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Despacho - 3 - SPL - (16707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, em frente ao ponto Petrobras Itiquira, próximo ao Mestre D’Armas, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, próximo ao Mestre D’Armas, em frente ao Posto Petrobras Itiquira, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF, onde diversos trabalhadores e moradores colocam em risco, diariamente, suas vidas para fazer a travessia no local.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores do Recanto do Sossego e Estâncias – AMORES, por meio da qual buscam auxílio no sentido de que seja construída passarela para travessia na BR-020, Km 19, no Mestre D’Armas, em frente ao Posto Petrobras Itiquira, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF, onde diversos trabalhadores e moradores se colocam em risco, diariamente, suas vidas para fazer a travessia no local.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população local, trabalhadores, moradores que precisam de mais segurança para fazer a travessia. Com efeito, muitas pessoas, trabalhadores, moradores que necessitam passar de um lado para o outro estão sofrendo com essa situação, correndo riscos todos os dias, uma vez que o local tem grande fluxo de veículos e de pessoas.
A construção de uma passarela no local beneficiaria a população do Mestre D’Armas, das várias Estâncias, da Nova Planaltina e do Setor de Mansões Itiquira. Com a construção da passarela, o risco de acidentes certamente vai diminuir no local, tendo em vista que os motoristas não serão obrigados a frear bruscamente ou desviar dos pedestres para evitar que ocorra algum atropelamento.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (16709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
DISPÕE SOBRE UMA FOLGA ANUAL PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os servidores públicos ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário, sem prejuízos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º O benefício previsto na presente Lei, somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data.
Art. 3º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 4º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II – punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III – mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 5º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A prática da folga anual no dia do aniversário do servidor público, já se tornou um hábito em alguns setores do poder público.
A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado, visa oficializar o que já ocorre em muitos lugares, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um atendimento de qualidade a população.
Portanto, me dirijo aos Nobres Deputados, solicitando empenho na aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Distrito Federal, que tanto merecem nossa colaboração.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 11:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, providências no sentido de que seja construída uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, providências no sentido de que seja construída uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima, por meio da qual se reivindica a Construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS. Trata-se de uma comunidade antiga de Planaltina, que está sem cobertura dos serviços de saúde no local.
A solicitação da construção de uma UBS é fruto do clamor dos moradores do Bairro, que vem sofrendo com a falta de acompanhamento médico e dos serviços básicos de saúde.
Essa situação prejudica todos os moradores, sobretudo crianças, idosos e acamados, que precisam se deslocar para uma UBS próxima, que não tem capacidade para atender a demanda desses moradores; portanto, muitas vezes não lhes é concedido atendimento.
A construção de mais uma Unidade em Planaltina-DF vai, certamente, diminuir a sobrecarga no atendimento da Unidade de Saúde que recebe essas demandas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências no sentido de que seja construída uma creche na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências no sentido de que seja construída uma creche na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores de Planaltina-DF - AMOPLAN, por meio da qual se reivindica a Construção de uma creche na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
Trata-se de demanda antiga da população da Vila Nossa Senhora de Fática, que atenderá não só os moradores do local, mas também outros setores de Planaltina-DF.
Com efeito, muitas mães não têm onde deixar seus filhos e acabam ficando em casa, sem poder trabalhar para ajudar na renda da família. Precisam, portanto, dessa prestação de serviço por parte do Poder Público, para que possam trabalhar e sustentar suas famílias.
A construção de uma creche no local é anseio antigo de mães e pais que moram no local. Dessa forma, acreditamos que o Poder Público fará todo o esforço para atender a essa importante reivindicação, viabilizando recursos para edificação da creche, na Vila Nossa Senhora de Fátima, próximo ao Campus da Universidade de Brasília, na Região Administrativa VI, em Planaltina-DF.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, providências no sentido de que seja duplicada a DF 128, na divisa entre Planaltina-DF e Planaltina-GO, na Região Administrativa VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, providências no sentido de que seja duplicada a DF 128, que vai do balão das Estâncias ao Rio Maranhão, na divisa entre Planaltina-DF e Planaltina-GO, na Região Administrativa VI.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda da Associação dos Moradores de Planaltina-DF - AMOPLAN, por meio da qual se reivindica a duplicação da DF 128, que vai do balão das Estâncias ao Rio Maranhão, na divisa entre Planaltina-DF e Planaltina-GO, na Região Administrativa VI.
