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Emenda (Subemenda) - 674 - CAF - Aprovado(a) - (319784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Às Emendas Aditivas nº 171 e 319 ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto nas Emendas Aditivas nº 171 e 319, acrescente-se nas Disposições Finais e Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, os seguintes dispositivos:
“Art. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial, aprovado por esta Lei Complementar, tem vigência de 10 anos de sua publicação, passível de revisão a cada 5 anos, observado o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até um ano antes do término do prazo de vigência previsto no caput, projeto de novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial, instruído com todos os documentos pertinentes.
§ 2º Dever ser garantida a participação popular nas fases de elaboração, aprovação, implementação e avaliação da proposta de novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, bem como na revisão deste Plano.
§ 3º Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput, ficam mantidas as disposições desta Lei Complementar até a publicação do novo PDOT.”
JUSTIFICATIVA
Pela justificativa apresentada na Emenda Aditiva nº 319, verifica-se a pretensão de se estabelecer regramento em relação à vigência, prazo para envio da proposta à Câmara Legislativa do Distrito Federal e extensão de validade das disposições do PDOT em caso de descumprimento do prazo de revisão, o que se mostra pertinente com vistas ao adequado processo legislativo e segurança jurídica nos períodos de transição.
Em sentido semelhante, a Emenda nº 171 trata de prazo de vigência do Plano Diretor, sendo objeto de análise conjunta com a Emenda nº 319.
Inobstante, revela-se necessária a apresentação de Subemenda considerando a necessidade de ajuste de redação e a sensibilidade em relação à inclusão de temas relacionados à possibilidade de alteração do PDOT fora do prazo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial diante do disposto no art. 320.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 08:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 673 - CAF - Aprovado(a) - (319783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, os §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
“Art. 44...
(...)
§ 1º Na regularização de que trata o inciso VI, materializada por meio de CDU ou CDRU, deve ser garantida a opção de compra aos legítimos e históricos ocupantes.
§ 2º O disposto no § 1º fica condicionada à comprovação da ocupação pelo legítimo possuidor, observado o disposto em lei específica.
§ 3º A regularização das áreas com características rurais inseridas na macrozona urbana deverão observar a dimensão mínima de 0,25 hectare."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo inserir disposições sobre regularização das terras públicas rurais e das áreas com características rurais inseridas na macrozona urbana, considerando que, diferentemente do Plano Diretor de 2009, a proposta não apresenta regulamentação mínima sobre o tema.
Saliente-se que as disposições inseridas guardam pertinência com o disposto na Lei nº 5.803 de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e com o PDOT vigente.
Desta forma, a proposição visa garantir a execução da política de regularização com o regramento mínimo no âmbito do instrumento básico das políticas de ordenamento territorial.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Modificativa) - 681 - CCJ - Rejeitado(a) - (319781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MOdificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 89 do Projeto de Lei Complementar:
Art. 89. ......................................
....................................................
§ 3º Novas APM podem ser criadas mediante ato do poder público, para proteção de novas captações implantadas por concessionária autorizada, devendo o sistema de abastecimento ser aprovado previamente pelos órgãos outorgantes e licenciadores.
§ 4o A ampliação dos limites de uma APM, sem modificação dos seus limites originais, exceto pela área acrescida, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico.
§ 5o A desafetação ou redução dos limites de uma APM só pode ser feita mediante lei específica.
Sala das Comissões, em 24 de outubro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 16:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 677 - CAF - Aprovado(a) - (319788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
subemenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição às Emendas nº 148 e 398, acrescente-se parágrafo do art. 338 do Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025, a seguinte redação:
Art. 338. ...
...
§ O órgão gestor de planejamento territorial e urbano deve, por ato próprio, promover a elaboração e atualização de mapa de unidades de conservação em caso de criação ou alteração de unidades de conservação de desenvolvimento sustentável.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo estender a possibilidade de elaboração e atualização de mapa de unidade de conservação, em caso de criação ou alteração de novas unidades, com a finalidade de adequar a representação em mapas à nova realidade das unidades criadas ou alteradas.
Ante o exposto, entende-se pela pertinência do ajuste apresentado.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Modificativa) - 676 - CAF - Aprovado(a) - (319787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 3º do art. 51 do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 51. ...
...
§ 3º As glebas com características rurais localizadas em macrozona urbana regularizadas por meio de contrato específico são consideradas Áreas de Conexão Sustentável – ACS, e devem observar o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 44 desta Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo harmonizar o texto do art. 51, com o texto dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 44, com vistas à clareza e segurança na interpretação da norma.
Ante o exposto, entende-se pela pertinência do ajuste apresentado.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Emenda (Aditiva) - 675 - CAF - Aprovado(a) - (319786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto na Emenda nº 487, acrescente-se o §2º ao artigo 70 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, com a seguinte redação:
Art. 70. ...
§1º ...
§2º Na macrozona Rural é permitido a implantação de condomínios rurais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por objetivo adequar o disposto na Emenda nº 487, tendo em vista que não se mostra razoável a permissão de atividades do setor secundário e terciário, considerando sua subsidiariedade em relação às atividades do setor primário. Restando apenas a possibilidade de implantação de condomínios rurais.
DeputadA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1732/2025, que “Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1732, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo, com o objetivo de promover a inclusão, o respeito e a valorização das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se capacitismo toda forma de discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes ou práticas que considerem a deficiência como um obstáculo à plena participação da pessoa na sociedade, em aspectos como a independência a realização de tarefas cotidianas, a inserção no mercado de trabalho e a formação familiar.
Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem os seguintes objetivos principais:
I - Incluir a temática nos currículos escolares, promovendo a educação inclusiva e formando cidadãos mais conscientes quanto à dignidade e aos direitos das pessoas com deficiência;
II - Provocar reflexões sobre práticas discriminatórias vividas por pessoas com deficiência, buscando situações constrangedoras;
III - Conscientizar, capacitar e informar educadores, alunos e demais profissionais sobre formas de combate ao capacitismo;
IV - Promover eventos, seminários, palestras e debates e fóruns sobre a temática;
V - Divulgar os direitos das pessoas com deficiência, garantindo que as legislações e normas sejam amplamente conhecidas pela população;
VI - Divulgar os símbolos de acessibilidade e seus significados;
VII - Promover a inclusão no mercado de trabalho, realizando ações que incentivem a contratação de pessoas com deficiência.
Art. 4º A campanha deverá incluir ações de comunicação, eventos, palestras, distribuição de materiais educativos e outras atividades que promovam a sensibilização da população.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo as ações, parcerias e recursos necessários para sua implementação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que o capacitismo constitui forma específica de discriminação que afeta profundamente a vida das pessoas com deficiência, violando sua dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades.
Destaca que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com algum tipo de deficiência, conforme dados da Organização Mundial da Saúde, e que, apesar da existência de legislações como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), persistem barreiras atitudinais que dificultam a plena inclusão social.
Enfatiza, ainda, que campanhas permanentes são essenciais para transformação cultural e para a consolidação de uma sociedade mais justa, empática e acolhedora.
Lida em Plenário em 12 de maio de 2025, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso III, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A discriminação contra pessoas com deficiência, denominada capacitismo, constitui barreira cultural significativa ao exercício pleno de direitos assegurados constitucionalmente, entre eles a dignidade da pessoa humana, a igualdade, o acesso à educação, ao trabalho, ao transporte, aos serviços públicos e à participação social (arts. 1º, III; 3º, IV; e 5º, caput da Constituição Federal).
É nesse contexto que a proposição se revela oportuna e necessária. A instituição de campanha permanente tem por objetivo enfrentar práticas discriminatórias que, embora muitas vezes sutis, impactam diretamente a qualidade de vida, a autonomia e a participação social das pessoas com deficiência. A medida dialoga com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), que determina, em diversos dispositivos, a promoção de acessibilidade atitudinal por meio de ações educativas, campanhas e formação continuada.
A campanha pretendida apresenta alta relevância social, tendo em vista que a transformação cultural é condição indispensável para que direitos já assegurados no plano normativo sejam efetivamente observados na prática cotidiana. Trata-se de política pública cuja efetividade reside justamente na continuidade e permanência, não se esgotando em ações pontuais.
Do ponto de vista da viabilidade, a proposição é compatível com as competências administrativas do Poder Executivo e não impõe obrigações desproporcionais ou de difícil implementação. O foco em ações educativas, eventos, materiais informativos e formação de profissionais configura medida de baixo custo e de alta eficácia social, sobretudo quando desenvolvida em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições educacionais.
É igualmente adequada a previsão de regulamentação, a fim de permitir a definição de formatos, estratégias, articulações intersetoriais e recursos necessários, garantindo efetividade e continuidade à campanha.
Por fim, verifica-se que o instrumento normativo utilizado é adequado e proporcional aos fins pretendidos, inexistindo vício de iniciativa ou qualquer incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais.
Assim, a proposição se revela plenamente oportuna, relevante e tecnicamente consistente, encontrando respaldo nas políticas nacionais de inclusão e acessibilidade, além de contribuir para o enfrentamento de práticas discriminatórias que afetam parcela expressiva da população.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1732, de 2025, que “Institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1646/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1646, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude”, contém os seguintes dispositivos:
O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude, a ser comemorada anualmente no período de 12 a 18 de agosto.
