Proposição
Proposicao - PLE
PL 1234/2024
Ementa:
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Estruturação.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - CESC - (278648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1234/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1234/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1234/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1234/2024, que “Fica declarado de utilidade pública o Grupo Estruturação. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.234/2024, de autoria do Deputado Distrital Fábio Felix, propõe declarar o Grupo Estruturação como de utilidade pública.
O texto do Projeto é objetivo e composto por dois artigos: o primeiro declara o Grupo Estruturação de utilidade pública, enquanto o segundo determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo Autor destaca a importância histórica e social do Grupo Estruturação, fundado em 1994 com o propósito de enfrentar a pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente na comunidade LGBT.
Reconhecido nacionalmente por suas ações de advocacy, campanhas de conscientização e combate ao estigma e à discriminação, o grupo consolidou-se como uma referência na promoção da saúde pública e defesa dos direitos humanos.
A justificação também destaca a declaração de utilidade pública com base na relevante contribuição social e histórica do grupo, afirmando o marco de 30 anos de atuação celebrado em 2024.
Além disso, enfatiza a importância de reconhecer institucionalmente a atuação do grupo, fortalecendo sua capacidade de continuar promovendo ações em prol da saúde pública e dos direitos da comunidade LGBT.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria em análise é de competência desta Comissão.
A história do Grupo Estruturação, marcada por 30 anos de luta incansável, é um exemplo eloquente de compromisso e resiliência.
Fundado em 1994, em meio à grave crise do HIV/AIDS que impactava especialmente a população LGBT, o grupo tornou-se uma voz ativa no enfrentamento desse desafio de saúde pública e na denúncia de violações de direitos humanos.
Com ações que vão desde campanhas de conscientização até a articulação de políticas públicas, o Grupo Estruturação representa um verdadeiro pilar na defesa da diversidade e na promoção da igualdade.
O reconhecimento desse trabalho pelo prestigiado Prêmio de Direitos Humanos, entregue pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, simboliza a importância histórica do Estruturação para o Brasil. Além disso, outros prêmios e honrarias acumulados pelo grupo ao longo de sua trajetória reafirmam seu papel como referência na luta pelos direitos LGBT+ e pela saúde pública.
A declaração de utilidade pública confere benefícios essenciais às entidades reconhecidas, como isenção de impostos e taxas, possibilidade de receber recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades e concessão de áreas públicas para seu funcionamento. Esses instrumentos são fundamentais para assegurar que o Grupo Estruturação possa continuar expandindo suas ações e alcançando ainda mais pessoas em situação de vulnerabilidade.
É papel desta Casa Legislativa apoiar iniciativas que promovam justiça social, igualdade e a dignidade de todos os cidadãos. Declarar o Grupo Estruturação de utilidade pública não é apenas um reconhecimento de sua história e conquistas, mas também um compromisso com um futuro mais justo e inclusivo.
III - CONCLUSÕES
Por isso, creio que o Projeto de Lei nº 1.234/2024, ao declarar o Grupo Estruturação como de utilidade pública, está assentado na sua relevante contribuição social e histórica, pois ele representa um verdadeiro pilar na defesa da diversidade e na promoção da igualdade.
Nesses seus 30 anos de atuação, é relevante reconhecer institucionalmente a atuação do grupo, fortalecendo sua capacidade de continuar em promover ações em prol da saúde pública e dos direitos da comunidade LGBT.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.234/2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (282466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Em atenção ao Ato do Presidente n. 421/2024 e considerando o Memorando SEI nº 4/2025-SACP (2002687), encaminhamos o PL 1234/2024 para as devidas providências e redirecionamento à comissão competente.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/02/2025, às 12:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (284007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 13:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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