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Indicação - (2839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que adote providências para a compra direta de vacinas, à semelhança de outras unidades federativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, adote providências para a compra direta de vacinas, à semelhança de outras unidades federativas.
JUSTIFICAÇÃO
Estamos em um momento de pandemia e o nosso Distrito Federal passa por um momento severo e muito complicado. O número de casos e óbitos tem aumentado exponencialmente e a situação da população é gravíssima, em diversos aspectos, seja social, de saúde e econômico.
E há um questão essencial que perpassa por todas essas áreas, de modo a permitir que o Distrito Federal inicie o seu processo de recuperação, que é a compra de vacinas.
Apenas no dia de hoje (12.3), a imprensa tem noticiado uma série de ações de chefes dos Poderes Executivos que dão notícia de compras de vacinas para a população de estados e municípios. A título exemplificativo, destaco as seguintes notícias:
Governadores do NE anunciam acordo por 39 milhões de doses da Sputnik (https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/03/11/governadores-do-ne-anunciam-acordo-por-39-milhoes-de-doses-da-sputnik-v.htm)
Prefeito de Betim anuncia compra de 1,2 milhão de doses da vacina Sputnik V (noticias/redacao/2021/03/12/prefeito-de-betim-anuncia-compra-de-12-milhao-de-doses-da-vacina-sputnik-v.htm)
O nosso cenário demanda uma atuação prospectiva quanto à compra de vacinas. Ainda que já tenhamos vacinado algum percentual da população, o número é ínfimo diante do quantitativo de pessoas que ainda esperam. Não obstante a existência do Plano Nacional de Imunização, parece-nos que é possível buscar alternativas para imunização, sobretudo pelo fato de que a Suprema Corte já definiu a competência de Estados e municípios para tanto.
Recordo que recebemos pessoas de todos os Estados, em razão de sermos a sede do Poder Executivo Federal e também por termos os valorosos moradores do Entorno que trabalham em nossa cidade, e, portanto, estamos suscetíveis ao contágio da doença transmitida de outros locais, vide a existência de novas cepas aqui no Distrito Federal, desde o mês de janeiro de 2021.
Diante do exposto, sugere-se que o Poder Executivo, por meio da Casa Civil, adote providências no sentido de comprar a vacina, qualquer delas que seja, desde que devidamente aprovada pela ANVISA, seja aderindo aos consórcios supracitados ou entabulando contratos diretamente para o Distrito Federal, para que a população tenha segurança e possa voltar a realizar as suas atividades com plenitude.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 12:12:56 -
Despacho - 2 - SACP - (2840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:51:21 -
Despacho - 2 - SACP - (2841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:53:49 -
Despacho - 2 - SACP - (2842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:56:40 -
Despacho - 2 - SACP - (2843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:58:47 -
Despacho - 2 - SACP - (2844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:00:22 -
Despacho - 2 - SACP - (2845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg para providências conforme despacho anterior
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:02:30 -
Despacho - 2 - SACP - (2846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:09:06 -
Despacho - 2 - SACP - (2847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:27:34 -
Despacho - 2 - SACP - (2848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:33:51 -
Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (2850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 1298/2020, conforme Requerimento nº 2157/2021, aprovado pela Portaria-GMD nº 20/2021, anexa. (DCL 10/03/2021)
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 15:44:22 -
Despacho - 3 - CCJ - (2851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PL 1725/2021 para redação final, nos termos do texto original e da emenda modificativa nº 1. Ressalto que no sistema aponta “emenda 2”, porém só existe uma emenda neste projeto de lei.
Brasília - DF, 12 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 12/03/2021, às 15:45:58 -
Despacho - 6 - SACP - (2852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 1298/2020, conforme Requerimento nº 2157/2021 aprovado pela Portaria-GMD 20/2021, publicada no DCL de 11/03/2021. Ao SPL, para as devidas providências.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 15:50:05 -
Despacho - 6 - CCJ - (2854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho PL 1668/2021 para redação final, nos termos do texto original e da emenda modificativa nº 1.
Brasília - DF, 12 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 12/03/2021, às 15:55:05 -
Requerimento - (2855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer ao Senhor Diretor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, informações, referente ao contrato de concessão de uso do lote ocupado pela empresa Viação Piracicabana em Planaltina Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos dos artigos 15, inciso III e X, 39, § 2º, XII e 40, todos do Regimento desta Casa, que o Senhor Diretor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, informações, referente ao contrato de concessão de uso do lote ocupado pela empresa Viação Piracicabana em Planaltina Distrito Federal.