O art. 2º estabelece que a Semana Distrital da Juventude tem por objetivos fomentar o debate sobre políticas públicas para a juventude; promover palestras, encontros, seminários, oficinas e eventos sobre cultura, esporte, lazer, educação e trabalho; e incentivar a participação social e política dos jovens, de forma direta ou por meio de suas representações.
O art. 3º determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que a escolha do período da celebração coincide com o Dia Internacional da Juventude, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebrado em 12 de agosto.
Ressalta ainda que a proposta está alinhada ao Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), que estabelece direitos e diretrizes para políticas públicas voltadas a jovens entre 15 e 29 anos. Menciona, adicionalmente, que proposições semelhantes foram apresentadas na 7ª Legislatura, mas arquivadas, reforçando a oportunidade da retomada do tema.
Lida em Plenário em 24 de março de 2025, a proposição foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, inciso IV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre matérias relativas à proteção à infância, à adolescência, à juventude.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e os possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, sua adequação técnica e proporcionalidade.
Pois bem. A instituição da Semana Distrital da Juventude insere-se em contexto de reforço às políticas públicas destinadas ao público jovem, segmento que representa parcela expressiva da população e enfrenta desafios específicos nas áreas de educação, trabalho, saúde mental, participação cidadã e acesso a oportunidades culturais e esportivas.
A proposição mostra-se oportuna na medida em que contribui para ampliar a agenda de discussão sobre temas prioritários para a juventude, estimulando o diálogo entre o poder público, instituições educacionais, movimentos juvenis, entidades sociais e a população em geral.
Trata-se de iniciativa que atende ao Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), especialmente aos direitos à participação social e política (arts. 4º e 5º), à cultura (art. 15, IX), à profissionalização, ao trabalho e à renda (art. 14), bem como à promoção de campanhas de sensibilização (art. 3º, VIII).
Sob o prisma da conveniência, verifica-se que a instituição de uma semana temática permite organizar, fortalecer e dar visibilidade a ações já existentes no âmbito do Distrito Federal, além de fomentar novas iniciativas intersetoriais, sem impor encargos desproporcionais ou significativos ao Poder Executivo. A medida, portanto, apresenta-se viável e de fácil implementação.
Quanto à efetividade, a criação de uma semana oficial possibilita a mobilização anual de órgãos públicos, escolas, universidades, entidades comunitárias e organizações da sociedade civil, gerando impactos positivos tanto no campo formativo quanto no campo da participação cidadã. Ademais, a definição de um período fixo favorece o planejamento de ações recorrentes, contribuindo para a continuidade das políticas públicas.
No que tange à técnica legislativa, o instrumento normativo escolhido revela-se adequado ao objetivo proposto, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de compatibilidade com o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Não há vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade material.
Assim, a proposição mostra-se relevante, necessária e socialmente benéfica, possuindo mérito suficiente para receber parecer favorável desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1646, de 2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Juventude”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 10:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 28 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (319771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0018 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-DER-DF- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319016
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0130 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 18:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0413 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0426 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0266 - Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319737, Código CRC: 7ee9bd3d
-
Despacho - 3 - SELEG - (319730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme despacho do SACP (319447).
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 24/11/2025, às 16:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319730, Código CRC: e37ff71d
-
Moção - (319614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ADAIR SOARES ADALMIRA FERREIRA DOS SANTOS PEREIRA ADENILCE MARIA DE ARAUJO SILVA ADRIANA ANTÔNIA MIRANDA E JAILTON FERREIRA CÉLIO ADRIANA VANESSA AILSON FERREIRA ALAN DA SILVA DANTAS ALAN ROBERT ALCÂNTARA MENDES ALESSANDRA CRISTINA PETER DE ARAUJO ALESSANDRO XAVIER DA SILVA ALEX SANDRO BACHIEGA ALEXANDER KURT HAMMERSCHMIDT ALEXANDRE JULIÃO DA SILVA ALEXANDRO CÉSAR DE OLIVEIRA ALISSON RODRIGUES DOURADO ALLHANDRA AZEVEDO E SOUZA COELHO AMANDA RIZÉRIO AMORIM DE SOUZA AMÉRICO CORREIA DE OLIVEIRA ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA BACHIEGA ANA MARIA GOMES SILVA ANA MARIA MELO ANA PAULA DE ARAÚJO SOUZA ANADETE GONSALVES REIS ANÁLIA DE SOUZA MACHADO CORTEZ ANDERSON LUIZ CARVALHO SANTOS ANDRÉ LUIS LOPES DOS SANTOS ANDRÉ MARTIN MENDES VILLAR ANDRÉIA GONÇALVES ANDRESON VITURINO DA SILVA E KARLA MARQUES DA SILVA ANÍSIO COELHO ANTENOR FERREIRA DE ALMEIDA ANTÔNIA ELZA MACHADO DA SILVA ANTONIO CLEMENTE DE SOUZA NETO ANTONIO FERREIRA SILVA FILHO ANTÔNIO HAROLDO MENDONÇA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA CARVALHO ARIDNEY BARCELLOS BANDA MARANATA BOY (ANTONIO DE AQUINO FILHO) BRASILIANA DE CASTRO PEREIRA CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA CARMEM LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA COELHO CARMEN LUCIA BUENO OLIVEIRA CLÁUDIO DA CUNHA COELHO CLÉBER SIMÕES GUIOTTI CLEUZA CAMBUÍ COLADINHOS DE MARIA - MOVIMENTO MARIANO COMUNIDADE CATÓLICA MISSÃO ALIANÇA COMUNIDADE CENÁCULO COM MARIA E JOSÉ COMUNIDADE NOVO ARDOR COMUNIDADE OBRA DE MARIA COMUNIDADE VIDA NOVA CRISTIANE DE CASTRO CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES CRISTIANO FIDELES DE GODOY DAGOBERTO QUEIROZ MARIANO DÁLIA SABOIA LEITE DALMIR DA SILVA SANTOS DANILLO LEMES GONÇALVES DANILO DE FARIA FERREIRA DENISE FERREIRA DA ROCHA RIOS DEYLON ANDERSON DIÁCONO ALFREDO OTON DE LIMA DIÁCONO ANTÔNIO DE MOURA DIÁCONO PAULO CÉSAR CAMPOS DIANE MAGALHÃES DRA. BRENDA ROSA EDICARLOS LIRA DE OLIVEIRA EDNA MARIA SAMPAIO EDUARDO FRANCISCO DE ALCÂNTARA DOS REIS ELIANE APARECIDA FARIA ARAUJO ELIANE MARIA DE ANDRADE ELISA MAYRA SILVA E SOUSA ELISA SIMÕES DE OLIVEIRA (IN MEMORIAN) ELOINE SILVA E SOUSA BACOLI ELIAS ENILZA ROSA DE OLIVEIRA SANTANA EUDA DE FÁTIMA SILVA EUNICE GOMES DOS SANTOS FEITOSA FABIANA ALVES DE MORAIS LOPES FABIANA BARRETO FABIO MAIA LIMP DE AZEVEDO FABIO VIANA ÁVILA FABÍOLA CONSTÂNCIO FABIOLA YUNES TANISUE FERNANDO LUÍS PIRES FLAVIO CIRQUEIRA FLÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS FRANCINALDO TEOTÔNIO FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO FERRAZ FRANCISCO ALVES DE LIMA JUNIOR FRANCISCO DE ASSIS CHIARATTO GABRIELA CARVALHO GEANEI DOS SANTOS GERALDO DA SILVA CORTEZ GERALDO MAGELA GERLANDIA DE SOUSA GISLEIDE BRAGA GRASIELE GUALBERTO DA SILVA GUSTAVO HAMILTON PEREIRA GUSTAVO JESUS GUTIÉRREZ HAILLA DE CÁSSIA HELENA DE MORAES DENNEY HELIANE DA SILVA OLIVEIRA E JÚLIO DA ROCHA FRANÇA HENRIQUE MARIA PEIXOTO DOS SANTOS HUMBERTO MOURA DE QUEIROZ ILZA VIEIRA CABRAL INSTITUTO GUADALUPE DE DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL E ARTÍSTICO INSTITUTO HESED - BRASÍLIA IODESVALDO GARCIA DA SILVA IRMÃ ALCIANE MARIA DA SILVA IRMÃ HORTENSIA IRMÃ ISABEL MACHADO IRMÃ M. KEIKO TAKASE IRMÃ MARIA DEL PILAR SANZ MOLINOS IRMÃ OMARYS ISABELE CARDIA JAIR XAVIER CASTRO JANDIELE CARDOSO DA COSTA JEOVANA MIGUEL DO NASCIMENTO JHONY SANTOS ALCÂNTARA JOANA ALICE FREITAS JOANES GREGORATTO JOÃO BATISTA FERREIRA BORGES JOÃO BATISTA SANTOS SEREJO JOÃO GOMES JOÃO NETO ARAÚJO CORDEIRO JONAS BARROS VIEIRA JONNY MENDES JOSÉ ARISTIDES OLIVEIRA JOSÉ CLÁVIO FERREIRA SAMPAIO JOSÉ DANILO JOSÉ HUMBERTO DELALÍBERA JOSÉ MARIA BRIERE SOBRINHO JOSÉ MARTINS FEITOSA JOSÉ MIRANDA DE SIQUEIRA JOSEFA JULIANA JOVITA