Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 5, conjunto 6, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para o recolhimento de lixos e entulhos na QNQ 5, conjunto 6, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata da necessidade de limpeza na QNQ 5, conjunto 6, haja vista que se encontra poluída com lixo e entulho acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.