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Indicação - (44701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para a manutenção dos postes públicos desligados no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para a manutenção dos postes públicos desligados no Setor Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo relatos dos moradores, nas marginais da pista principal do Total Ville, há diversos postes desligados e que, inclusive, foram marcados com fitas zebradas para facilitar a identificação dos órgãos competentes na realização da manutenção.
A falta de iluminação vem gerando diversos problemas aos moradores, uma vez que o local fica muito escuro no período noturno e coloca em risco pedestres que precisam transitar no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta votos de louvor e homenageia as mulheres que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal, em razão da 3ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando louvor às Mulheres abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal:
- Elany Castelo de Souza Leão
- Fabiana de Lúcia da Silva Peixoto
- Vanessa Chaves de Mendonça
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear as mulheres citadas acima, em razão da 3ª Semana Legislativa pela Mulher, instituída pela Lei nº 6.106, de 02 de fevereiro de 2018.
Desta forma, solicito apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 14:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44702, Código CRC: 878d3feb
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Projeto de Lei - (44703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a reserva de áreas nos parques do Distrito Federal destinadas à criação de espaços para cães, denominados PARCÃES, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Devem ser reservadas nos parques públicos do Distrito Federal, com mais de 20.000 metros quadrados, áreas exclusivas destinadas ao lazer e entretenimento de cães, denominadas parcães.
Art. 2º Os parcães devem oferecer oportunidade para os cães usufruir do espaço público livremente, sob supervisão de seus proprietários ou tutores, para que possam exercitar, brincar, desestressar e socializar-se com os demais animais.
Art. 3º A implantação de parcães pode ser realizada por meio de parceria firmada entre o Poder Público e a iniciativa privada.
Art. 4º Podem ser divulgadas nos parcães campanhas de vacinação e educativas e publicidade de empresas que apoiam a sua criação ou manutenção.
Art. 5º No caso da implantação de parcães em parques ecológicos deve-se ter o máximo cuidado para evitar danos ao meio ambiente.
Art. 6º Até adentrar ao parcão, os cães devem ser conduzidos na forma prevista na Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.
Art. 7ºNas regiões administrativas onde não houver parques instalados deve ser destinada área provisória para implementação do parcão.
Art. 8º As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.
Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Matéria publicada no Portal G1 DF, em 14/05/2022, trouxe que metade das casas do Distrito Federal possui animais de estimação, sendo que 42% são cachorros. Esta realidade nos leva a contribuir, por meio do presente projeto de lei, para a criação de parcães no Distrito Federal, especialmente em parques públicos, de forma a atender aos anseios da comunidade que sempre tem pleiteado a implantação de tais espaços, visando garantir as condições adequadas para que seus cães possam exercitar, brincar, desestressar e socializar-se com os demais animais.
É notório que desde muito séculos as famílias domesticaram e domesticam várias espécies de animais, os incorporando ao seu cotidiano familiar. Muitos são utilizados, inclusive, como força de trabalho. Entretanto, os animais mais domesticados são os da raça canina, basta observar a matéria do G1 para comprovar esse fato, os quais são companheiros leais de todas as horas e possuem inteligência ímpar.
Sobre a proteção dos animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada pela Unesco em 27/01/1978, é cristalina ao trazer em seu art. 2º, que:
“Art. 2. a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.”
Quanto ao aspecto legal desta propositura devemos observar que a Constituição Federal em seu art. 225, § 1º, VII, é peremptória ao estatuir que:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Também a Lei Orgânica do Distrito Federal caminha no sentido de proteção dos animais, senão vejamos o que diz o seu art. 296, in verbis:
“Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.”
Vistos os aspectos ambientais e legais da presente matéria, rogamos aos nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 15:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44703, Código CRC: 29a35f11
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Requerimento - (44707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Polícia Civil do Distrito Federal acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Polícia Civil do Distrito Federal, as seguintes informações acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V):
a) Quais ações têm sido feitas pela 13ª (décima terceira) Delegacia de Polícia Civil de Sobradinho em relação às denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V)?
b) Há algum processo em andamento para apurar a denúncia encaminhada em anexo? E para apurar as denúncias de prováveis ocupações na região?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de denúncias de ocupação irregular e grilagem de terras nas áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V).
Com efeito, as áreas do polo de cinema de Sobradinho (RA V) têm sido alvo de uma série de denúncias acerca de ocupação irregular e grilagem de terras. Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2022, às 17:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44707, Código CRC: 548b6e6e
Exibindo 281 - 288 de 298.211 resultados.