Proposição
Proposicao - PLE
PL 1268/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/09/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CTMU
Documentos
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Despacho - 1 - SELEG - (131474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (131534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CTMU/CCJ para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 09 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CDC - (134116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 24 de setembro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 4 - CDC - (134118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 26/09/2024. Pág. 15
Brasília, 26 de setembro de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 5 - CCJ - (282903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 163, RICLDF
Brasília, 8 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (283004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1268/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1268/2024, que “Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências".”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU, o Projeto de Lei nº 1268/2024, que visa alterar as Leis Distritais nº 5.691/2016 e 5.323/2014 para adequar a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros e do serviço de táxi no Distrito Federal.
O projeto propõe alterações relativas à exigência de vistoria veicular, à padronização dos elementos de identificação visual dos veículos e à aplicação de penalidades. Dentre as principais modificações, destacam-se:
A exigência de inspeção veicular obrigatória apenas para veículos com mais de 3 anos de fabricação.
A unificação do dístico identificador com o selo de inspeção periódica.
A penalização do proprietário do veículo nos casos em que o infrator não for identificado no prazo estipulado.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU analisar e emitir parecer sobre matérias relativas ao sistema de transporte do Distrito Federal.
Alteração na Lei nº 5.691/2016, que trata dos requisitos para cadastramento de veículos no STIP/DF, busca adequar a legislação vigente às decisões judiciais que reconhecem a ilegitimidade da exigência de inspeção anual para veículos com menos de três anos de fabricação. Dessa forma, a exigência de inspeção veicular obrigatória apenas para veículos com mais de 3 anos de fabricação reduz a burocracia para os motoristas, ao mesmo tempo que garante a segurança do transporte.
O PL 1268/2024 ainda propõe alterar a Lei nº 5.323/2014, que trata das especificações e identificação dos veículos de táxi. A unificação do dístico identificador com o selo de inspeção periódica, medida que tem como objetivo facilitar a fiscalização e reduzir o impacto visual no veículo. Com a unificação desses elementos, o processo de verificação será mais ágil e prático, garantindo que apenas veículos devidamente licenciados circulem. Além disso, essa simplificação pode contribuir para um aumento na adesão ao cumprimento das normas, pois facilita o acesso e reduz a necessidade de manutenções frequentes em documentação visual do veículo.
Outra alteração proposta diz respeito a penalização do proprietário do veículo nos casos em que o infrator não for identificado dentro do prazo estipulado, essa medida fortalece o cumprimento das normas e melhora a responsabilização dentro do sistema de transporte. Com essa alteração, busca-se desestimular o uso irregular dos veículos e garantir que as infrações não fiquem sem a devida penalização. Isso também reforça a transparência na aplicação das normas, ao garantir que os responsáveis diretos pelo veículo respondam pelos atos cometidos, especialmente em situações de uso compartilhado ou por terceiros.
Com essas melhorias, o projeto busca modernizar e otimizar a fiscalização, reduzir custos para os trabalhadores do setor e aumentar a transparência e segurança na prestação dos serviços de transporte individual.
Dessa forma, as alterações propostas demonstram conveniência e oportunidade ao atenderem demandas do setor, ao mesmo tempo que modernizam e aperfeiçoam a regulamentação vigente. Ao proporcionar uma fiscalização mais eficiente, reduzir custos desnecessários e aumentar a transparência, essas medidas contribuem para a melhoria do transporte individual, beneficiando tanto prestadores de serviço quanto usuários. A adequação das normas reflete a necessidade de um sistema mais dinâmico, equilibrando segurança, eficiência e acessibilidade.
Em vista do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1268/2024, no âmbito desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana .
Sala das Comissões, ____ de ______ de 2025.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 12:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (290793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição nos termos do Requerimento 1.884/25 e NT da SELEG, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/03/2025, às 18:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (290800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição conforme Requerimento nº 1.884/25 e NT da SELEG, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/03/2025, às 08:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290800, Código CRC: 452c6c89
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Despacho - 8 - SACP - (290814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
À CDC, para conclusão do processo na unidade
Brasília, 25 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290814, Código CRC: 10d4728e
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Despacho - 9 - SACP - (294733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.268/2024 o PL 1.414/2024, conforme solicitado no Requerimento 1.967/2025 e determinado pelo Ato do Presidente 234/2025. À CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 30 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 30/04/2025, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (307086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme o Requerimento nº 2.198/2025 e a Portaria-GMD nº 356/2025, o PL nº 1.846/2025 (307085) está apenso ao PL nº 1.414/2024 que já estava tramitando conjuntamente a este PL. À CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 17:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (307092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme o Requerimento nº 2.198/2025 e a Portaria-GMD nº 356/2025, o PL nº 1.846/2025 (307085) está apenso ao PL nº 1.414/2024 que já estava tramitando conjuntamente a este PL. À CTMU/CDC, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 17:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (307093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme o Requerimento nº 2.198/2025 e a Portaria-GMD nº 356/2025, o PL nº 1.846/2025 (307085) está apenso ao PL nº 1.414/2024 que já estava tramitando conjuntamente a este PL. À CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 17:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307093, Código CRC: fe57104f
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Despacho - 13 - SACP - (309493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexados Requerimento 2.231/2025 (309489) e Folha de votação do Plenário (309490), a qual determinou o desapensamento dos PL’s 1.414/2024 e 1.268/2024. Continuam tramitando conjuntamente os PL’s 1.414/2024 e 1.846/2025.
À CTMU, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 15:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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