(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o "Dia Distrital do Orgulho Heterossexual", a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de dezembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Distrital do Orgulho Heterossexual”, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito à manifestação dos heterossexuais, garantindo que possam expressar sua identidade biológica sem sofrer discriminação por isso. Em um momento em que se discute amplamente o respeito à diversidade, é crucial que todos os grupos, independentemente de sua orientação sexual, tenham o direito de expressar suas convicções e valores sem medo de retaliação.
A liberdade de expressão e de consciência são princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Entretanto, temos observado que, na busca por combater o preconceito contra minorias sexuais, surgem novas formas de discriminação, agora direcionadas contra aqueles que se identificam como heterossexuais. Esta situação demanda um debate profundo e equilibrado, onde o respeito mútuo e a igualdade de direitos sejam sempre priorizados.
Ademais, a crescente polarização em torno das questões de orientação sexual e identidade de gênero tem potencial para gerar tensões sociais, que, se não forem devidamente tratadas, podem resultar em conflitos indesejados. O objetivo deste Projeto de Lei é justamente prevenir tais conflitos, promovendo um ambiente de convivência pacífica e respeitosa entre todos os cidadãos.
É importante ressaltar que este Projeto de Lei não se destina a criar uma divisão entre grupos, mas sim a reafirmar o direito de todos os indivíduos, incluindo os heterossexuais, de expressarem seus valores familiares e convicções pessoais. A liberdade religiosa, outro pilar fundamental da nossa Constituição, também deve ser respeitada, permitindo que as pessoas vivam de acordo com suas crenças sem temor de serem discriminadas.
Este projeto busca, portanto, proteger a livre manifestação das famílias que, respeitando a diversidade sexual, desejam expressar seu orgulho em relação à sua identidade heterossexual. O reconhecimento e o respeito a essa diversidade são essenciais para garantir um convívio social harmonioso, onde todos possam exercer sua cidadania plena.
Conto com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto, que busca promover o respeito, a igualdade e a liberdade para todos
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro