Proposição
Proposicao - PLE
PL 1185/2024
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (127215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia da Pipa, a ser comemorado no dia 29 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A pipa ou papagaio de papel, também chamada de pandorga ou raia, é um brinquedo que voa baseado na oposição entre a força do vento e a da corda segurada pelo operador. É composta de papel e varetas de madeira, que tem função parecidas como a das asas de um animal, sustentando o brinquedo no ar. Dependendo do modelo confeccionado, pode contar com uma rabiola, que presa a parte inferior, proporciona estabilidade aerodinâmica e equilíbrio. Tal objeto nasceu na China antiga por volta do ano 1200 a.C. e era utilizado como dispositivo de sinalização militar. Com os movimentos e as cores das pipas, mensagens eram transmitidas à distância entre destacamentos militares.
A pipa também foi responsável pela invenção do para-raios, quando o político e inventor norte-americano Benjamin Franklin a utilizou para investigar o fluxo das correntes advindas das descargas elétricas dos raios. Com o passar do tempo a pipa se tornou um dos brinquedos mais utilizados por crianças, adolescentes e até adultos em todas as partes do mundo. No Brasil, esta prática viveu seus tempos de glória entre as décadas de 1970 até 1990 e mesmo voando com os pés no chão, a pipa é um brinquedo/brincadeira que gera emoções, estabelece tensões e ao longo do tempo é opção de lazer de crianças e adultos, quer seja na sua forma artesanal – tradicionalmente confeccionado a partir de talas de palmeira, papel de seda colorido e linha com retalhos de papel formando a rabiola – ou na sua forma mais modernizada – com aerodinâmica cuidadosamente projetada.
Nos dias atuais vemos a prática acontecer em pontos espaçados das cidades, isto demonstra que a prática ainda sobrevive mesmo com tantos revezes, muitos deles intimamente ligados ao crescimento das cidades, ao advento da tecnologia e as mudanças de hábitos que tais novos hábitos trazem consigo. Juntam-se a estes fatores, também a extinção de grandes espaços que possibilitassem a prática de soltar pipa, o aumento da violência, a inexistência de áreas de lazer a céu aberto, a multiplicação da rede de energia elétrica e o aumento do tráfego de veículos.
Além de sobreviver, a cultura da Pipa vem passando por uma mudança essencial em sua concepção. A cultura da pipa encantou as crianças que esperavam a temporada de férias escolares para soltar ou empinar pipas. Nos últimos anos com o desenvolvimento de técnicas e novos modelos de pipa, esta vem passando por um processo de “esportivização” que vem atraindo milhares de adeptos jovens e adultos para a prática amadora e profissional. Com isso surgiram os festivais de pipa onde os praticantes começaram a se reunir em determinados locais para praticar o esporte durante todo o ano. O desenvolvimento do esporte e o intercâmbio cultural com outros países como Chile, Holanda, Índia e França levou a organização de campeonatos de Pipa Esportiva por todo o Brasil. Hoje o Brasil é referência mundial no Esporte de forma que conquistou o Tetra Campeonato Mundial de Pipa Esportiva na França, nas últimas quatro edições do evento e diversos títulos sul-americanos no Chile e no Brasil.
No Brasil existem cerca de dois milhões de praticantes de Pipa Esportiva, entre jovens e adultos. A pipa além de uma brincadeira e arte também deve ser considerada um esporte. Segundo os principais dicionários a definição de esporte aponta para a prática individual ou coletiva de jogo que demande exercício físico com fins de recreação, condicionamento físico e/ou competição. Já são realizadas em todo o Brasil e em diversos países competições amadoras e profissionais de Pipa Esportiva.
A cultura da Pipa movimenta um mercado considerável no Brasil, diversos setores de produção são movimentados para que as pipas cheguem as mãos dos praticantes. A pipa é composta por varetas de bambu, linha de algodão e poliéster, cola e papel fino. Os bambus são colhidos em plantações espalhadas por alguns estados, principalmente em minas gerais onde na cidade de Mar de Espanha dezenas de famílias vivem da colheita e tratamento do bambu. A indústria têxtil gera empregos com a produção de milhares de toneladas de linhas de algodão utilizadas para a fabricação e soltura de pipas. Toneladas de cola de origem vegetal e animal são utilizadas para a fabricação de pipas gerando milhares de empregos também nesta indústria. A indústria da celulose emprega pessoas na fabricação do papel de seda utilizado para a confecção de pipas e rabiolas. Fechando a cadeia produtiva, milhares de famílias em todo o Brasil tiram o seu sustento da fabricação e venda de pipas.
Investir na valorização e no desenvolvimento da Pipa Esportiva no Distrito Federal será um de nossos compromissos pois é fundamental e pode trazer diversos benefícios para a cidade em diversas áreas. Criar o Dia da Pipa, no Distrito Federal é de extrema importância para reforçar a valorização da Cultura da Pipa.
