Proposição
Proposicao - PLE
PL 1152/2024
Ementa:
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Exibindo 151 - 181 de 181 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 148 - CEOF - Aprovado(a) - (126020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
EMENDA DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 1152/ 2024
Autor(a): Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0032 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 130.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURAL
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0343 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 130.000,00
JUSTIFICATIVA
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Brasília, 25 de junho de 2024
EDUARDO PEDROSA
Deputado(a) Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 13:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126020, Código CRC: edfa066a
-
Emenda (Subemenda) - 149 - CCJ - Aprovado(a) - DEP THIAGO MANZONI - retifica emenda nº 139 - (126056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Subemenda à emenda nº 139
(Autoria: Deputado(a) Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1152/2024, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00.”
Altera os campos abaixo da seção “SUPLEMENTAÇÃO” na forma que se segue:
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES
Subtítulo
0354 - Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atende a demandas apresentadas perante o gabinete parlamentar.
Brasília, 25 de junho de 2024.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126056, Código CRC: 1ceee87c
-
Emenda (de Plenário) - 150 - PLENARIO - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel (Retifica Emenda) - (126060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1152/2024, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00.”
Altere-se a ação orçamentária do programa de trabalho da emenda orçamentária 111, (PLE 125791), mantendo-se os demais itens inalterados:
DE: 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
PARA: 4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
JUSTIFICAÇÃO
Solicita alteração de ação para melhor exequibilidade da emenda pelo órgão.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126060, Código CRC: 5538c934
-
Despacho - 2 - SELEG - (126143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de junho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 26/06/2024, às 09:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126143, Código CRC: 411d6868
-
Redação Final - CEOF - (126693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1152/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 84.316.507,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 63.633.625,00, para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos VI e VII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 20.682.882,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 25 de junho de 2024.
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/07/2024, às 16:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126693, Código CRC: 89bb6cb0
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Despacho - 3 - CEOF - (126775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 2 de julho de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DE CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/07/2024, às 16:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126775, Código CRC: 87f088d6
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Redação Final - CEOF - (126803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 1152/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 84.316.507,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 63.633.625,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 20.682.882,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 25 de junho de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/07/2024, às 14:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126803, Código CRC: 445fc817
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Despacho - 4 - CEOF - (126804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Retificou-se a redação final do Projeto de Lei nº 1.152/2024 com intuito de correção do inciso I do art. 1º, adicionando também a referência ao Anexo V, além da manutenção da alusão aos anexos VI e VII, já descritos na redação anterior.
Em complemento, aproveitou-se do necessário ajuste técnico para também estabelecer o plural de “programação orçamentária” quando pertinente.
Feitas estas considerações, à SELEG para as providências necessárias.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/07/2024, às 14:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 126804, Código CRC: adef3404
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Despacho - 5 - SELEG - (127679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/08/2024, às 20:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127679, Código CRC: 54ec7818
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Despacho - 6 - SACP - (127743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 14:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127743, Código CRC: 82ac9e28
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.152/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 204/2024-GAG/CJ, de 22 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 23.350.000,00, ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00, o qual se converteu na Lei nº 7.544, de 22 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Assim, o Governador opôs os seguintes vetos:
- Emenda nº 5, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
- Emenda nº 7, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
- Emenda nº 9, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
- Emenda nº 111, do Deputado Max Maciel, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Motivo: inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em Ação - Atividade 4170 e não em Ação - Projeto;
- Emenda nº 132, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
- Emenda nº 133, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
- Emenda nº 134, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
- Emenda nº 139, do Deputado Thiago Manzoni, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Motivo: o programa de trabalho indicado no crédito suplementar não consta na presente data no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO - Lei Orçamentaria + créditos adicionais do exercício de 2024.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, especificamente, às Emendas nº 5, 7, 9, 111, 132, 133, 134 e 139, da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127774, Código CRC: 5aadc33f
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