Proposição
Proposicao - PLE
PL 1237/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Search Results
11 documentos:
11 documentos:
Showing 1 to 11 of 11 entries.
Search Results
-
Projeto de Lei - (129086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham no comércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.
Os entregadores de aplicativos desempenham um papel crucial na economia moderna, especialmente em países como o Brasil.
Assim, criar um dia de homenagem aos entregadores de aplicativos no Distrito Federal, especificamente no dia 1 de julho, é mais que uma efeméride; é uma reverência aos trabalhadores e trabalhadoras desse importante segmento da sociedade, que prestam serviços essenciais nas cidades.
Este setor não apenas oferece uma fonte significativa de emprego, mas também contribui para um entregas eficientes e acessíveis. De acordo com dados estatísticos, a economia de aplicativos no Brasil gerou dezenas de centenas de empregos em 2018, destacando-se como uma importante área de geração de renda e oportunidades de trabalho. [1]
A importância econômica dos entregadores de aplicativos vai além da geração de empregos. Esses serviços promovem uma alocação mais inteligente dos recursos de entregas, reduzindo custos operacionais, promovendo preços mais competitivos e serviços mais céleres para os consumidores.
Além disso, algumas plataformas operam em mais de 70 países e 10.500 cidades, facilitando milhões de transportes e demonstrando o impacto global desse modelo de serviços. [2][3]
Durante a pandemia de COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2), a relevância dos entregadores de aplicativos se tornou ainda mais evidente. Muitos entregadores recorreram a esses serviços como uma alternativa para sustentar suas famílias em meio às restrições e à diminuição de outras oportunidades de trabalho. Segundo estudos, 62% dos trabalhadores em aplicativos com serviços de entregas no Brasil passaram a utilizar essas plataformas durante a pandemia como um meio de complementar a renda familiar, evidenciando a importância dessa atividade em tempos de crise econômica. [4]
Esses profissionais também desempenharam um papel essencial no suporte às comunidades, proporcionando um meio seguro e confiável de transporte de bens, medicamentos, alimentos e outros, reduzindo a necessidade de deslocamentos e ajudando a minimizar a disseminação do vírus. A flexibilidade e a rapidez na adaptação dos serviços de aplicativo permitiram que muitas pessoas continuassem a trabalhar e atender às necessidades emergentes da população durante a pandemia, demonstrando a resiliência e a importância social desse setor. [4]
Ademais, na luta por mais dignidade e pela biossegurança dos profissionais e dos clientes, em 1º de julho de 2020, durante a crise da pandemia da COVID-19, os entregadores de aplicativo estimularam um grande questionamento, com forte mobilização, por meio de paralisação que foi manchete e destaque na mídia nacional. Tal mobilização, conhecida como #Brequedosapps, viralizou nas redes sociais e chegou a ser o assunto mais falado do Twitter por horas. Observa-se que essa mobilização iniciada no DF estimulou e contagiou ações semelhantes em diversas cidades brasileiras. [5][6]
Desta feita, é importante relembrar alguns nomes que foram ativos nesse movimento (com as devidas escusas por não ser possível citar todos os partícipes), quais sejam: Roberto de Oliveira Nascimento, Alexandre Andrade Lima, Geisiele Gorete das Neves Ferreira, Welligton Cordeiro Araújo e Abel Rodrigues dos Santos.
Com efeito, todas as mobilizações foram fundamentais para chamar a atenção para as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos e para a necessidade de melhores medidas de segurança e saúde para esta categoria.