JOSÉ ROSA JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA LIMP JULIANA LUIZA RIBEIRO JULIANA NUNES MESQUITA DA SILVA JULIETE OLIVEIRA DO CARMO KAMAL YAHYA KAMEL KARINA MARIA JORDÃO DE ALMEIDA KARINE CRISTINA SILVEIRA KARLA LILIANE DA SILVA KÁTIA APARECIDA LUIZ RODRIGUES LAERTT VIANA MORAES LAURA BORGES RIBEIRO LETÍCIA CASSIA ARAÚJO DE SOUSA LÉURA BORGES RIBEIRO LILIAN NUBIA CAFÉ MELO ISSA LOURDES FERREIRA ACOSTA MOTTA LOURIVAL FERREIRA MOTTA LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA LUIZ DO NASCIMENTO LUZIA DO SACRAMENTO ROCHA MAGDA BERTELI MARCELO CRISTIANO THEODOROVICZ MARCELO SOARES MACHADO MÁRCIA BATISTA FERREIRA CAVEDO MARCIANO GONÇALVES DE SOUZA E MARINA DE OLIVEIRA ARAÚJO BORGES MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE CASTRO MARCOS HENRIQUE FEITOSA DE OLIVEIRA BARRETO MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA BETÂNIA DE SABOIA MARIA CAMILA SILVA RIBEIRO MARIA CATARINE CAMARGO DA SILVA MARIA DA GLÓRIA GAMA DA SILVA MARIA DA GRAÇA PEREIRA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS MUNIZ GRANJA MARIA DAS VITÓRIAS REGIS ARAÚJO MARIA DOS ANJOS RIBEIRO FEITOSA MARIA EDNEUDA DA SILVA SOUSA MARIA FRANCISCA DA SILVA CONCEIÇÃO MARIA IRINEIDE DA COSTA E SILVA NUNES MARIA JOSÉ IVO MARIA LINETE RODRIGUES ROCHA MARIA RITA MURCE MARIANA CARREIRO COSTA E LIMA MARINETE CAMPELO MATHEUS OLIVEIRA MOTA MACHADO MAYARA ASSIS BITTES MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA MORAES MICHELE ABRANTES MICHELLE FERNANDES ROCHA MINISTÉRIO ETERNA LUZ MIRIAN SILVA CIBREIROS DE SOUZA MUNIQUE LAMOUNIER BUTRAGO NAYARA CONCEIÇÃO DA SILVA NEVES NERIDEUSA DE MEDEIROS RIBEIRO BRIERE NEUDIANA CASTRO NERES PADRE BEATUS PETER KILAWE PADRE CARLOS ALEXANDRE PADRE JOÃO DONIZETE PADRE LOURENÇO ISIDORO FERRONATTO PADRE MANUEL PEREZ CANDELA PADRE MIGUEL PORRES PADRE PAULO CHAVES PADRE PAULO DE MATOS PADRE RAFAEL DA SILVA COSTA PADRE RAFAEL DE ARAÚJO PADRE RAFAEL SANTOS PADRE ROBERTO MODESTO PADRE SANDROSVALDO GONÇALVES OCS PADRE VANDERLEI ALVES DOS REIS PADRE VANILSON SOUSA SILVA PASTOR AFRANIO GONÇALVES CASTRO PASTOR ANDRÉ SCHIRMER PASTOR EZEQUIEL DOS SANTOS MARTINS PASTOR FABRÍCIO TOSTES PASTOR FRANCIS JUNIOR CARREIRO PASTOR JORGE RICARDO VIEIRA DE LIMA ALBERNAZ PASTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA PASTOR PAULO CESAR SANTANA RODRIGUES PASTORA DAYSE SILVA SANTANA PASTORA JOSY MARTINS PASTORA MARIA APARECIDA RAMOS RODRIGUES MARTINS PASTORA RENATTA TOSTES CARREIRO PASTORA SILVANE SOUZA CORREA PATRICIA BARROS PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA PATRÍCIA SOUZA OLIVEIRA CARDOZO PATRÍCIA VASCONCELOS PAULO CÉZAR MAGALHÃES CÉZAR PAULO HENRIQUE DE MORAIS PAULO RICARDO GODOY DOS SANTOS PEDRO FRANARIN ALVES PRISCILLA CHRISTINA DA CUNHA E SILVA RAFAEL DE LIMA MORAES RAFAELA RAMOS DOS SANTOS E ISRAEL CARVALHO DOS SANTOS SOUSA REBECA VITÓRIA SANTOS SILVA REINALDO DOS SANTOS CORDEIRO RENI LEVI GONÇALVES COELHO RICARDO BRANDÃO RITA DE CACIA RAMOS ROBERTO GERARDO DO NASCIMENTO ROBERTO PEREIRA ROGER NAVES ROMÁRIO ARAUJO RONI PINHEIRO DA SILVA ROSILEIA SOUSA SANTOS SAMIRA SOLEDADE SILVA MACHADO SANDOVAL SOARES DE SANTANA SANDRA MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO FERREIRA SERGIO RODRIGO PEREIRA DA SILVA SEVERINO AMARO DO NASCIMENTO SHIRLEY ROCHA SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS SIMONE APARECIDA RODRIGUES SIMONE F. DE AGUIAR CASTRO TAYNÃ GONÇALVES GOMES DE SOUZA THAÍS DE LIMA BORGES THIAGO DA SILVA CAVEDO VAGNER LACERDA VAL DANTAS VALDECI DOS REIS NUNES VALDELICE MELO DE OLIVEIRA SANTOS VÂNIA APARECIDA HAMMERSCHMIDT VÂNIA LÚCIA DA SILVA VÂNIA LÚCIA FERREIRA LEITE VIVIA MOTTA PEREIRA VIVIANE DE LIMA PIRES CLEMENTE WELBER SATIL CARVALHO WENDELL KILL WILMA URSINO MENDONÇA ZENILDA CARNEIRO ZILCA AMORIM BATISTA ZULMIRA LOPES DA SILVA Esta Moção de Louvor tem por objetivo reconhecer publicamente o valor e a dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido à comunidade ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas, contribuíram de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.
Os homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus dons e talentos à disposição do próximo, muitas vezes de maneira silenciosa e perseverante. Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.
Ao entregar estas Moções, reafirmamos o valor da solidariedade, da espiritualidade traduzida em prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão, reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se expressa em serviço e amor ao próximo.
Diante da relevância e do impacto do trabalho desenvolvido por essas pessoas, apresentamos esta Moção de Louvor como forma de expressar nossa gratidão e reconhecimento por sua dedicação à comunidade brasiliense.
Sala das Sessões, em …
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 15:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319614, Código CRC: 17bd385c
-
Projeto de Resolução - (319619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O § 6º do art. 115 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. ...
§ 6º O Deputado Distrital ausente deve ser notificado para, no prazo e forma definidos pela Mesa Diretora, apresentar justificativa por escrito de sua ausência, junto à Presidência da Câmara Legislativa, versando exclusivamente sobre:
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de alteração do § 6º do art. 115 do Regimento Interno tem por finalidade conferir maior precisão normativa e segurança procedimental ao processo de notificação dos Deputados Distritais para apresentação de justificativa de ausência às sessões ordinárias.
Ao prever que o prazo e a forma da notificação serão definidos pela Mesa Diretora, a alteração possibilita a padronização dos procedimentos internos, com a organização de fluxos específicos para controle de presença, notificação e análise de justificativas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 18:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 19:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 19:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 09:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319619, Código CRC: c4d28e88
-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0413 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 750.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0094 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0449 - Apoio a projetos sociais tm no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319641, Código CRC: 7f601fec
-
Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Aprovado(a) - (319640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
emenda orçamentária
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0403 - Apoio a projetos sociais no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0437 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
10101 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0094 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Thiago Manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319640, Código CRC: b3298689
-
Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (319650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
3247 - REFORMA DE FEIRAS
Subtítulo
20360 - REFORMA DA FEIRA SITUADA NA QUADRA QN 313 DE SAMAMBAIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
127 - FEIRA REFORMADA
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0367 - APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 15:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319650, Código CRC: 41f94b23
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319613, Código CRC: f2c159f6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319612, Código CRC: fed57528
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319611, Código CRC: e06fe89f
-
Moção - (319609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelo relevante trabalho prestado junto à SES/DF como Agente Comunitário de Saúde, no período de 27.11.2009 a 8.11.2025, por ocasião de sua aposentadoria compulsória.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Luiz Enoki
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo prestar homenagem e manifestar votos de louvor ao senhor Luiz Enoki, pelo exemplar trabalho desempenhado junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), na função de Agente Comunitário de Saúde, entre os dias 27 de novembro de 2009 e 8 de novembro de 2025.