Sala das Sessões em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2024, às 17:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127215, Código CRC: 6501b37e
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Despacho - 1 - SELEG - (127521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 12:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127521, Código CRC: 6be753da
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Despacho - 2 - SACP - (127530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127530, Código CRC: 18067e22
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Despacho - 3 - CESC - (127685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 168, de 05 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1185/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 05 de agosto de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 08:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127685, Código CRC: 63ec33b6
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Despacho - 4 - CESC - (132795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1185/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1185/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 11:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 132795, Código CRC: b0f0520c
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (134037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1185/2024
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1185/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe a inclusão do Dia da Pipa no calendário oficial do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
A justificativa apresentada pelo Autor enfatiza a relevância cultural, histórica e esportiva da pipa, além de seu papel como fonte de lazer e socialização.
O Autor explica que a pipa, também conhecida como papagaio de papel, pandorga ou raia, é um brinquedo que voa graças à interação entre a força do vento e a resistência da corda controlada pelo operador.
Ele destaca que a pipa tem origem na China antiga, onde inicialmente foi usada como dispositivo de sinalização militar.
No Brasil, segundo ele, soltar pipas é uma tradição que existe há várias décadas e é popular tanto entre crianças quanto adultos.
O Autor também sublinha que, nos últimos anos, a pipa evoluiu para uma modalidade esportiva, com festivais e campeonatos em nível nacional e internacional. O Brasil se destaca mundialmente nesse esporte, com vários títulos conquistados. Além do aspecto esportivo, o Autor aponta que a cultura da pipa movimenta um mercado expressivo no Brasil, gerando empregos em setores como a colheita de bambu, a indústria têxtil, a produção de cola e a fabricação de papel de seda.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno , a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei inclui o Dia da Pipa no calendário oficial do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho
Trata-se de uma medida com impacto positivo, que irá contribuir, inclusive, para a valorização da Pipa Esportiva no fortalecimento da cadeia produtiva, que envolve milhares de famílias que dependem desse mercado.
Portanto, o “Dia da Pipa” não apenas representaria o resgate e a celebração de uma tradição cultural e esportiva, como também promoveria o lazer saudável, além de contribuir para a conscientização sobre práticas seguras e pra o fortalecimento da economia local.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.185, de 2024.
Sala das Comissões, em 17 de setembro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134037, Código CRC: 880b6f5e
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Folha de Votação - CEC - (286914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1185/2024
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1- CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286914, Código CRC: d510e372
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Despacho - 5 - CEC - (286916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 09:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286916, Código CRC: c70826d8
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Despacho - 6 - SACP - (288936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288936, Código CRC: 544697d1
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (300425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1185/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1185/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1185/2024, de autoria do Deputado Daniel de Castro, que propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Dia da Pipa.
O art. 1º do projeto institui a efeméride e estabelece seu marco temporal. Os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, a cláusula de vigência e de revogação.
Na Justificação, o autor afirma que, popular entre crianças e adultos, a prática de soltar pipas teve grande destaque no Brasil entre as décadas de 1970 e 1990, mas enfrenta desafios atualmente devido à urbanização, tecnologia e falta de espaços adequados. No entanto, a pipa vem se transformando em esporte, atraindo adeptos e sendo promovida em festivais e competições nacionais e internacionais. O Brasil se tornou referência no esporte, conquistando títulos mundiais e sul-americanos. Além da diversão e do aspecto esportivo, a cultura da pipa movimenta, segundo o autor, uma cadeia produtiva significativa, gerando empregos na indústria de bambu, têxtil, celulose e na fabricação de acessórios.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1185/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época da aprovação do parecer atribuía à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura, espetáculos e diversões públicas”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 1185/2024 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “o ‘Dia da Pipa’ não apenas representaria o resgate e a celebração de uma tradição cultural e esportiva, como também promoveria o lazer saudável, além de contribuir para a conscientização sobre práticas seguras e pra o fortalecimento da economia local”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1185/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Do ponto de vista da redação e da técnica legislativa, há, contudo, alguns problemas menores a serem reparados, entre eles o ajuste da redação da proposta ao padrão usado pela casa em normas congêneres e a supressão da cláusula revocatória que não se aplica ao caso, visto que se trata de matéria não disciplinada anteriormente, conforme dispõe o art. 97, §2º da Lei complementar nº 13, de 1996.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1185/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300425, Código CRC: 90b43682
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (300426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSA~O DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1185/2024
(Do Relator)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa, a ser comemorado no dia 29 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo se destina a aprimorar a redação da proposição, a adequar a redação da norma ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres e a suprimir cláusula revogatória desnecessária, sem a introdução de alteração substancial.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300426, Código CRC: 107f5448
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Folha de Votação - CCJ - (326941)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça

Folha de votação
Projeto de Lei nº 1185/2024
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Fábio Felix Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Thiago Manzoni
P
X
Deputado Chico Vigilante
X
Deputado Fábio Felix
R
X
Deputado Iolando
X
Deputado Robério Negreiros
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Gabriel Magno
Deputado Max Maciel
Deputado Hermeto
Deputado Martins Machado
Totais
4
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Código Verificador: 326941, Código CRC: c9a91249
-
Despacho - 7 - CCJ - (326963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026.
Brasília, 17 de março de 2026.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Código Verificador: 326963, Código CRC: 34768513
-
Despacho - 8 - SACP - (326988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 17 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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