Estudos científicos destacam que, durante a pandemia, o número de entregadores aumentou, mas a remuneração média diminuiu, refletindo a intensificação da jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira. A maioria desses profissionais trabalha na informalidade, enfrentando altos níveis de precarização, o que aumenta sua vulnerabilidade social e econômica. Esses trabalhadores, majoritariamente jovens e negros, desempenharam um papel essencial na manutenção de atividades essenciais, especialmente em tempos de isolamento social e crise econômica. [4][7][8]
A superexploração é outro ponto relevante, problemático e que exige a atenção de toda a sociedade. Entregadores de aplicativos frequentemente se vinculam a vários aplicativos ao mesmo tempo, trabalham em jornadas extensas, muitas vezes mais de 10 horas por dia e até sete dias por semana. Eles não são remunerados pelo tempo de espera entre as corridas e arcam com custos operacionais, como: combustível, manutenção do veículo e seguros, além de pagarem taxas para utilização das plataformas. Este modelo de trabalho exacerbado revela uma face desafiadora do capitalismo neste segmento, onde a maximização do lucro empresarial frequentemente se sobrepõe ao bem-estar dos trabalhadores. [7]
Não restam dúvidas que, os entregadores de aplicativos são fundamentais tanto para a economia, oferecendo flexibilidade e suporte essencial, inclusive em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. [3][4][7]
Na esteira da importância dos entregadores de aplicativo, em fortalecimento deste PL de homenagem a essa categoria, tem-se a Lei nº 4.385 de 2009, que dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências. [9]
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, é inequívoco que Entregadores de Aplicativos prestam serviços essenciais à sociedade, sendo justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente o dia 1 de julho, para homenagens a esses profissionais.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
[1](https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2020/04/PPI-BrazilAppEconomy-PORTUGUESE.pdf)
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Uber
[3]https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2017/02/PPI_BrazilAppEconomy_PT.pdf
[4]https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=413869754007
[7]https://www.ammasp.org/quem-somos;
[8]https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283/pdf
[9]https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/61013/Lei_4385_31_07_2009.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 15:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129086, Código CRC: 5877dc36
-
Despacho - 1 - SELEG - (129470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2024, às 17:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129470, Código CRC: d0c01ee6
-
Despacho - 2 - SACP - (129478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/08/2024, às 17:49:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 129478, Código CRC: 5b515729
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (131612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1237/2024 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/9/2024.
Brasília, 9 de setembro de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2024, às 17:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 131612, Código CRC: 4df48f38
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - PARECER AO PL 1237/2024 - (132379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.237/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1237/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativos”.
A matéria chega à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”). A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
A proposição é inaugurada pelo artigo que prevê o dia 1º de julho como o Dia do Entregador de Aplicativos, seguido pelos artigos de vigência e de revogação.
O Projeto de Lei permaneceu em pauta sem recebimento de emenda ou substitutivo durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, letra “g” do Regimento Interno da CLDF, é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas aos “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
A proposta tem como objetivo a instituição do dia 1º de julho como o Dia do Entregador de Aplicativos.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social – critérios preenchidos pela peça legislativa em exame.
O tema apresenta relevância, dada a importância da categoria dos entregadores de aplicativos para a economia e para a sociedade contemporâneas, uma vez que impulsionam diversos setores e moldam o comportamento do consumidor, fato que se ganhou relevância durante a pandemia da COVID-19, como comentado pelo nobre autor da proposta.
A profissão de motorista entregador de aplicativo tem enorme importância para a economia nacional por ser fonte de emprego e oportunidade de trabalho, além de representar um novo modelo de negócio, com expansão de empresas de diversos setores, principalmente no de serviços, seja pela ampliação do alcance de negócios, ou pelo aumento da competitividade gerada pela concorrência entre os aplicativos, o que estimula a melhoria dos serviços e a redução de preços, beneficiando o consumidor.
O Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, por sua vez, é um rico mosaico, que reflete a diversidade cultural, artística e social da Capital brasileira e a inclusão do Dia do Entregador de Aplicativo no anuário garantirá a representação e a valorização deste nobre seguimento profissional.
É fundamental que a sociedade faça a sua parte, garantindo condições de trabalho dignas e justas para esses profissionais, além de promover um amplo debate em prol da regulamentação de atividade tão digna e merecedora de nossa profunda admiração.
No contexto da justificação do projeto foram incluídos argumentos convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.237/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 17:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132379, Código CRC: b68392b5
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (138209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.237/2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de Aplicativo”.Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 22/10/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 15:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 16:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 10:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 11:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138209, Código CRC: a0ae66b4
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (139845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/10/2024, com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 14:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139845, Código CRC: 7fa89028
-
Despacho - 5 - SACP - (274806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/10/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 274806, Código CRC: 25fbd100
Showing 1 to 11 of 11 entries.