DOS QUESITOS:
1º) Cópia integral e autêntica do processo, referente ao contrato de concessão de uso do lote ocupado pela empresa Viação Piracicabana, em Planaltina Distrito Federal.
2º) Existe alguma prorrogação do referido contrato? E se houve, quais são os termos?
3º) Relatório detalhado de todos os cálculos utilizados e da utilização dos recursos.
a) - Quais os valores recebidos desde a ocupação do lote em questão?
b) - E que sejam acostadas todas as planilhas comprobatórias.
4º) Quais os trâmites, normais e formais foram empregados na celebração do contrato entre a Terracap e a Viação Piracicabana? Houve alguma flexibilização na referida contratualização?
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Requerimento em questão visa obter informações fidedignas acerca do contrato de concessão de uso do lote ocupado pela empresa Viação Piracicabana em Planaltina Distrito Federal.
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXlll e art. 77, Paragrafo Único. dispõe in verbis.
Art. 60. Compete. privativamente. à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXlll- encaminhar. por intermédio da Mesa Diretora. requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade. nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira. orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta. indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade. legitimidade. economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa. mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". (grifos nossos)
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) (grifo nosso)
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas utilizadas pela Terracap em relação ao contrato de concessão de uso do lote ocupado pela empresa Piracicabana, em Planaltina DF. A fim de subsidiar o exercício da função parlamentar, evidenciando o prazo determinado neste enunciado, de 30 (trinta) dias, para conhecimento dos dados pretendidos.
Diante do exposto conclamo meus pares a aprovar o presente requerimento.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:01:13 -
Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (2856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 1298/2020. Ao SPL, para as devidas providências.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:02:46 -
Despacho - 3 - SELEG - (2857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:03:37 -
Indicação - (2858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de reforma de Quadra Poliesportiva, localizada na QR 210 em Santa Maria Sul - DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de reforma de Quadra Poliesportiva, localizada na QR 210, ao lado do Centro de Educação Infantil 210, em Santa Maria SUL - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A atividade física praticada pelos moradores é de suma importância para um desenvolvimento mais saudável, tanto físico, como psíquico. A falta da prática de esportes, segundo os especialistas, aumenta os riscos de doenças provocadas pelo sedentarismo.
Com a reforma geral da quadra poliesportiva, a comunidade poderá realizar suas atividades físicas e promover eventos comunitários, uma vez que hoje encontra-se com sérios problemas na sua estrutura. Essa reivindicação é uma apelo constante da comunidade, sejam crianças ou adultos.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:29:31 -
Despacho - 4 - SACP - (2859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nºs 1298/2020 e 1752/2021, conforme Requerimento nº 2213/2021 aprovado pela Portaria-GMD 20/2021, publicada no DCL de 11/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:14:27 -
Despacho - 3 - CERIM - (2860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/03/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:14:32 -
Despacho - 3 - CERIM - (2862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de março de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:17:29 -
Despacho - 3 - SACP - (2863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa aos PL's nºs 1298/2020 e 1742/2021, conforme Requerimento nº 2213/2021 aprovado pela Portaria-GMD 20/2021, publicada no DCL de 11/03/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:18:35 -
Despacho - 3 - CERIM - (2864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 12 de março de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 12/03/2021, às 16:19:55 -
Indicação - (2865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de construção de um estacionamento paralelo na QNM 13, Ceilândia Sul - DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de construção de um estacionamento paralelo na QNM 13, ao lado do Centro de Ensino Médio 03 de Ceilândia Sul - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A região próxima ao CEM 03 de Ceilândia tem trânsito bastante intenso por ser uma das vias mais movimentadas de Ceilândia e a comunidade se ressente de um estacionamento que atenda ao comércio local.
A presente indicação visa atender aos anseios dos moradores e comerciantes da região, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida, e isso passa pela melhorias das condições de transitar pelas ruas com trânsito intenso.