Ao longo de 16 anos de atuação ininterrupta, Luiz Enoki dedicou-se com responsabilidade, humanidade e profissionalismo às ações de saúde comunitária, fortalecendo o vínculo entre os serviços de saúde e a população atendida, contribuindo de maneira significativa para a promoção, prevenção e acompanhamento das famílias do Distrito Federal.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com o bem-estar coletivo, pela sensibilidade no trato com os cidadãos e pela incansável postura de serviço público, características essenciais para o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde. A atuação de agentes comunitários como Luiz Enoki é fundamental para a construção de uma rede de cuidado mais próxima, eficiente e acolhedora.
Por ocasião de sua aposentadoria compulsória, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece e valoriza as contribuições prestadas por este dedicado profissional, cuja atuação deixou um legado de respeito, confiança e cuidado na comunidade em que atuou.
Dessa forma, prestamos justa homenagem ao senhor Luiz Enoki, expressando profundo agradecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal e desejando êxito e plenitude em sua nova etapa de vida.
Diante do exposto, submeto a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que seu reconhecimento representará um merecido tributo à trajetória exemplar deste servidor público.
Sala das Sessões,
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 15:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319609, Código CRC: a9cbdefc
-
Moção - (319596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- CHIAMAKA MARYFIDES UMENYILIORA
- TIDERA UMENYILIORA
- OLAMIDE EZEKIEL OKUNOWO
- GIOVANNI SARMIENTO SARMIENTO
- ROSA ANGELICA AMARIS MENDOZA
- MARIA TERESA ARAUJO ARAUJO
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal.
Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores, alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração cultural.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à educação e à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro Interescolar de Línguas do Guará.deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 15:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319596, Código CRC: 072b1413
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319608, Código CRC: 00b520ed
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319598, Código CRC: c8d371eb
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319606, Código CRC: ad7ad802
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319604, Código CRC: 58c76808
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319595, Código CRC: 9fe41feb
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319610, Código CRC: 47021b61
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319599, Código CRC: f34896e2
-
Moção - (319571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Alzenira de Sousa Santos
2. Ana Paula Aragão dos Santos
3. Andreia Pereira da Rocha
4. Azenate de Sousa da Silva
5. Carina dos Santos Gomes
6. Cleber de Oliveira
7. Cleomar Dos Santos Ribeiro
8. Dayana da Silva Pereira
9. Denílson Bezerra Barbosa
10. Eli Santos
11. Eliane Costa Brito
12. Everton Luz da Silva
13. Fernando Roberto Silva
14. Francisco Osmar Pereira leite
15. Guilherme Matheus Santos do Nascimento
16. Guilherme Souza
17. Ivanaide Moreira marques
18. Jonas Januário
19. José de Arimateia da costa Alencar
20. Julia Severino dos Santos
21. Juliana de Oliveira Pereira
22. Marineide Romeiro da silva
23. Orlando Diniz dos santos
24. Samuel Sabino Sales
25. Thais Barreira de AraújoTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a trajetória de excelência da Escola de Música de Brasília.
A instituição, ao longo de sua história, consolidou-se como referência no ensino musical, na formação de profissionais altamente qualificados e na promoção da cultura no Distrito Federal. Seu compromisso com a educação, a técnica e a sensibilidade artística tem impactado gerações de estudantes, professores, músicos e toda a comunidade que reconhece na música um instrumento de transformação social.
A sessão solene a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da Escola de Música de Brasília, representa oportunidade de reconhecer publicamente o mérito, a dedicação e o trabalho incansável de todos aqueles que, direta ou indiretamente, constroem diariamente a reputação e o legado desta instituição. Entre eles, destacam-se seus docentes, servidores, gestores, estudantes, ex-alunos, colaboradores e parceiros que, com esforço contínuo, mantêm viva a missão de promover a educação musical de qualidade.
Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, valorizando sua contribuição para o enriquecimento cultural do Distrito Federal e reforçando o compromisso desta Casa com o reconhecimento das iniciativas que elevam o nível artístico, educacional e cultural de nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Moção - (319545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR em reconhecimento e relevância social e trabalho em nossa cidade aos síndicos:
Alaôr Silveira Junior
Barbara Cristina Natali Manoeli
Carlos Roberto Mariath
Dilmar Ramos Pereira
Gisele Vieira Padilha Riviera
Jocelio Oliveira
Karïne Págotte
Lane Maria da Silva
Paulo Muradas
Tiago Costa de Oliveira
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1199/2024, que “Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1199, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “ Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas acometidas de engasgo asfixia por alimento ou bebida em bares, restaurantes e afins no Distrito Federal.
Art. 2º A descrição e ilustração da técnica de salvamento estarão afixadas em local visível para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço do estabelecimento.
Art. 3º O Poder Público Distrital promoverá a capacitação de pessoas para auxiliar no salvamento em casos de engasgos.
§ 1º – É obrigatório o treinamento de pelo menos 10% (dez por cento) da equipe em estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) funcionários.
§ 2º – Deverá estar presente durante o período de funcionamento do estabelecimento pelo menos um funcionário capacitado.
Art. 4º O programa educativo será elaborado pelo Poder Público Estadual e disponibilizado em todo em seus órgãos, sítios ou endereços eletrônicos.
Parágrafo único – A fim de padronizar a descrição e ilustração prevista no art. 2º, será produzida pelo Poder Público Distrital.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor ressalta que o engasgo é causa de aproximadamente 3 mil mortes anuais no Brasil, segundo dados de saúde pública, e que a manobra de Heimlich e outras técnicas de desobstrução das vias aéreas representam procedimentos essenciais de primeiros socorros para evitar óbitos. Argumenta que a divulgação das instruções e a capacitação mínima das equipes de estabelecimentos alimentares são medidas de baixo custo, altamente eficazes e potencialmente salvadoras de vidas.
Lida em Plenário em 06 de agosto de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Saúde - CSA e a Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso V, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito da promoção da integração social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A obstrução das vias aéreas superiores por alimento ou corpo estranho constitui uma das principais causas de morte acidental evitável, atingindo especialmente crianças, idosos e pessoas com dificuldades de deglutição. Segundo informações amplamente reconhecidas pelo Ministério da Saúde, milhares de vidas poderiam ser poupadas caso técnicas simples e universalmente aceitas — como a manobra de Heimlich — fossem conhecidas e aplicadas tempestivamente por testemunhas do evento, antes da chegada de socorro especializado.
A legislação federal, em seu art. 196 da Constituição da República, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A divulgação de técnicas de primeiros socorros e a capacitação de equipes em ambientes de grande circulação de alimentos enquadram-se precisamente nesse mandamento constitucional de prevenção.
Nesse contexto, verifica-se clara necessidade social da norma proposta, uma vez que a informação rápida e acessível sobre procedimentos de desengasgo — associada à presença de profissionais minimamente capacitados — pode ser decisiva na preservação da vida. Trata-se de medida de alta relevância pública, sobretudo por ser viável, de baixo custo e de fácil implementação tanto por parte do Poder Público quanto por parte dos estabelecimentos privados.
A proposição apresenta também adequada proporcionalidade, na medida em que as obrigações estabelecidas se mostram razoáveis e compatíveis com a natureza dos estabelecimentos envolvidos. A exigência de treinamento mínimo para 10% da equipe e da presença de um funcionário capacitado durante o funcionamento do estabelecimento não representa ônus excessivo, ao mesmo tempo em que garante efetividade mínima às ações de socorro imediato.
Ademais, o programa educativo a ser elaborado pelo Poder Público Distrital, com padronização das ilustrações e instruções, assegura que o material divulgado seja correto, uniforme e tecnicamente validado, prevenindo a circulação de orientações inadequadas ou divergentes. Há, portanto, adequada correspondência entre o instrumento normativo utilizado e os objetivos almejados, o que reforça a pertinência técnica da proposta.
Importa destacar que a medida não cria estruturas, cargos ou despesas obrigatórias que exijam iniciativa privativa do Poder Executivo, inexistindo vício de iniciativa. Também não interfere na organização administrativa do Poder Público, restringindo-se a estabelecer diretrizes gerais de prevenção e segurança, compatíveis com a competência legislativa distrital.
Por todo o exposto, a proposição revela plena aderência aos critérios de relevância, oportunidade, conveniência, necessidade social e viabilidade prática, encontrando-se apta à aprovação no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1199, de 2024, que "Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Dê-se ao caput do art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a suprimir a expressão “de natureza consultiva” do art. 1º do Projeto de Lei, a fim de fortalecer o papel institucional do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), conferindo-lhe atribuições que vão além do mero aconselhamento ao Poder Público, em consonância com os princípios constitucionais da participação popular e da gestão democrática das políticas públicas.
A qualificação do Conselho como órgão “consultivo” pode ensejar uma limitação indevida de suas competências, especialmente diante do conjunto robusto de atribuições descritas no art. 2º do projeto, que incluem:
- a fiscalização de políticas públicas e orçamentos (inciso III);
- a proposição de normas e ações governamentais (incisos I, IV e XI);
- o monitoramento e avaliação de programas públicos (inciso XII); e
- a elaboração e revisão do Plano Distrital LGBTI+ (incisos IX e X).
