de Votação - CSA - (313956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1322/2024
“Dispõe sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
R
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 14/10/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 14/10/2025, às 15:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313956, Código CRC: af0deaa2
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Despacho - 9 - CSA - (314050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/10/2025, às 16:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314050, Código CRC: 1722f215