Institui e Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o "Dia da Adoção de Animais".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia da Adoção de Animais”, celebrado anualmente no dia 4 de outubro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Animal é comemorado anualmente em 4 de outubro, em homenagem ao falecimento de São Francisco de Assis, por ele ter sido um generoso defensor e protetor dos animais.
A proposta de incluir o Dia 4 de outubro no Calendário de Eventos do Distrito Federal, além de evidenciar a homenagem prestada a São Francisco de Assis, patrono da causa animal, tem por objetivo agregar valores e enaltecer esse ato de amor que é a adoção de animais, bem como, servir para a conscientização contra a prática de maus tratos, abandono e a posse irresponsável de animais, visando sempre à proteção e à qualidade de vida dos animais.
Embora não haja uma estatística oficial, certo é que a Organização Mundial da Saúde estima que no país existam milhares de animais abandonados, incluindo cães e gatos que são os mais comuns nas metrópoles brasileiras.
A ideia é que cada vez mais o ser humano conheça e se envolva com os animais, contribuindo para promoção da posse responsável, pois uma atitude responsável poderá mudar a trajetória e a vida de um animal abandonado.
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres pares para o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2023, às 15:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.702/20, que “Institui o Dia da Adoção Animal no Distrito Federal e dá outras providências”, de autoria do Deputado Daniel Donizet .(Art. 154/ 175 do RI).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 09:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/03/2023, às 11:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 14:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site