Tais atribuições revelam, na prática, competência deliberativa e propositiva, compatível com a atuação de conselhos gestores de políticas públicas previstos no ordenamento jurídico nacional.
Portanto, a supressão da expressão “de natureza consultiva” confere coerência sistemática ao projeto, adequando a natureza jurídica do conselho às atribuições já descritas.
Deputado WELLINGTON LUIZ Deputado FÁBIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Adite-se o seguinte § 2º ao art. 1º, renumerando-se os demais:
Art. 1º ……………………………………………….……………………………………
………………..
§ 2º O CDLGBTI+ atua com autonomia e independência funcional no exercício de suas competências, não estando sujeito à subordinação hierárquica, ressalvada a vinculação administrativa previstas nesta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem por finalidade explicitar a independência funcional do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+, como forma de garantir o pleno exercício de suas competências institucionais, especialmente no que diz respeito à fiscalização, proposição e controle social de políticas públicas, conforme delineado no art. 2º do projeto de lei.
A vinculação administrativa prevista no caput do art. 1º deve restringir-se à estrutura organizacional e ao suporte logístico, técnico e financeiro, não podendo implicar em subordinação hierárquica ou interferência indevida na atuação do colegiado.
Assim, a inclusão reforça o compromisso institucional do Distrito Federal com a democracia participativa e com a efetivação dos direitos humanos das pessoas LGBTI+, conferindo maior densidade normativa e segurança jurídica à atuação do CDLGBTI+.
Deputado wellington luiz Deputado fábio félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (319508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Fábio Félix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Adite-se o seguinte inciso ao art. 2º:
Art. 2º ……………………………………………………………………………………
………………..
XIV – expedir resoluções, recomendações, enunciados e demais atos normativos de caráter complementar e orientador sobre matérias relativas à promoção, à defesa e à proteção dos direitos das pessoas LGBTI+, vedada a criação de obrigações não previstas em lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a explicitar, no rol de competências do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), a atribuição de expedir atos normativos infralegais (resoluções, recomendações e enunciados) sobre matérias relativas à promoção e à proteção dos direitos das pessoas LGBTI+, no âmbito de suas atribuições legais.
A competência ora proposta não implica inovação autônoma na ordem jurídica, nem usurpação de competência legislativa da Câmara Legislativa ou do poder regulamentar do Governador. Ao revés. O texto sugerido explicita que os atos normativos do Conselho têm natureza complementar e orientadora. Trata-se, portanto, de competência estritamente infralegal, vocacionada a detalhar diretrizes, parâmetros técnicos e orientações para a adequada implementação das políticas públicas voltadas à população LGBTI+.
Deputado wellington luiz Deputado fábio félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 16:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 15:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (319485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Lista de Homenageados:
- Adriana da Rocha Vieira
- Adriano Rios
- Agna Elenice da Silva
- Alan Cleffton Alves Santos
- Alana Feilstrecker Rieth
- Alberlucia Soares Dâmaso
- Alberlúcia Soares Dâmaso
- Alcir Felipe dos Santos
- Alessandra Andrade Chagas
- Alessandra dos Santos Galindo Reis
- Alexandra Barbosa da Silva
- Alexandre Rocha Santos Padilha
- Aline Aurélia Bezerra Guedes Dourado
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Rodrigues Alves
- Allana Priscila Abreu de Araújo
- Alynne da Cunha Cassiano
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda da Silva Rocha
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira Soares
- Amanda Queiroz Leite
- Amanda Santos Florença
- Amandda Évelin Silva de Carvalho
- Ana Beatriz da Silva Baptista Germano
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Rodrigues
- Ana Carolina Rodrigues Silva
- Ana Célia Alencar Fonteles
- Ana Clara Magalhães Queiroz
- Ana Clara Pereira Cordeiro
- Ana Claudia França Nobre
- Ana Júlya Martins
- Ana Karoline Martins Vasconcelos
- Ana Katarina Fernandes Dos Santos
- Ana Louise Ferreira de Araujo
- Ana Paula Costa Athayde Nunes
- Ana Paula de Araújo Ferreira Cordeiro
- Ana Paula Paulino Freitas de Lira
- Ana Paula Ramos da Silva
- Ananda Gomes Almeida
- Ananesia Correa dos Santos
- André Araujo de Oliveira
- Andréa Luciane Calisto Araújo
- Andressa Larisse Silva Dos Santos
- Angelina Ribeiro de Castro
- Angelo Fontenele Roque Aragão
- Anne Caroline Souza Silva
- Arthur Carvalho Rosa
- Ayanne Stela Vieira Gomes da Silva
- Bárbara Clemente Ribeiro
- Beatriz Camargo
- Beatriz Santos Argôlo Rodrigues
- Bianca Abreu dos Santos
- Bianca Oliveira do Vale Lira
- Brenda Rodrigues de Almeida Viana
- Bruna Rayane Barbosa de Melo
- Bruno Barbosa da Silva
- Bruno Costa
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Calina Dias de Oliveira
- Camila da Silva Santiago
- Camila Rodrigues Da Silva
- Camila Viviane Dos Santos Do Amaral
- Camille Silva Florencio
- Camilo Sobreira de Santana
- Carla Danielle Dias Costa
- Carla Gomes Silva Alves
- Carlos Adriano de Sousa Caetano
- Carlos Danilo Cardoso Matos Silva
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carolina de Paula Veloso
- Carolina Lima Xavier Queiroz
- Caroline Sandri de Souza
- Chafic Lays
- Cintya Araujo da Silva Santos
- Cleber Monteiro
- Cynthia Maria Leão Yamada
- Daniel Barbosa Lopes
- Daniela Camila Tavares Leite
- Daniela Nunes Fritzen
- Daniela Sant'Ana de Aquino
- Daniele Batista Ribeiro
- Daniele Pereira Lobo
- Danielle Alves de Melo
- Danielle Gilson Lins
- Danielly Rodrigues de Queiroz
- Dara Lúcia de Lucena Leitão
- Darlene Ferreira Oliveira
- Davi Medrado Ribeiro
- David Maurício Rodrigues
- Déborah Camila Brazil Dutra Gomes
- Deborah Carvalho da Costa Teles
- Deise Ferreira de Freitas
- Denis Renan Ramos Carvalho
- Denise Soares de Souza
- Diana Koga Morato
- Diane Sthefany Lima de Oliveira
- Diego Franciel Marques Mühlbeier
- Diego Garcês Gomes
- Dinalva Cruz de Brito Carvalho
- Diogo Oliveira de Araujo
- Dometilia Mustafa Cesar
- Dorilene Barbosa da Silva
- Edejan Heise de Paula
- Edgar Garcez Junior
- Eduardo Gomes de Mendonça
- Edvan Ricely Ferreira
- Edylaine Almeida Castro
- Elaine Azevedo Aires dos Santos
- Elayne Cristina da Silva
- Eliane Aparecida Borges
- Eliel Messias dos Santos
- Elisa de Lucas Silva
- Elisabete Rodrigues Carrasco Abrão
- Elison Ferreira Gomes Júnior
- Eliza do Nascimento Correa
- Elízia Mara Fernandes Santos
- Emelly de Araújo Brito
- Enéas Costa Junior
- Erica Helena da Silva
- Erick Borges Victor
- Erika Lorena Negreiros Martins
- Érika Oliveira Pinheiro
- Erika Serafim Sabino Correia da Silva
- Estéfani Alves Belarmino
- Eva Damiana Reis Lins
- Evellyn Jorge Pereira Lopes
- Evelyn dará Gonçalves Moreira
- Fabiana Brandão
- Fabiana Guerra Nogueira Rodrigues
- Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
- Fabiano Fagundes Moser da Silva
