(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre o perdão das dívidas relativas à Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) cobrada de empresas que encerraram suas atividades, e sobre a suspensão automática da cobrança desta taxa em caso de fechamento da empresa no âmbito do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o perdão das dívidas relativas à Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) às empresas no âmbito do Distrito Federal que encerraram suas atividades e cuja cobrança não tenha sido automaticamente cancelada.
§ 1º O perdão referido no caput deste artigo abrange todas as dívidas referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE), independentemente do valor, desde que a empresa tenha encerrado suas atividades antes da data de promulgação desta lei.
§ 2º Para efeitos desta lei, considera-se encerrada a atividade da empresa quando esta tiver seu registro formalmente baixado nos órgãos competentes.
Art. 2º A partir da promulgação desta lei, a cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) será automaticamente suspensa a partir da data de encerramento formal das atividades da empresa.
§ 1º O encerramento das atividades será considerado formalizado com a baixa do registro da empresa nos órgãos competentes.
§ 2º A suspensão da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) será efetiva a partir da data de registro do encerramento da empresa, não cabendo qualquer cobrança posterior a esta data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo corrigir uma injustiça fiscal que afeta empresas que, mesmo após encerrarem suas atividades, continuam sendo cobradas pela Taxa de Funcionamento de Estabelecimento. A falta de um mecanismo automático de cancelamento dessa cobrança após o fechamento da empresa gera ônus indevido aos empresários, prejudicando principalmente os pequenos negócios.
A concessão do perdão das dívidas visa aliviar os ex-empresários dessas cobranças indevidas, permitindo-lhes regularizar sua situação fiscal sem o peso de dívidas que não deveriam ter sido constituídas. Além disso, a suspensão automática da cobrança da taxa a partir do encerramento formal das atividades da empresa cria um procedimento mais justo e eficiente, alinhado com a realidade de encerramento dos negócios.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que busca trazer justiça e eficiência ao sistema de cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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