Desta forma, pelo aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:28:50 -
Requerimento - (2866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Requer o apensamento do Projeto Lei nº 1722/2021 aos Projetos de Lei nºs 1298/2020, 1742/2021 e 1751/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 154 e 155 do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1722/2021 aos Projetos de Lei nºs 1298/2020, 1742/2021 e 1751/2021, que são de mesma espécie e tratam de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência são de mesma espécie e tratam de matéria análoga. O Regimento Interno desta Casa (arts. 154 e 155) determina que nessas hipóteses haja tramitação conjunta das proposições, motivo pelo qual se submete o presente requerimento à Vossa Excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:50:24 -
Requerimento - (2867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei no 1.204, de 2020, que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados em razão da epidemia do coronavírus (COVID19).
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.204, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem por objetivo antecipar a comemoração dos feriados em virtude da epidemia do novo coronavírus.
O PL em questão trata dos feriados do ano de 2020, os quais já foram comemorados nas datas previstas no Decreto nº 40.440, de 04 de fevereiro de 2020. Assim, como o ano de 2020 já findou, a matéria perdeu o objeto e, consequentemente, a oportunidade.
Considerando essas características, o referido Projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso) ............................................................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada.
Apenas a título informativo, informo que recebi a relatoria desse projeto neste ano de 2021, não sendo possível, portanto, dar parecer em tempo hábil. Ademais, de acordo com o andamento constante no sistema Legis, o projeto chegou a ter a sua apreciação iniciada. Contudo, um pedido de vista do Deputado Delmasso acarretou na suspensão da apreciação.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e no disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.204, de 2020.
Sala das Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 17:07:53 -
Nota Técnica - Cancelado - GAB DEP LEANDRO GRASS - (2868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
NOTA TÉCNICA
Assunto: Projeto de Lei no 1.204, de 2020, que dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados em razão da epidemia do coronavírus (COVID19).
Solicitante: Gabinete do Deputado Leandro Grass
A Assessoria Legislativa recebeu do Gabinete do Deputado Leandro Grass pedido de elaboração de minuta de parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1.204, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que antecipa os feriados locais relacionados ao Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020. Deixamos, porém, de elaborar a minuta de parecer em virtude do que esclarecemos a seguir.
A Proposta, de acordo com o autor, busca minimizar os prejuízos causados pela pandemia do novo Coronavírus, bem como “diminuir os impactos econômicos negativos, face a obrigatoriedade do isolamento imposto pelo Estado”. A matéria modifica, portanto, o Decreto nº 40.440/2020 e prevê que a antecipação proposta seja regulamentada pelo Poder Executivo.
O PL em questão trata dos feriados do ano de 2020, os quais já foram comemorados nas datas inicialmente previstas e, consequentemente, como o ano de 2020 já findou, perdeu não só o objeto, como também a oportunidade.[1]
Assim, concluímos que o Projeto em análise está prejudicado, de acordo com o disposto no Regimento Interno, art. 176, inciso I, que dispõe:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade; (grifo nosso)
.............................................
Diante do exposto, dirigimo-nos ao Gabinete solicitante, por meio desta Nota Técnica, para informar da necessidade de solucionar o problema apontado. Nesse sentido, sugerimos que o relator requeira a declaração de prejudicialidade com base no artigo do Regimento Interno acima citado, preservando-se, assim, a regularidade do processo legislativo. A esse respeito, segue anexa minuta de Requerimento nos termos sugeridos.
Feitas essas considerações, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e para realização de outros trabalhos legislativos.
Regina Céli Scorpione Nazareno
Consultora Legislativa
Assim, diante do exposto, adoto as razões acima objeto da nota técnica da Lavra da Consultora Legislativa Regina Céli Scorpione Nazareno, quanto ao mérito da mátéria do Projeto de Lei nº 1204 de 2020, nos termos do requerimento de prejudicialidade que ora subscrevemos.
DEputado Leandro Grass
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 17:15:44 -
Indicação - (2869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, providências para melhoria da iluminação pública na quadra de esportes na QNM 14, Ceilândia Norte - DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, providências para melhoria da iluminação pública na quadra de esportes da QNM 14, Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia Norte - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que no local indicado se reúnem dezenas de adolescentes, jovens e idosos, que vem desfrutando das atividades esportivas, entre as quais o voleibol, o futebol de areia e o futebol de campo, a presente indicação visa atender aos anseios dos moradores e atletas de Ceilândia Norte, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região, principalmente a iluminação das quadras de esporte.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 17:18:31 -
Projeto de Lei - (2870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA )
Dispõe sobre proteções aos consumidores filiados às associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. A presente lei define como fornecedores as Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais destinadas a organizar e intermediar o rateio das despesas certas e ocorridas por um grupo restrito de associados.