- Fábio de França Martins
- Fabíola Fernandes dos Santos Castro
- Fagner de Paulo Batista Rocha
- Fernanda dos Santos Araújo Bispo Braga
- Fernanda Guimarães Bernardes
- Fernanda Mundim Gomes
- Fernanda Ramos de Paula
- Fernando de Oliveira Garcia
- Fernando Pucci
- Fernando Rodrigues Nunes
- Flávia Caixeta Araújo
- Flavielle Moreno da Costa Rocha
- Franciele Pereira
- Francisco Luccio de Assis Barreira Nunes
- Frederico Pessoa Nunes Maia Martins
- Gabriel Marra Ferraz
- Gabriel Rocha de Andrade
- Gabriela Andrade Fonseca
- Gabriela Manea Sobrinho
- Gabriela Martins dos Santos
- Geórgia Ribeiro
- Geralda Francisca da Luz Pereira
- Geyzon Gonçalves de Melo
- Gilsilene dos Santos Oliveira
- Gina Camilo de Oliveira
- Giovanna Perillo Massalino
- Gisele Barban
- Giulia Causin Vieira
- Giuliana Esteves Duarte
- Gleide Kellen Augusto Pessoa Agra
- Gloria Moura Alves
- Grasiela Araújo da Silva
- Grasielle Cristiane de Oliveira
- Grasiely Santos Veloso
- Guilherme Alves de Siqueira
- Guilherme Varejão Silva Pasqual
- Guilherme Venancio Queiroz
- Gustavo Alves Vieira
- Gustavo Araújo Mendes
- Gustavo Filipe Campos Nogueira
- Hanna Jaber Cardoso
- Hannah Waleska Viegas de Castro Damasceno
- Hellen Gonçalves dos Santos
- Heloísa Martin Ferreira
- Hélvia Paranaguá
- Herdson Renney de Sousa
- Herlei Ribeiro da Silva
- Higor Matos Borges
- Hingridh Leal Rodrigues
- Hugo Leonardo de Oliveira Rocha
- Ianae Bento Paranhos Rocha
- Ingrid Goulart Ramos dos Anjos
- Ingrid Rafaela Mota Mafra
- Ingrid Reis Baldomir
- Iolanda Bianca R. Almeida
- Isabela Guimarães Pereira da Silva
- Isabela Rodrigues Carvalho Ramos
- Isabella B. Mariano Hiyane
- Isabella Baptista Mariano Hiyane
- Isabella Bastos Reis
- Isabella Marcia Soares Nogueira Teotônio
- Istefane Gomes de Meneses
- Ivanilda Noberto Rodrigues
- Izabel Cristina Rodrigues da Silva
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacyara Carneiro Lopes
- Jane Marques de Souza
- Jeannie Yokoyama de Sousa
- Jeff Chandler
- Jefferson Dias Brito Carmo Araujo
- Jéssica de Oliveira Frazão
- Jéssica Melo de Sousa Gomides
- Jessica Pereira dos Santos
- Jéssica Serpa de Almeida
- Jessica Silva Marques
- Jhones Dias
- João Rogério de Oliveira
- Johnny Lourenço Alves Rocha
- Jorge Pamplona Pagnossa
- José Eduardo Pandócio
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- José Vanderli da Silva
- José Vinicius Freitas de Matos
- Josimara Paiva
- Josuila da Silva Reis
- Joyce Christina Pereira de Arruda da Silva
- Joyce Cristine Araújo de Deus da Silva
- Joyce de Melo Moreira Curti
- Juciane Sousa Silva
- Julia Dalle Molle Bacelar Carvalho Santana
- Juliana Atala
- Juliana Brito
- Juliana Camargos Oliveira
- Juliana Lis Mendes
- Juliana Paiva Lins
- Juliana Reis Burjack
- Juracy Cavalcante Lacerda Junior
- Kaira Mayara Clara Silva Leite Aguiar
- Kalilandia Domingos Nogueira Costa
- Karla Regina de Oliveira
- Karolina Marques Bandeira
- Karoll Cardoso
- Katia Sampaio Martins de Barros Ferraz
- Katyuscia Goulart Nunes
- Kellysson Gabriel Batista
- Kléber de Sousa Oliveira
- Krain Melo
- Krain Santos de Melo
- Laiane da Silva Carneiro
- Laís Barroso de Lima Barros
- Laíssa Percílio Brígida
- Larissa Alves Paulino
- Larissa Alves Paulino
- Larissa Rocha Servo Braga
- Laura Bruna Pimentel Ferreira Lima
- Laureane Ribeiro Pavanelli
- Lays Sobral Ferreira
- Laysa Michelle Rodrigues Santos
- Leirynajara Nogueira Mendonça
- Leonardo Elias de Oliveira
- Leticia Alves Galdino
- Letícia Harumi Kita
- Letícia Teixeira de Araujo
- Letycia C. Fortaleza
- Letycia Vieira Oliveira
- Lídia Maria Silva Lopes Rezende Gomes
- Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
- Lilia Helena Sardinha de Lisboa
- Lilian de Oliveira Gomes
- Liliane Ribeiro de Oliveira
- Liliane Rioli
- Lívia Pascoal Olício
- Loiane Pereira de Sousa
- Lorena Marcelina Feitosa
- Lorena Rodrigues de Lima
- Lucas Barbosa Frota
- Lucas Lago da Silva
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Pereira Lemes
- Lucas Rodrigues da Silva
- Luciana Simões Oliveira
- Luciene Pontes Ferraz
- Lycia Batista Rodrigues Oliveira
- Manoela Carolina de Lacerda Crispim
- Marcela Cristine Cavalcanti Gomes
- Marcella Brandão Dutra Curado Fleury
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Marcelo Pedra Machado
- Marcos Vinícius Oliveira Cardoso
- Marcus Costa
- Maria Aline Pereira
- Maria de Fátima Rodrigues Pereira
- Maria do Socorro Farias de Lima
- Maria do Socorro Veras
- Maria Eduarda Nogueira Pimentel
- Maria Elizângela Sobrinho
- Maria Gabriela Londe da Silva
- Maria Iranielle Melo Pinho
- Maria Júlia Pontes Lopes
- Maria Paula de Lima Soares
- Maria Selma Dias Adorno
- Maria Tereza Bernardes de Lima
- Mariana Lemos Meyer Bittencourt
- Mariana Mourão Diniz
- Mariana Ribeiro Soares da Cruz
- Marina Firmino Lima de Oliveira
- Marta dos Santos de Vasconcelos
- Marta Kamihã Junqueira de Berredo
- Matheus Soares Dias
- Mayara Aoyama Soares
- Mayara Gabriele Oliveira
- Mayara Godinho de Souza Camelo
- Mayara Jessica de Souza Saraiva Curã
- Mayra Gabriella De Oliveira Mendes
- Meirivania Vargas Dos Santos
- Melina Romanini Manrique Soares
- Mellissa Melise Silva Farias
- Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
- Michelle Modesto de Macedo
- Milena Rodrigues
- Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
- Mirian Borba
- Mônica Gonçalves da Silva
- Monique Soares Campos
- Nahide Pinto Rodrigues
- Naomi Souza Rodrigues
- Nara Caroline Toledo Belezia
- Natalia Araujo Costa
- Natalia Inácio Alves de Alecrim
- Natália Ioseph Gladistone Maciel
- Nathalia Emanuelle Domingues Oliveira
- Nathalya Evelyn Silva Araújo
- Nathalya Lopes Silva
- Nayara da Silva Mota Severo
- Nayara Viveiros Silva
- Neia de Souza Carvalho
- Nelma Amaral Nunes
- Nina Jardim Gasparini
- Oséias Sousa Santos
- Osnei Okumoto
- Pâmela dos Santos Teixeira
- Patrícia Caroline Rosa da Silva
- Patricia Ceolin
- Patrícia de Aguiar Oliveira
- Patricia De Amorim Silva
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Luiza Silva Leitão
- Paula Silva de Oliveira Marques
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Vítor Sousa da Silva
- Pedro Felipe Almeida de Oliveira
- Pedro Fillipe Ferreira
- Pedro Henrique Rodrigues Reis
- Pedro Henrique S. Veloso
- Pedro Henrique Santos Veloso
- Phillippe Braga Santos
- Pollyanne Lopes de Oliveira Alves
- Priscila Babinski Cabral
- Priscilla Alves Pinheiro
- Rafael Silva Brandão
- Rafaela Melo Silva Monteiro
- Rafaela Pinho Yunes
- Rafaella Cristine Portugal
- Raissa Pieroni Vaz
- Raneher Graciele Batista Cardoso
- Raquel dos Santos Madeiro
- Raquel Martins Carvalho
- Raul Canal
- Raydna Iane Carvalho
- Rayssa Colafranceschi
- Regiane Araújo dos Santos
- Renata Vernay Lopes
- Renato Kennedy Souza Araújo
- Rhayssa Carvalho Vilela
- Rodrigo Câmara Borges
- Rogério Teixeira Moraes de Oliveira
- Rossana Rocha Lemos Cavalcante
- Ruan Raniel de Matos Mendes
- Rubens Salomão Nunes da Silva
- Ruy de Souza Júnior
- Ryanne Camilo Caixeta
- Samira Lima Rodrigues de Souza
- Samuel Dias Araújo Júnior
- Sandra Mara Ferreira da Silva
- Sara Emiliana Lima Correia
- Sara Lima Messias
- Sarah Karoline Araújo da Silva
- Saulo Misael Santos Alves
- Scarlat Goulart Ramos dos Anjos
- Sheyla Lavrista da Silva Rocha
