(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Dispõe sobre a garantia de matrícula dos dependentes de mulheres em situação de violência com medida protetiva nos estabelecimentos de ensino mais próximo de seu domicílio, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantida a matrícula dos dependentes de mulheres em situação de violência, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), amparadas por medidas protetivas, nos estabelecimentos de ensino na rede pública e privada no Distrito federal, situados mais próximos de seu domicílio, observada a disponibilidade de vagas.
Parágrafo Único - Para garantir o direito a preferência na matrícula dos dependentes sob sua guarda, a mulher em situação de violência com medida protetiva deverá apresentar cópia de decisão judicial que concedeu a medida protetiva.
Art. 2º Os Centros de educação da rede pública e privada do Distrito Federal deverão assegurar a priorização da transferência das matrículas dos dependentes de mulheres em situação de violência com medida protetiva.
Art. 3º Os órgãos competentes da administração pública do Distrito Federal, em articulação com os órgãos de assistência social, deverão promover campanhas de conscientização e divulgação sobre os direitos previstos nesta Lei, visando alcançar mulheres em situação de violência e a comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir a matrícula dos dependentes de mulheres em situação de violência doméstica, amparadas por medidas protetivas, nos estabelecimentos de ensino mais próximos de seu domicílio no Distrito federal. A violência doméstica, afeta profundamente não apenas as mulheres, mas também seus filhos, e a continuidade escolar é um fator crucial para o bem-estar e desenvolvimento das crianças.
Garantir que as crianças sejam matriculadas em escolas próximas ao novo endereço das vítimas de violência é fundamental para manter a estabilidade e a continuidade educacional. As mudanças forçadas pela situação de violência podem desestabilizar a vida das crianças, e a proximidade da escola ajuda a minimizar a interrupção em sua rotina diária.
Ao assegurar a matrícula em instituições de ensino localizadas próximas ao seu novo domicílio, evitamos que a educação seja mais um fator de estresse e dificuldade para essas famílias.
Além disso, a implementação desta Lei contribuirá para a proteção e segurança das crianças, uma vez que reduz o deslocamento bem como a exposição a situações potencialmente perigosas.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
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