§ 1º. Entende-se por Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais as entidades sem fins lucrativos cujos associados contribuem com uma taxa de administração invariável para manutenção da entidade e outra contribuição variável referente ao rateio das despesas havidas com reparo e reposição do patrimônio protegido dos associados.
§ 2º. Conceitua-se aqui como consumidor o associado que participa do grupo restrito de rateio e usufrui do serviço prestado pelas entidades descritas no caput deste artigo.
Art. 2º. Para o fiel cumprimento desta lei, as Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais são obrigadas a conceder informações sobre as regras do rateio das despesas realizadas, guiadas pelos princípios da publicidade, transparência e ética.
Art. 3º. As Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais devem expor, de forma expressa em sua ficha de filiação, site e regulamento, a informação de que são entidades civis sem fins lucrativos que realizam rateio das despesas já ocorridas entre os seus membros e que não se confundem com seguro empresarial.
Parágrafo único. Além das informações de que não é seguro empresarial, as Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais devem expressar também, de forma clara, que não existe apólice ou contrato de seguro, mas que seus regulamentos são aprovados pelos próprios associados por assembleia geral.
Art. 4º. Os regulamentos das Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais, referentes ao rateio de despesas, devem ser publicizados aos associados por meio de documento escrito, o qual deverá conter em linguagem clara as regas sobre:
I – Filiação às Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais;
II – Desfiliação das Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais;
III – Deveres e obrigações dos associados;
IV – Forma e condições do rateio;
V – Critérios claros de acesso ao rateio;
VI – Critérios claros para exclusão do rateio
VII – Prazos;
VIII – Obrigações pecuniárias;
IX – Regras que impliquem limitações de direitos dos associados;
X – Todas as demais decididas e votadas em assembleia geral.
Art. 5º. As normas referidas no artigo anterior devem ser redigidas em linguagem de fácil entendimento, com fonte Arial ou Times New Roman não inferior ao tamanho 10 (dez), sublinhadas e em negrito.
Art. 6º. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais se adequem ao disposto na presente Lei.
Art. 7º. A inobservância desta Lei importará multa de 1000 (mil) UFIR’s à entidade infratora e em caso de reincidência, o dobro a cada ocorrência.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas nesta Lei serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, de que trata a Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 8º. A fiscalização das exigências estabelecidas na presente Lei caberá aos órgãos oficiais de Defesa do Consumidor.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Histórico da Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais no Brasil
A proteção veicular pelo mutualismo é atividade sedimentada há décadas na sociedade brasileira (no resto do mundo é secular).
As seguradoras, por iniciativa própria e sem ilegalidades, optaram por excluir das suas abrangências o que nominou de “grupo de risco”.
Excluíram taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, frotistas, pessoas politicamente expostas, automóveis com mais de 7 anos de fabricação nacional e 5 anos de fabricação estrangeira, jovens entre 18 e 25 anos, localidades (CEP) onde apresente risco de roubo e furto, motocicletas de baixa cilindrada etc. Enfim, todo e qualquer veículo que seja guiado por uma grande quantidade de tempo diariamente, tendo-se como paradigma o homem médio normal que guia de casa para o trabalho e retorne.
Com isso, apenas 22% da frota de veículos leves automotores terrestres brasileiros, 1,7% das motocicletas e 7,3% dos caminhões estão protegidos por seguro empresarial.
Por esta razão que na década de 70 caminhoneiros do sul do país se uniram em cooperativas fechadas para que pudessem ratear as despesas havidas com seus patrimônios protegidos.
Hoje estima-se[1] que exista no Brasil aproximadamente 2.000 (duas mil) entidades de proteção patrimonial, com mais de 7 milhões de veículos protegidos.
Diferenciação entre Seguro Empresarial e Proteção Veicular
Nas companhias seguradoras, sob a imprevisibilidade de eventuais danos aos patrimônios segurados, recebe-se em contrapartida o prêmio. Inexistindo-se danos reparáveis aos patrimônios segurados, o prêmio se torna lucro da seguradora. A menor incidência de sinistros majora o lucro. A seguradora calcula o valor do prêmio na certeza de que cobrirá os sinistros e ainda terá margem positiva.