Trata-se de demanda antiga de inúmeras entidades, de produtores rurais, de lideranças tanto de Planaltina-DF quanto de Planaltina-GO, que se mobilizam no sentido de sensibilizar o Governo do Distrito Federal, para que faça a duplicação da DF 128, que tem extensão de 13,9 km no DF.
Registre-se que inúmeros trabalhadores e trabalhadoras que moram na cidade de Planaltina de Goiás trabalham no Distrito Federal - o que aumenta ainda mais o fluxo com vários ônibus na Rodovia.
Enfim, a DF 128 possui tráfego intenso de veículos, com frequentes acidentes fatais, envolvendo ciclistas, motoristas de automóveis e de motocicletas, conforme pode ser visto, em pesquisa rápida, no Google.
Batida entre carros deixa 4 feridos em rodovia de Planaltina ...https://g1.globo.com › df › noticia › 2021/08/30 › batida-...
30 de ago. de 2021 — Motorista é levado de helicóptero para hospital após acidente na DF- 128, em Planaltina, no DF. — Foto: CBMDF/Divulgação.
Colisão frontal deixa quatro vítimas na DF-128 - Metrópoleshttps://www.metropoles.com › distrito-federal › colisao-...
30 de ago. de 2021 — Uma colisão frontal entre veículos na DF-128, em Planaltina, deixou quatro pessoas feridas, na manhã desta segunda-feira (30/8). O acidente ...
Motorista de 32 anos morre ao capotar o veículo no Distrito ...https://www.metropoles.com › distrito-federal › motoris...
8 de ago. de 2021 — Acidente fatal na DF-128 CBMDF/Divulgação. Um motorista de 32 anos morreu, no início da madrugada deste domingo (8/8), ao capotar o veículo ...
Acidente grave deixa quatro pessoas feridas em Planaltinahttps://noticias.r7.com › brasilia › acidente-grave-deixa-...
30 de ago. de 2021 — Dois carros bateram de frente na DF-128. Uma das vítimas foi transportada de helicóptero para o hospital.
Acidente frontal em Planaltina deixa vítima em estado gravehttps://jornaldebrasilia.com.br › brasilia › acidente-front...
30 de ago. de 2021 — Ao todo, quatro pessoas se feriram. Colisão ocorreu na DF-128, que precisou ser fechada durante o atendimento dos bombeiros.
Colisão frontal deixa dois feridos na DF-128 - Jornal de Brasíliahttps://jornaldebrasilia.com.br › brasilia › colisao-fronta...
17 de fev. de 2020 — Os dois veículos envolvidos foram uma caminhonete Renault Oroch e um Fiat Siena. Marly dos Santos Berreto dirigia a caminhonete e ficou ...
Ônibus com 45 passageiros se envolve em acidente grave na ...https://www.correiobraziliense.com.br › 2019/01/27 › o...
27 de jan. de 2019 — Um acidente grave mobilizou o Corpo de Bombeiros na DF-128 na manhã deste domingo (27/1). Um ônibus com 45 passageiros e um carro se ...
Acidente em Planaltina deixa duas crianças feridas - Correio ...
https://www.correiobraziliense.com.br › 2020/11 › 488...
19 de nov. de 2020 — ... Militar do Distrito Federal (CBMDF) prestou socorro e informou que dois carros colidiram em frente ao condomínio Sarandi, na DF-128.
?Acidente na DF-128 na... - Ocorrências Policiais - Plan-DF.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2021, às 13:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16713, Código CRC: 0565b00a
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Requerimento - (16714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre possíveis atrasos no pagamento de funcionários dos hospitais de campanha para combate à pandemia da Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informações sobre possíveis atrasos no pagamento de funcionários dos hospitais de campanha para combate à pandemia da Covid-19, em especial:
1 - Os executores dos contratos estão fiscalizando o cumprimento das obrigações das empresas contratadas para prestar serviços de saúde nos hospitais de campanha, em especial quanto ao pagamento dos salários e encargos trabalhistas? se sim, favor enviar cópia dos relatórios dos executores do contrato;
2 - Caso a Secretaria de Saúde constate o atraso no pagamento dos funcionárias das empresas contratadas para gerir os hospitais de campanha da Covid-19, quais medidas são adotadas?
