(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa a ser celebrado anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º São objetivos da Semana de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa:
I - promover o direito fundamental das pessoas idosas;
II - sensibilizar a sociedade sobre a importância do combate à violência contra a pessoa idosa;
III - divulgar informações sobre programas de combate à violência contra a pessoa idosa.
Art. 3º Durante a Semana de Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa, as escolas de educação básica do Distrito Federal promoverão ações, palestras e workshops sobre a temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização acerca do tema com vistas a promover o protagonismo da Pessoa Idosa nas diversas áreas da sociedade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme estabelecido pela Organização Nacional das Unidas (ONU), em 2011, o dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
O objetivo da data é sensibilizar a sociedade sobre os abusos vivenciados pela pessoa idosa, com o intuito de coibir e amenizar tal hostilidade. De acordo com o estatuto do idoso, Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, considera-se violência contra a pessoa idosa “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”. Infelizmente, sabe-se, que a violência contra a pessoa idosa tem sido cada vez mais frequente e precisamos urgentemente viabilizar meios para combater tais atrocidades.
Nesse contexto, a proposição apresentada tem o escopo de instituir a semana de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. Com isso, busca-se promover uma reflexão sobre o tema e orientar pessoas para atuar no combate contra as injustiças que a pessoa idosa sofre através da visibilidade e a conscientização.
A violência contra a pessoa idosa é um mal que assola o Brasil e, que por muitos anos, foi sendo subdiagnosticado e ignorado, o que nos leva ao aumento expressivo desta problemática. Não podemos mais deixar que o abuso contra a pessoa idosa cresça, sendo certo que a informação, conscientização e a promoção dos direitos fundamentais das pessoas idosas são formas de minorar tais circunstâncias. Isso porque, instituindo a semana e promovendo a sua importância perante a sociedade poderemos sensibilizar a população em geral e aumentarmos o auxílio às pessoas que sofrem essas atrocidades.
Assim, considerando-se as razões explicitadas e tendo em vista a indiscutível importância da proposição apresentada que tem o escopo de promover uma reflexão social sobre o combate contra a violência da pessoa idosa, instituto que pode modificar a realidade para tais indivíduos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital