Proposição
Proposicao - PLE
PL 1160/2024
Ementa:
Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão
Tema:
Não se aplica
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO XVI - LAGO SUL
REGIÃO XVIII - LAGO NORTE
Data da disponibilização:
25/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF, CAS, CDESCTMAT
Documentos
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Projeto de Lei - (125364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica ampliada a poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão perfazendo aproximadamente 49 hectares.
§ 1º A ampliação de que trata o “caput” deste artigo, tem aproximadamente área total de 49 hectares, definidas conforme Figura Geométrica área de que trata o Anexo Único desta Lei.
§ 2º A Poligonal de que trata o caput desta Lei fica ampliada iniciando-se na extremidade oeste da unidade de conservação, especificamente na coordenada da poligonal limítrofe à Estrada Parque Juscelino Kubitschek (DF-027), e seguindo por esta via, nos estritos limites da faixa de domínio, até o encontro com a Estrada Parque Dom Bosco (DF-025) e daí seguindo os exatos limites da faixa de domínio desta via, flexionando a 90° no sentido sudeste no exato 20 metros desde os limites dos lotes 12 e 11 do conjunto 9 da SHIS QI-27, e depois, fazendo nova flexão a 90° no sentido sudoeste, obedecendo exatos 50 metros desde o limite escriturado para os lotes 5, 3, e 1 do conjunto 8 da SHIS QI-27, seguindo em linha reta sempre observando 50 metros após o limite escriturado dos lotes 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 do conjunto 7 da SHIS QI-27, os lotes 20 e 19 do conjunto 4 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 3 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 2 da SHIS QI-27 e os lotes 24 e 23 do conjunto 1 da SHIS QI-27, estendendo até os limites da área de preservação permanente da margem esquerda do córrego Rasgado e daí acompanhando a APP no sentido das suas nascentes até o limite do Parque Distrital Bernardo Sayão.
Art. 2º - A poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão será definida pelo Poder Executivo, observadas as disposições do art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, previamente a definição da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, deverá:
I - promover consulta pública de redefinição da poligonal e
II - dar publicidade dos novos limites para a unidade, descritos com base no SIRGAS2000.
Art. 4º Ato do Poder Executivo definirá critérios e parâmetros diferenciados para o uso do solo nas zonas de amortecimento da ampliação do Parque Distrital Bernardo Sayão, amenizando impactos que possam interferir na integridade da paisagem local.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico do Rasgado foi criado pelo Decreto nº 23.276, de 10 de outubro de 2002, posteriormente foi recategorizado pelo Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019 passando a denominar-se como Parque Distrital Bernardo Sayão.
Vale destacar que o § 5º, Art. 21 da Lei Complementar nº 827 de 22 de julho de 2010, corroborada pela Instrução IBRAM nº 65 de 13 de outubro de 2017, dispõem que caberá ao órgão gestor do Parque Distrital Bernardo Sayão, promover a devida consulta pública de redefinição da poligonal proposta no Art. 1º, bem como, a publicação dos novos limites para a unidade, descritos com base no SIRGAS2000.
A presente proposta de ampliação do Parque Distrital Bernardo Sayão tem como objeto salvaguardar as nascentes do Córrego Rasgado, considerando que estas se encontram em sua maioria fora da área originalmente destinada ao Parque. A proposta de ampliação compreende o espaço desde a DF-027, seguindo pela DF-025 e os fundos dos lotes da QI 27 do SHIS, estabelecendo um corredor ecológico entre o Parque e a foz do córrego Rasgado, preservando as veredas, o cerrado e as matas remanescentes.
Segundo o site do Instituto Brasília Ambiental, o Parque Distrital Bernardo Sayão é um grande fragmento de Cerrado e está localizado na borda Leste da Bacia do Lago Paranoá, no centro do Distrito Federal, inserido na matriz urbana da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, especificamente atrás das Quadras Internas (QI) 27 e 29, abrangendo uma área de 205,6765 hectares.
A recarga dos aquíferos proporcionada pelo Parque Distrital Bernardo Sayão beneficia tanto os cursos d’água que drenam para o Lago Paranoá (córregos Rasgado, Anta e Manoel Francisco), quanto os córregos que drenam para o rio São Bartolomeu (córregos Taboca e Taboquinha).
A poligonal atual preserva importantes remanescentes de formações savânicas e campestres, além de conter uma das nascentes do córrego Rasgado, abarcando um pequeno trecho de mata de galeria. O Parque foi criado em 2002 por meio do Decreto n° 23.276, com o nome inicial de Parque Ecológico do Rasgado. Em 2004, teve seu nome alterado para homenagear o agrônomo Bernardo Sayão, que atuou intensamente na construção da cidade. Os estudos do plano de manejo da unidade apresentaram uma diversidade singular e considerável sensibilidade ambiental para a área, justificando sua recategorização, em 2019, para parque Distrital Bernardo Sayão. É uma forma de minimizar os impactos negativos da urbanização e manter o seu papel de área de recarga dos mananciais.
A ampliação que trata a presente proposta objetivaestabelecer um corredor ecológico entre o Parque Distrital Bernardo Sayão e o Lago Paranoá, por meio da preservação das áreas de cerrado e matas remanescentes, ao longo das grotas, veredas e cursos d’água que drenam para o córrego Rasgado. A proposta soma-se ainda à camada de proteção já estabelecida pela Zona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS da APA do Lago Paranoá, vinculada às APP do córrego Rasgado e à APP das matas remanescentes.
Portanto, a área atual, juntamente com a ampliação, deverá consolidar a proteção do acervo genético representativo da flora e da fauna nativas naquela área do Distrito Federal, proporcionar a realização de atividades voltadas para a educação ambiental, propiciar o desenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre os ecossistemas locais e proporcionar condições para a realização de atividades culturais, de recreação, lazer e esporte, em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
Sua recategorização, nos termos do Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019, alterou também seus objetivos, que passaram a ser mais restritivos, conforme define o órgão gestor dos Parques e Unidades de Conservação, o Instituto Brasília Ambiental: “o Parque Distrital é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) de proteção integral que tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
De posse e domínio públicos, o parque distrital deve possuir, no mínimo, em cinquenta por cento da área total da unidade, áreas de preservação permanente, veredas, campos de murundus ou mancha representativa de qualquer fitofisionomia do Cerrado.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo de cada unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. E a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições estabelecidas”.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125364, Código CRC: f7b34d83
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Despacho - 1 - SELEG - (127809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “d”, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2024, às 19:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (127817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 06 de Agosto de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 10:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (129613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.160/2024 foi designado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio Fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2024, às 09:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 129613, Código CRC: 666377d3