Proposição
Proposicao - PLE
PL 1163/2024
Ementa:
Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Habitação
Transporte e Mobilidade Urbana
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (126011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera o inciso IX, do art. 3º, o inciso V do art. 9º, e o inciso IV do art.8º da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Altera o art. 3º, IX da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3. ........................................................................................
“IX - garantir a mobilidade urbana, a geração de tráfego e a demanda por transporte público. ” (NR)
Art. 2º Altera o art. 9º, V da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9. ........................................................................................
“V - garantir a mobilidade urbana, a geração de tráfego e a demanda por transporte público. ” (NR)
Art. 3º Altera o art. 8º, IV da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8. ........................................................................................
“iV - garantir a mobilidade urbana, a geração de tráfego e a demanda por transporte público. ” (NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa atualizar a Lei Distrital nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), alinhando-a ao Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que norteia o desenvolvimento urbano no Brasil. Embora o Estatuto da Cidade já determinasse a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público como parte integrante do EIV, a recente Lei nº 14.849, de 2024, ampliou essa exigência para incluir a mobilidade urbana de forma mais abrangente.
A Lei Distrital nº 6.744, embora considerasse a mobilidade urbana, não especificava adequadamente a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público. Esta lacuna é significativa, pois a avaliação do tráfego visa identificar impactos no sistema viário, quantificando e analisando alterações no desempenho operacional das vias principais em torno dos novos empreendimentos. Esse estudo é crucial para compreender as condições físicas e operacionais das vias, as rotas de acesso, as distribuições do tráfego gerado pelas diversas alternativas de acesso e as estimativas de geração de viagens associadas ao empreendimento. Além disso, avalia-se o impacto das novas viagens sobre as já existentes nas vias, o nível de serviço operacional dessas vias e as medidas mitigadoras necessárias para preservar e otimizar as condições de fluidez, segurança e conforto para os usuários do sistema viário externo.
Por outro lado, o estudo da demanda por transporte público é vital para o planejamento da mobilidade urbana no Distrito Federal, pois permite avaliar a suficiência ou insuficiência do transporte público para atender ao empreendimento. Esse estudo possibilita o planejamento e a adequação da oferta de transporte público para os usuários, contribuindo para a eficiência do sistema de mobilidade e a qualidade de vida da população.
A atualização da lei se faz essencial, pois o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento crucial de planejamento urbano, controle e subsídio para a tomada de decisão pelo poder público na autorização, licenciamento ou implantação de projetos, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, tanto públicas quanto privadas. Estes estudos são fundamentais para garantir que tais empreendimentos não comprometam a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo, o meio ambiente e que não exerçam impactos negativos sobre esses elementos.
No Distrito Federal, a carência de análises específicas de tráfego e demanda por transporte público em projetos de grande impacto tem causado problemas significativos na mobilidade urbana. Exemplos recentes incluem o Hospital do Câncer, o Instituto Federal e a UBS 12 de Planáltica, cuja construção, sem esses estudos adequados, tem gerado dificuldades para a população no acesso a esses locais, devido à insuficiência de transporte público. Portanto, ao equiparar a legislação distrital à federal, integrando a análise de tráfego e transporte público como requisitos para a autorização ou licença de empreendimentos, o presente projeto de lei promove um desenvolvimento urbano mais sustentável e ordenado.
Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que é fundamental para o aprimoramento da legislação e para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, refletindo um compromisso com a melhoria da qualidade de vida e com a eficiência no planejamento urbano.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (128568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (128589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAF - (130941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.163/2024 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CAF - (291266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.163/2024 foi redesignado ao Senhor Deputado Gabriel Magno, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 11:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291266, Código CRC: 891a2687
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Despacho - 5 - SELEG - (316304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 10:07:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316304, Código CRC: 591e00a0
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Despacho - 6 - SACP - (316320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 10:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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