Essa sistemática é diversa nas Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais. Os associados (grupo restrito de pessoas) contribuem mensalmente com valor fixo para a Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais a qual está vinculado, como taxa de administração, para a manutenção da entidade (aluguel, condomínio, IPTU, luz, funcionários etc.). Caso haja dano aos patrimônios de alguns associados, reparam-se os bens e rateiam esse custo com todos os associados, esse é o valor variável. Caso não ocorra nenhum dano ao patrimônio protegido, a todos os associados será cobrado apenas a taxa de administração.
Enquanto no (i) seguro o valor da prestação a ser paga pelo contratante é prefixado pela companhia seguradora, que assume os riscos e recebe em troca o “prêmio”; na (ii) proteção veicular a contribuição dos associados integrantes é apurada somente no final de cada mês, mediante o levantamento de todas as indenizações ocorridas no mês em referência e rateada pelos próprios associados.
Em suma: enquanto a seguradora recebe o prêmio por sinistro incerto e futuro (não havendo, há lucro); a Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais rateia o evento danoso já acontecido (divide-se o prejuízo).
Normatização
É notório o crescimento das Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais e com isso a preocupação com os consumidores deste serviço.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente no Art. 6º inciso III que - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Nesse sentido entendemos que o consumidor descrito no Parágrafo Único do artigo 1º desta lei deve receber as informações necessárias e adequadas guiados pelo princípio da publicidade transparência e ética.
A presente matéria tem como objetivo proteger o consumidor que participa do grupo restrito das Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais de forma que tenham esclarecidos as formas de rateio, despesas e regulamento da entidade.
Assim, diante do exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares na aprovação desta importante propositura a fim de proteger os consumidores que utilizam os serviços prestados pelas Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais no Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2021, às 11:42:07 -
Despacho - 2 - SACP - (2871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, para providências. Tramitação conjunta efetuada.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 17:10:53 -
Despacho - 2 - SACP - (2872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, para providências. Tramitação conjunta efetuada.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 17:12:47 -
Indicação - (2873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, providências para melhoria da iluminação pública na quadra de esportes na QNM 14, Ceilândia Norte-DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, providências para melhoria da iluminação pública na quadra de esportes da QNM 14, Praça dos Eucaliptos, em Ceilândia Norte-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que nesse local se reúnem dezenas de adolescentes, jovens e idosos, que vem desfrutando das atividades esportivas, entre as quais o voleibol, o futebol de areia e o futebol de campo, a presente indicação visa atender aos anseios dos moradores e atletas da Ceilândia Norte, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e segurança naquela região, principalmente no que se refere à iluminação pública das quadras de esportes.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 17:18:06 -
Requerimento - (2875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 887/2020.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.?
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 887/2020 de minha autoria, que "Determina a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.", para melhor análise e adequação.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 19:17:27 -
Requerimento - (2876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre derrubadas de imóveis realizadas no Setor da Ponte Alta, tendo em vista que muitos moradores procuraram este parlamentar como o intuito de relatar as recentes derrubadas.
Insta mencionar que a Constituição Federal do Brasil assegura que moradia é um direito fundamental, pautado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo portanto, um dever do Estado assegurar, não a moradia no sentido material, entretanto, políticas públicas que visem ao máximo a garantia de tal direito.
Nesse sentido, cabe mencionar que os moradores estão dispostos a cumprir com as exigências legais, a fim de incorrer o processo de regularização do setor.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que pede-se atenção a essa questão, sobretudo a possibilidade de regularização do referido setor.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 17:28:20 -
Requerimento - (2877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, sobre a possibilidade de regularização do setor da Ponte Alta, localizado na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre derrubadas de imóveis realizadas no Setor da Ponte Alta, tendo em vista que muitos moradores procuraram este parlamentar como o intuito de relatar as recentes derrubadas.
Insta mencionar que a Constituição Federal do Brasil assegura que moradia é um direito fundamental, pautado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo portanto, um dever do Estado assegurar, não a moradia no sentido material, entretanto, políticas públicas que visem ao máximo a garantia de tal direito.