- Silvania Nunes Nepomuceno
- Silviane Freitas Silva
- Simone Alves da Costa
- Sizani Martins do Nascimento
- Sonia Regina dos Santos Alves
- Stefane Tamara Mendes Lopes
- Stéfano Augusto Castro Mota
- Susane Carvalho Sarkis Maarraoui
- Talita Alves de França
- Talita Lacerda de Oliveira
- Talita Nasciutti Rezende
- Tamara Vitória da Silva Alves
- Tamires Jacobina Gonçalves da Silva
- Tamyres Cristine Sampaio Silva
- Tatiana Soares Mascarenhas de Souza
- Tayná Cristina dos Santos
- Thaiana Cirqueira Gonçalves
- Thaina de Melo Lessa Amorim
- Thaís Corrêa de Paiva Gonçalves
- Thais Cristina Sampaio Cavalcante
- Thaís Lemes Rodrigues
- Thaís Míriam Pereira da Rocha
- Thais Regina Magalhães Fernandes Carneiro
- Thais Santana de Oliveira
- Thaissa Rodrigues Marcal
- Thalita Pereira da Silva
- Thauany Victor Dantas
- Thays Alves de Jesus
- Thiago da Silva Urcino
- Thiago Henrique Gomes
- Tiago Roque de Souza
- Tulio Nakazato da Cunha
- Uziel Ferreira Suwa
- Valdenize Tiziani
- Valéria Alves Batista de Medeiros
- Vanessa Gomes de Paula
- Vanessa Lima
- Vanessa Moreira
- Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
- Vinicius Magalhães Ferreira
- Vitória Régia Sampaio Martins
- Viviane das Graças do Nascimento
- Wanessa de Sousa Carvalho de Moraes
- Warley Silvério de Oliveira
- Washigton Cesar Pereira da Silva
- Webert Bruno Sousa Raposo
- Weiny Alves Lima
- Werick Mendes Amorim
- Wesley de Oliveira Fernandes
- Wesley de Oliveira Silva
- William Felipe da Silva Soares Simplício
- Yara de Oliveira Farias
- Yslaini Ribeiro da Silva
- Yuri Fonseca de Araujo
- Yury Sena Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 13:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (319482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Lista de Homenageados:
- Adriana da Rocha Vieira
- Adriano Rios
- Agna Elenice da Silva
- Alana Feilstrecker Rieth
- Alan Cleffton Alves Santos
- Alberlucia Soares Dâmaso
- Alberlúcia Soares Dâmaso
- Alessandra Andrade Chagas
- Alessandra dos Santos Galindo Reis
- Alexandra Barbosa da Silva
- Alexandre Rocha Santos Padilha
- Aline Aurélia Bezerra Guedes Dourado
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Kelen Vesely Reis
- Aline Rodrigues Alves
- Allana Priscila Abreu de Araújo
- Alynne da Cunha Cassiano
- Amanda Barros Ferreira
- Amanda da Silva Rocha
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira Soares
- Amanda Queiroz Leite
- Amanda Santos Florença
- Amandda Évelin Silva de Carvalho
- Ana Beatriz da Silva Baptista Germano
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Magalhães Antonini
- Ana Carolina Rodrigues
- Ana Carolina Rodrigues Silva
- Ana Célia Alencar Fonteles
- Ana Clara Magalhães Queiroz
- Ana Clara Pereira Cordeiro
- Ana Claudia França Nobre
- Ana Karoline Martins Vasconcelos
- Ana Katarina Fernandes Dos Santos
- Ana Louise Ferreira de Araujo
- Ananda Gomes Almeida
- Ananesia Correa dos Santos
- Ana Paula Costa Athayde Nunes
- Ana Paula de Araújo Ferreira Cordeiro
- Ana Paula Paulino Freitas de Lira
- Ana Paula Ramos da Silva
- Andréa Luciane Calisto Araújo
- André Araujo de Oliveira
- Andressa Larisse Silva Dos Santos
- Angelina Ribeiro de Castro
- Angelo Fontenele Roque Aragão
- Anne Caroline Souza Silva
- Arthur Carvalho Rosa
- Ayanne Stela Vieira Gomes da Silva
- Bárbara Clemente Ribeiro
- Beatriz Camargo
- Beatriz Santos Argôlo Rodrigues
- Bianca Abreu dos Santos
- Bianca Oliveira do Vale Lira
- Brenda Rodrigues de Almeida Viana
- Bruna Rayane Barbosa de Melo
- Bruno Barbosa da Silva
- Bruno Costa
- Bruno Ferreira Soares
- Bruno Moreno Monteiro Gomes
- Calina Dias de Oliveira
- Camila da Silva Santiago
- Camila Rodrigues Da Silva
- Camila Viviane Dos Santos Do Amaral
- Camille Silva Florencio
- Camilo Sobreira de Santana
- Carla Danielle Dias Costa
- Carla Gomes Silva Alves
- Carlos Adriano de Sousa Caetano
- Carlos Danilo Cardoso Matos Silva
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carlos Roberto de Souza Filho
- Carolina de Paula Veloso
- Carolina Lima Xavier Queiroz
- Caroline Sandri de Souza
- Chafic Lays
- Cintya Araujo da Silva Santos
- Cleber Monteiro
- Cynthia Maria Leão Yamada
- Daniela Camila Tavares Leite
- Daniela Nunes Fritzen
- Daniela Sant'Ana de Aquino
- Daniel Barbosa Lopes
- Daniele Batista Ribeiro
- Daniele Pereira Lobo
- Danielle Alves de Melo
- Danielle Gilson Lins
- Danielly Rodrigues de Queiroz
- Dara Lúcia de Lucena Leitão
- Darlene Ferreira Oliveira
- David Maurício Rodrigues
- Davi Medrado Ribeiro
- Déborah Camila Brazil Dutra Gomes
- Deborah Carvalho da Costa Teles
- Deise Ferreira de Freitas
- Denise Soares de Souza
- Denis Renan Ramos Carvalho
- Diana Koga Morato
- Diane Sthefany Lima de Oliveira
- Diego Franciel Marques Mühlbeier
- Diego Garcês Gomes
- Dinalva Cruz de Brito Carvalho
- Diogo Oliveira de Araujo
- Dometilia Mustafa Cesar
- Dorilene Barbosa da Silva
- Edejan Heise de Paula
- Edgar Garcez Junior
- Eduardo Gomes de Mendonça
- Edvan Ricely Ferreira
- Edylaine Almeida Castro
- Elaine Azevedo Aires dos Santos
- Elayne Cristina da Silva
- Eliane Aparecida Borges
- Eliel Messias dos Santos
- Elisabete Rodrigues Carrasco Abrão
- Elisa de Lucas Silva
- Elison Ferreira Gomes Júnior
- Eliza do Nascimento Correa
- Elízia Mara Fernandes Santos
- Emelly de Araújo Brito
- Enéas Costa Junior
- Erica Helena da Silva
- Erick Borges Victor
- Erika Lorena Negreiros Martins
- Érika Oliveira Pinheiro
- Erika Serafim Sabino Correia da Silva
- Estéfani Alves Belarmino
- Eva Damiana Reis Lins
- Evellyn Jorge Pereira Lopes
- Evelyn dará Gonçalves Moreira
- Fabiana Brandão
- Fabiana Guerra Nogueira Rodrigues
- Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
- Fabiano Fagundes Moser da Silva
- Fábio de França Martins
- Fabíola Fernandes dos Santos Castro
- Fagner de Paulo Batista Rocha
- Fernanda dos Santos Araújo Bispo Braga
- Fernanda Guimarães Bernardes
- Fernanda Mundim Gomes
- Fernanda Ramos de Paula
- Fernando de Oliveira Garcia
- Fernando Pucci
- Fernando Rodrigues Nunes
- Flávia Caixeta Araújo
- Flavielle Moreno da Costa Rocha
- Franciele Pereira
- Francisco Luccio de Assis Barreira Nunes
- Frederico Pessoa Nunes Maia Martins
- Gabriela Andrade Fonseca
- Gabriela Manea Sobrinho
- Gabriela Martins dos Santos
- Gabriel Marra Ferraz
- Gabriel Rocha de Andrade
- Geórgia Ribeiro
- Geralda Francisca da Luz Pereira
- Geyzon Gonçalves de Melo
- Gilsilene dos Santos Oliveira
- Gina Camilo de Oliveira
- Giovanna Perillo Massalino
- Gisele Barban
- Giulia Causin Vieira
- Giuliana Esteves Duarte
- Gleide Kellen Augusto Pessoa Agra
- Gloria Moura Alves
- Grasiela Araújo da Silva
- Grasielle Cristiane de Oliveira
- Grasiely Santos Veloso
- Guilherme Alves de Siqueira
- Guilherme Varejão Silva Pasqual
- Guilherme Venancio Queiroz
- Gustavo Alves Vieira
- Gustavo Araújo Mendes
- Gustavo Filipe Campos Nogueira
- Hannah Waleska Viegas de Castro Damasceno
- Hanna Jaber Cardoso
- Hellen Gonçalves dos Santos
- Heloísa Martin Ferreira
- Hélvia Paranaguá
- Herdson Renney de Sousa
- Herlei Ribeiro da Silva
- Higor Matos Borges
- Hingridh Leal Rodrigues
- Hugo Leonardo de Oliveira Rocha
- Ianae Bento Paranhos Rocha
- Ingrid Goulart Ramos dos Anjos
- Ingrid Rafaela Mota Mafra
- Ingrid Reis Baldomir
- Iolanda Bianca R. Almeida