3 - Como está ocorrendo a fiscalização do número de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem disponíveis diariamente nos hospitais de campanha da Covid-19, nos termos do contrato?
4 - Caso a Secretaria de Saúde constate que o número de funcionários de plantão nos hospitais de campanha da Covid-19 seja menor que o contratado, quais providências são adotadas para evitar a descontinuidade na prestação dos serviços e a assistência segura à saúde dos pacientes ali internados?
JUSTIFICAÇÃO
Este Deputado está recebendo denúncias acerca de possíveis atrasos no pagamento dos salários dos funcionários dos hospitais de campanha para combate à pandemia da Covid-19;
Fruto da necessidade de ofertar à população do Distrito Federal serviços emergências na recuperação de pacientes acometidos com o SARS-COV2, o Governo do Distrito Federal contratou a empresa Medial Brasil S.A, mediante dispensa de licitação, para Serviço de Gestão Integrada compreendendo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral) em Hospitais de Campanha;
Mesmo diante da obrigações impostas pelas normas contratuais avençadas na delegação do serviço público para o particular, há denúncias de que a empresa contratada tem negligenciado no trato da administração destes nosocômios. Costumeiramente, tem atrasado a remuneração dos seus colaboradores, ocasionando um verdadeiro colapso, visto que, estes profissionais ficam sem condições para cumprir a escala do plantão; em que, muitos destes não possuem nem mesmo o dinheiro para pagar o transporte para se dirigirem ao seu local de trabalho;
Esta situação é gravíssima, pois muitos dos pacientes que ali se encontram estão no estágio grave ou crítico da doença, necessitando de suporte 24 horas para a manutenção da vida;
Ao permitir, por falta de pagamento dos salários, que os profissionais não tenham condições para prestar o serviço, sentenciam os pacientes ao abandono e colocam suas vidas em risco;
Circula nos grupos dos técnicos de enfermagem uma nota gravada pelo Sr Nilton Batista do Sindate DF (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal) assim dizendo:
“ Os técnicos de enfermagem da Cooperativa Querubim, que estão trabalhando na Medial Saúde nos Hospitais de Campanha do DF, A Querubim tem a responsabilidade de fazer o pagamento de vocês, ela não pode jogar a responsabilidade para cima da Medial, vocês são contratados, tá, da Querubim, embora tenha essa relação de sócio, que fique bem claro se você é sócio você não é obrigado a ir trabalhar, pergunte se o dono da Querubim vai puxar plantão... Se os donos da Querubim vão fazer plantões, não vão... Isso eu garanto para vocês, então nenhum de vocês se não tem como se deslocar de casa para o trabalho, também não são obrigados a ir, tá..., o básico que tenha que ter pelo menos o auxílio transporte, o plantão já é irrisório, já é insignificante, já é irresponsável o valor que é pago para vocês, sem os encargos trabalhistas, nós vamos fazer o nosso departamento jurídico vai fazer uma reclamação agora no Ministério Público do Trabalho para que a empresa Querubim seja responsabilizada e o pagamento de vocês seja feito”.
A denúncia é que esta situação tornou-se praxe na administração dos hospitais de campanha, conforme demonstram diversas reportagens divulgadas pela imprensa. Para se ter uma ideia, o Correio Brasiliense denunciou no seu sítio eletrônico https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/07/4940040-tecnicos-de-enfermagem-do-hospital-de-campanha-do-autodromo-estao-com-salario-atrasado.html, informando que “ Em 29 de junho, a Comissão Especial da Covid-19 no Distrito Federal enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de investigar atrasos em relação ao pagamento de funcionários nos hospitais de campanha de Ceilândia, Santa Maria e da Polícia Militar”.
Há relatos de que os familiares dos pacientes internados estão pagando os funcionários dos hospitais de campanha com recursos próprios, para que o tratamento de seus entes queridos não seja interrompido, visto que a ausência da assistência 24hs pode agravar o quadro de saúde deles, ou até mesmo implicar em óbitos;
A Secretaria de Estado de Saúde pode ser responsabilizada solidariamente pelos débitos das contratas, e, principalmente, pelos reflexos dos possíveis atos ilegais na saúde dos pacientes internados nos hospitais de campanha.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação do presente Requerimento de Informações, para que possa esclarecer as denúncias e dar o devido suporte à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2021, às 11:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16714, Código CRC: 3d851871
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