Nesse sentido, cabe mencionar que os moradores do setor estão dispostos a cumprir com as exigências legais, a fim de incorrer o processo de regularização.
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória, é que pede-se atenção a essa questão, sobretudo quanto à possibilidade de regularização do referido setor.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 17:29:22 -
Moção - (2878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Pesar e condolências à família pelo falecimento da Professora Sílvia Marçal, que atuou profissionalmente na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na defesa da Educação Pública de qualidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Pesar e condolências à família pelo falecimento da Professora Sílvia Marçal, que atuou profissionalmente na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na defesa da Educação Pública de qualidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Professora Sílvia Marçal atuou profissionalmente no CEF 04 em Taguatinga, tendo passagem também pelo CEM Setor Leste e na Sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Dentre seus feitos, destacamos a sua pela pela categoria magistério e Educação Pública.
A Professora Sílvia Marçal, deixa um legado de grandes serviços para o Distrito Federal, contribuindo sobremaneira para que o Serviço Público e a Educação tivessem qualidade e excelência.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção de Pesar e condolências pelo falecimento desta grande referência para a Educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 19:26:10 -
Despacho - Cancelado - GAB DEP LEANDRO GRASS - (2879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
A Secretaria Legislativa encaminhou o PL nº 1812/2021 para o Gabinete do Autor, para manifestação acerca de legislação correlata, no caso, a Lei 1.048/1996.
Não obstante a cuidadosa análise da Secretaria Legislativa, observo que a Lei 1.048/1996 trata tão somente da autorização de utilização de gás natural em veículos rodoviários automotores do Distrito Federal, permitindo que tais veículos trafeguem em âmbito distrital.
No caso do PL nº 1812/2021, a proposição dispõe sobre diretrizes de incentivo ao uso do GNV no âmbito do Distrito Federal, para os fins de desenvolvimento sustentável econômico e ambiental de nossa unidade federativa, em nada conflitando com a lei anterior.
Ao contrário, o que se busca é a implementação de diretrizes para incentivar o uso dessa tecnologia, já autorizada no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto e não verificadas as hipóteses dos artigos 154 e 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro o regular prosseguimento da tramitação da proposição, com a distribuição para as comissões competentes.
Atenciosamente.
Brasília, 12 de março de 2021.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 19:20:14 -
Despacho - 3 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (2880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
De ordem do Deputado Leandro Grass, observamos que a Secretaria Legislativa encaminhou o PL nº 1812/2021 para o Gabinete do Autor, para manifestação acerca de legislação correlata, no caso, a Lei 1.048/1996.
Não obstante a cuidadosa análise da Secretaria Legislativa, observo que a Lei 1.048/1996 trata tão somente da autorização de utilização de gás natural em veículos rodoviários automotores do Distrito Federal, permitindo que tais veículos trafeguem em âmbito distrital.
No caso do PL nº 1812/2021, a proposição dispõe sobre diretrizes de incentivo ao uso do GNV no âmbito do Distrito Federal, para os fins de desenvolvimento sustentável econômico e ambiental de nossa unidade federativa, em nada conflitando com a lei anterior.
Ao contrário, o que se busca é a implementação de diretrizes para incentivar o uso dessa tecnologia, já autorizada no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto e não verificadas as hipóteses dos artigos 154 e 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro o regular prosseguimento da tramitação da proposição, com a distribuição para as comissões competentes.
Atenciosamente.
Brasília, 12 de março de 2021.
Adovaldo Dias de Medeiros Filho
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO - Matr. Nº 22206, Servidor(a), em 12/03/2021, às 19:28:16 -
Despacho - 2 - SACP - (2881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA CONCLUÍDA. AO SPL, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 15/03/2021, às 08:59:03 -
Despacho - 2 - SACP - (2882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA CONCLUÍDA. AO SPL, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:01:46 -
Despacho - 1 - SELEG - (2886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:34:47 -
Despacho - 4 - SELEG - (2887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com retificação do Parecer da CEOF quanto à Emenda nº 154, do Deputado Cláudio Abrantes
Brasília-DF, 15 de março de 2021
QUERUBIM DE CASTRO
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por QUERUBIM DE CASTRO - Matr. Nº 12071, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:34:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (2889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:36:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (2891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:40:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (2893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:46:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (2895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 10/03/2021.
Brasília-DF, 15 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 15/03/2021, às 09:48:15
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