- Isabela Guimarães Pereira da Silva
- Isabela Rodrigues Carvalho Ramos
- Isabella B. Mariano Hiyane
- Isabella Baptista Mariano Hiyane
- Isabella Bastos Reis
- Isabella Marcia Soares Nogueira Teotônio
- Istefane Gomes de Meneses
- Ivanilda Noberto Rodrigues
- Izabel Cristina Rodrigues da Silva
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacqueline Coimbra Gonçalves Moser
- Jacyara Carneiro Lopes
- Jane Marques de Souza
- Jeannie Yokoyama de Sousa
- Jeff Chandler
- Jefferson Dias Brito Carmo Araujo
- Jéssica de Oliveira Frazão
- Jéssica Melo de Sousa Gomides
- Jessica Pereira dos Santos
- Jéssica Serpa de Almeida
- Jessica Silva Marques
- Jhones Dias
- João Rogério de Oliveira
- Johnny Lourenço Alves Rocha
- Jorge Pamplona Pagnossa
- José Eduardo Pandócio
- José Francinaldo Coelho Bezerra
- José Vanderli da Silva
- José Vinicius Freitas de Matos
- Josimara Paiva
- Josuila da Silva Reis
- Joyce Christina Pereira de Arruda da Silva
- Joyce Cristine Araújo de Deus da Silva
- Joyce de Melo Moreira Curti
- Juciane Sousa Silva
- Julia Dalle Molle Bacelar Carvalho Santana
- Juliana Atala
- Juliana Brito
- Juliana Camargos Oliveira
- Juliana Lis Mendes
- Juliana Paiva Lins
- Juliana Reis Burjack
- Juracy Cavalcante Lacerda Junior
- Kaira Mayara Clara Silva Leite Aguiar
- Kalilandia Domingos Nogueira Costa
- Karla Regina de Oliveira
- Karolina Marques Bandeira
- Karoll Cardoso
- Katia Sampaio Martins de Barros Ferraz
- Katyuscia Goulart Nunes
- Kellysson Gabriel Batista
- Kléber de Sousa Oliveira
- Krain Melo
- Krain Santos de Melo
- Laiane da Silva Carneiro
- Laís Barroso de Lima Barros
- Laíssa Percílio Brígida
- Larissa Alves Paulino
- Larissa Rocha Servo Braga
- Laura Bruna Pimentel Ferreira Lima
- Laureane Ribeiro Pavanelli
- Laysa Michelle Rodrigues Santos
- Lays Sobral Ferreira
- Leirynajara Nogueira Mendonça
- Leonardo Elias de Oliveira
- Leticia Alves Galdino
- Letícia Harumi Kita
- Letícia Teixeira de Araujo
- Letycia C. Fortaleza
- Letycia Vieira Oliveira
- Lídia Maria Silva Lopes Rezende Gomes
- Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
- Lilia Helena Sardinha de Lisboa
- Lilian de Oliveira Gomes
- Liliane Ribeiro de Oliveira
- Liliane Rioli
- Lívia Pascoal Olício
- Loiane Pereira de Sousa
- Lorena Marcelina Feitosa
- Lorena Rodrigues de Lima
- Lucas Barbosa Frota
- Lucas Lago da Silva
- Lucas Luiz Vieira
- Lucas Pereira Lemes
- Lucas Rodrigues da Silva
- Luciana Simões Oliveira
- Luciene Pontes Ferraz
- Lycia Batista Rodrigues Oliveira
- Manoela Carolina de Lacerda Crispim
- Marcela Cristine Cavalcanti Gomes
- Marcella Brandão Dutra Curado Fleury
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Marcelo Pedra Machado
- Marcos Vinícius Oliveira Cardoso
- Marcus Costa
- Maria Aline Pereira
- Maria de Fátima Rodrigues Pereira
- Maria do Socorro Farias de Lima
- Maria do Socorro Veras
- Maria Eduarda Nogueira Pimentel
- Maria Elizângela Sobrinho
- Maria Gabriela Londe da Silva
- Maria Iranielle Melo Pinho
- Maria Júlia Pontes Lopes
- Mariana Lemos Meyer Bittencourt
- Mariana Mourão Diniz
- Mariana Ribeiro Soares da Cruz
- Maria Paula de Lima Soares
- Maria Selma Dias Adorno
- Maria Tereza Bernardes de Lima
- Marina Firmino Lima de Oliveira
- Marta dos Santos de Vasconcelos
- Marta Kamihã Junqueira de Berredo
- Matheus Soares Dias
- Mayara Aoyama Soares
- Mayara Gabriele Oliveira
- Mayara Godinho de Souza Camelo
- Mayara Jessica de Souza Saraiva Curã
- Mayra Gabriella De Oliveira Mendes
- Meirivania Vargas Dos Santos
- Melina Romanini Manrique Soares
- Mellissa Melise Silva Farias
- Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
- Michelle Modesto de Macedo
- Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
- Mirian Borba
- Mônica Gonçalves da Silva
- Monique Soares Campos
- Nahide Pinto Rodrigues
- Naomi Souza Rodrigues
- Nara Caroline Toledo Belezia
- Natalia Araujo Costa
- Natalia Inácio Alves de Alecrim
- Natália Ioseph Gladistone Maciel
- Nathalia Emanuelle Domingues Oliveira
- Nathalya Evelyn Silva Araújo
- Nathalya Lopes Silva
- Nayara da Silva Mota Severo
- Nayara Viveiros Silva
- Neia de Souza Carvalho
- Nelma Amaral Nunes
- Nina Jardim Gasparini
- Oséias Sousa Santos
- Osnei Okumoto
- Pâmela dos Santos Teixeira
- Patricia Ceolin
- Patrícia de Aguiar Oliveira
- Patricia De Amorim Silva
- Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
- Paula Luiza Silva Leitão
- Paula Silva de Oliveira Marques
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Henrique Rosa Martins
- Paulo Vítor Sousa da Silva
- Pedro Felipe Almeida de Oliveira
- Pedro Fillipe Ferreira
- Pedro Henrique Rodrigues Reis
- Pedro Henrique S. Veloso
- Pedro Henrique Santos Veloso
- Phillippe Braga Santos
- Pollyanne Lopes de Oliveira Alves
- Priscila Babinski Cabral
- Priscilla Alves Pinheiro
- Rafaela Melo Silva Monteiro
- Rafaela Pinho Yunes
- Rafaella Cristine Portugal
- Rafael Silva Brandão
- Rayssa Colafranceschi
- Raissa Pieroni Vaz
- Raneher Graciele Batista Cardoso
- Raquel dos Santos Madeiro
- Raquel Martins Carvalho
- Raul Canal
- Raydna Iane Carvalho
- Regiane Araújo dos Santos
- Renata Vernay Lopes
- Renato Kennedy Souza Araújo
- Rhayssa Carvalho Vilela
- Rodrigo Câmara Borges
- Rogério Teixeira Moraes de Oliveira
- Rossana Rocha Lemos Cavalcante
- Ruan Raniel de Matos Mendes
- Rubens Salomão Nunes da Silva
- Ruy de Souza Júnior
- Ryanne Camilo Caixeta
- Samira Lima Rodrigues de Souza
- Samuel Dias Araújo Júnior
- Sandra Mara Ferreira da Silva
- Sara Emiliana Lima Correia
- Sarah Karoline Araújo da Silva
- Sara Lima Messias
- Saulo Misael Santos Alves
- Scarlat Goulart Ramos dos Anjos
- Sheyla Lavrista da Silva Rocha
- Silvania Nunes Nepomuceno
- Silviane Freitas Silva
- Simone Alves da Costa
- Sizani Martins do Nascimento
- Sonia Regina dos Santos Alves
- Stefane Tamara Mendes Lopes
- Stéfano Augusto Castro Mota
- Susane Carvalho Sarkis Maarraoui
- Talita Alves de França
- Talita Lacerda de Oliveira
- Talita Nasciutti Rezende
- Tamara Vitória da Silva Alves
- Tamires Jacobina Gonçalves da Silva
- Tamyres Cristine Sampaio Silva
- Tatiana Soares Mascarenhas de Souza
- Tayná Cristina dos Santos
- Thaiana Cirqueira Gonçalves
- Thaina de Melo Lessa Amorim
- Thaís Corrêa de Paiva Gonçalves
- Thais Cristina Sampaio Cavalcante
- Thaís Lemes Rodrigues
- Thaís Míriam Pereira da Rocha
- Thais Regina Magalhães Fernandes Carneiro
- Thais Santana de Oliveira
- Thaissa Rodrigues Marcal
- Thalita Pereira da Silva
- Thauany Victor Dantas
- Thays Alves de Jesus
- Thiago da Silva Urcino
- Thiago Henrique Gomes
- Tiago Roque de Souza
- Tulio Nakazato da Cunha
- Uziel Ferreira Suwa
- Valdenize Tiziani
- Valéria Alves Batista de Medeiros
- Vanessa Gomes de Paula
- Vanessa Lima
- Vanessa Moreira
- Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
- Vinicius Magalhães Ferreira
- Vitória Régia Sampaio Martins
- Viviane das Graças do Nascimento
- Wanessa de Sousa Carvalho de Moraes
- Warley Silvério de Oliveira
- Washigton Cesar Pereira da Silva
- Webert Bruno Sousa Raposo
- Weiny Alves Lima
- Werick Mendes Amorim
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Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 12:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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