Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/02/2025, às 14:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Informo que a matéria PL 1205/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 14:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1205/2024, que “Altera o art. 1º da Lei 4.835, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a inclusão do exame que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Wellington Luiz, chega a esta Comissão de Saúde para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1.205, de 2024, que prevê a oferta gratuidade na realização do exame laboratorial de hemograma para os doadores de sangue regulares e voluntários.
O art. 2º estabelece a vigência da Lei na data da publicação, enquanto o art. 3º traz cláusula revogatória genérica.
Na Justificação, o autor argumenta que a oferta do hemograma servirá de motivação para que mais doações de sangue sejam realizadas, o que teria impacto positivo sobre os estoques dos centros de coleta e armazenamento.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a Comissão de Saúde – CSA e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que saúde pública e privada.
É o caso do PL 1205/2024, que versa sobre a inclusão do hemograma no rol de exames ofertados gratuitamente aos doadores de sangue no Distrito Federal.
A proposta busca dar aos doadores o mesmo benefício já garantido a eles em relação aos exames sorológicos e o HLA - Antígeno Leucocitário Humano.
Considerada a importância da adoção de estratégias que fomentem a ampliação das doações de sangue, é evidente que a iniciativa merece prosperar.
Cumpre apenas fazer uma ressalva. Embora a expressão “hemograma completo” seja amplamente empregado no cotidiano dos serviços de saúde, atualmente há o entendimento de que o termo “hemograma” já contempla a totalidade de componentes a serem analisados, não existindo, portanto, um hemograma incompleto. Daí porque apresentamos emenda modificativa para fazer essa ligeira correção técnica.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1205/2024, com a Emenda nº 1.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 18:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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