Proposição
Proposicao - PLE
PL 1167/2024
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
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Despacho - 9 - SACP - (307210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para deliberação quanto ao Despacho da CEOF(286913).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 16:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307210, Código CRC: e39e8702
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Despacho - 10 - SELEG - (312513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, conforme deliberação da CEOF, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CEC (RICL, art. 70, I) em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/09/2025, às 08:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312513, Código CRC: 97d69188
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Despacho - 11 - SACP - (312533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/09/2025, às 10:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312533, Código CRC: 0538b931
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Despacho - 12 - SACP - (313200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/10/2025, às 10:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313200, Código CRC: a0155a32
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Despacho - 13 - CEC - (316351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Pastor Daniel de Castro
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1167/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1167/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316351, Código CRC: bab5c448
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (321737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1167/2024, que “Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz.
RELATOR: Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui, no âmbito do Distrito Federal, o “Certificado Escola Amiga do Autista”, a ser conferido às instituições de ensino públicas e privadas que comprovadamente contribuam para o acesso à educação e para a inclusão social das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A proposição estabelece critérios objetivos para a obtenção do certificado, tais como: adoção de práticas inclusivas, promoção de capacitação docente, realização de campanhas de conscientização, apoio às famílias e a criação de ambientes que atendam às necessidades sensoriais dos alunos com TEA, como a “Sala do Silêncio”.
Define, ainda, que o pedido de certificação será dirigido à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, bem como estabelece prazo de validade, possibilidade de renovação e mecanismos de fiscalização.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A presente proposição reveste-se de evidente relevância social, pedagógica e humana, estando plenamente alinhada aos princípios constitucionais do direito à educação inclusiva e à dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal, em seus arts. 205 e 208, assegura a educação como direito de todos e dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A inclusão de pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, constitui diretriz obrigatória das políticas públicas educacionais.
Nesse mesmo sentido, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, reconhecem o autismo como deficiência para todos os efeitos legais e reforçam a necessidade de ambientes educacionais inclusivos, preparados e humanizados.
A iniciativa do parlamentar, ao instituir um certificado de reconhecimento, não cria obrigações desproporcionais ao Poder Público, mas estabelece um mecanismo de incentivo positivo às instituições de ensino, estimulando boas práticas e valorizando as escolas que já desenvolvem ações efetivas de inclusão.
Ademais, ao fomentar a capacitação de professores, o apoio às famílias e a conscientização da comunidade escolar, o projeto não beneficia exclusivamente os alunos com TEA, mas promove uma cultura educacional mais empática, plural e acessível a todos.
Do ponto de vista da conveniência, a proposta se revela atual, necessária e socialmente sensível, especialmente diante do crescimento no número de diagnósticos de TEA e das dificuldades ainda enfrentadas por famílias e estudantes no ambiente escolar.
Quanto à oportunidade, verifica-se que o projeto contribui para o fortalecimento das políticas públicas de educação inclusiva no Distrito Federal, complementando e potencializando as ações já existentes no âmbito da rede pública e privada de ensino.
Dessa forma, não se identificam óbices de mérito que desabonem a proposição, pelo contrário, evidencia-se seu elevado interesse público, mérito educacional e alcance social.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Educação e Cultura, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1167/2025 na forma da emenda, de autoria do Deputado Wellington Luiz, por sua conveniência, oportunidade e relevante mérito educacional e social.
Sala das Comissões…
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 10:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321737, Código CRC: c9a57594
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